PORTARIA Nº 160/2022 Concede Licença Prêmio ao Servidor Público Municipal. O Prefeito em exercício do Município de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, baixa a seguinte: PORTARIA Art. 1º. Concede Licença Prêmio convertida em pecúnia ao servidor público municipal Sr. Helio Schneider Martins, Mecânico, matrícula 927-0, de acordo com o art. 82, § 2º, da Lei Municipal Complementar 005/2010. Art. 2º. A Licença Prêmio concedida a servidora nomeada no artigo primeiro, será referente ao primeiro mês, do período aquisitivo de 08.08.15 a 07.08.20. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal - Chapada RS, 16 de março de 2022. Registre-se e Publique-se Gelson Miguel Scherer Data Supra Prefeito Municipal Eroni Maier de Andrade Secretária da Fazenda