CONTRATO Nº 032/2022 Contrato administrativo de serviço temporário de excepcional interesse público que entre si celebram o Município de Chapada e a Srta. Andrieli do Nascimento, com base no art. 37, IX, da Constituição Federal e na Lei Municipal nº. 4.140/2021. Pelo presente instrumento, o Município de Chapada, representado por seu Prefeito em Exercício, Sr. Moacir Antônio Grethe, brasileiro, casado, CPF nº. 429.020.100-87, residente e domiciliado na cidade de Chapada - RS, a seguir denominado CONTRATAN TE e a Srta. Andrieli do Nascimento, brasileira, CPF nº. 038.416.820-57, residente e domiciliada neste município de Chapada-RS, doravante identificado por CONTRATADA, tem certo, justo e acordado o seguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente CONTRATO visa ate nder necessidade emergencial de excepcional interesse público, sendo que o contratada trabalhará para o CONTRATANTE na função Servente, conforme autorização contida na Lei Municipal nº. 4.140/2021. CLÁUSULA SEGUNDA - Pelo serviço acima mencionado e prestado, A CONTRATADA perceberá remuneração de R$ 1.190,34 (um mil, cento e noventa reais e trinta e quatro centavos). 2.1 ? Além dos vencimentos A CONTRATADA, fará jus ao adicional de insalubridade, em grau máximo de 40 % (quarenta por cento) sobre os vencimentos do cargo, em conformidade com o Laudo Técnico da avaliação de Riscos Ambientais, Lei Municipal nº. 2.846/2017, e com base nos artigos 117 e 118 Lei Municipal Complementar 005/2010, do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais. CLÁUSULA TERCEIRA - A Jornada de trabalho da CONTRATADA será de 40 (quarenta) horas semanais. CLÁUSULA QUARTA - O presente contrato vigorará de 09 de fevereiro de 2022 até 08 de agosto de 2022, inclusive, em cujo término, poderá ser renovado por mais 06 (seis) meses, a critério único e exclusivo da administração. CLÁUSULA QUINTA - Qualquer das partes que desejar rescindir o presente contrato antes de seu término, previsto na cláusula anterior, deverá avisar à outra com antecedência mínima de 30 dias, sob pena de indenizar o período respectivo, se não trabalhado. CLÁUSULA SEXTA - O presente contrato será rescindido pelo CONTRATANTE, sem que a CONTRATADA caiba qualquer reparação pecuniária, exceto os dias trabalhados até então, se a CONTRATADA incidir em qualquer das faltas arroladas do Estatuto dos Servidores ? Lei Complementar nº. 005, de 28 de julho de 2010, como puníveis com a pena de demissão. CLÁUSULA SÉTIMA - É lícito ao CONTRATANTE aplicar as penalidades de advertência e suspensão a CONTRATADA nos casos e termos previstos no Estatuto dos Servidores ? Lei Complementar nº. 005/2010, de 28 de julho de 2010. CLÁUSULA OITAVA - As situações e casos não expressamente tratados neste contrato, regem-se pelo disposto no Estatuto dos Servidores ? Lei Complementar nº. 005/2010, de 28 de julho de 2010. CLÁUSULA NONA - As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária - Contratação por Tempo Determinado. 08 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 0803 12 365 0041 2109 MANUT. ENS. FUNDA 0803 12 365 0041 2109 31900499060000 0020 E 26526.8 CLÁUSULA DÉCIMA - Fica eleito o Foro da Comarca de Carazinho para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente contrato. Estando, assim, justos e contratados, lavrou-se o presente contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma que após lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas. Chapada RS, 09 de fevereiro de 2022, Gabinete do Prefeito Municipal. Moacir Antônio Grethe Andrieli do Nascimento Prefeito Municipal em exercício Contratada Testemunhas: Deise Maria Vogt Eroni Maier de Andrade TERMO DE POSSE Compareceu no Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada ? RS, Andrieli do Nascimento, brasileira, solteira, portadora da Identidade sob nº. 1108089234 e CPF nº. 038.416.820-57, para tomar posse, nesta data, em conformidade com a Contrato nº 032/2022. Outrossim declara que não possui função ou emprego público de administração direta ou indireta, para efeitos do artigo 37, inciso XVI e XVII da Constituição Federal. Chapada, 09 de fevereiro de 2022. Andrieli do Nascimento