PORTARIA Nº 355/2023 Determina a abertura de Processo Licitatório, na modalidade de Pregão Presencial para a contratação de empresa especializada para realização dos serviços relacionados à segurança e medicina do trabalho em conformidade com as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Previdência Social e geração dessas informações ao e-Social. O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, Lei Federal nº 10.520/2002 tendo em vista a natureza da aquisição e sua disponibilidade de escolha pela modalidade de licitação de Pregão Presencial, determina, que a Pregoeira e Equipe de Apoio, tomem as providências cabíveis para a abertura de Processo Licitatório, contratação de empresa especializada para realização dos serviços relacionados à segurança e medicina do trabalho em conformidade com as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Previdência Social e geração dessas informações ao e-Social. Após, seja encaminhado os autos à Assessoria Jurídica para emissão de parecer nos termos do parágrafo único do art. 38, da Lei 8.666/93. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, em 12 de julho de 2023. Registre-se e Publique-se Moacir Antônio Grethe Data Supra Prefeito Municipal em Exercício Eloy Arty Auler Secretário da Administração