EDITAL Nº 122/2026 CHAMAMENTO PÚBLICO PARA PATROCÍNIO DO CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTSAL DE CHAPADA ? EDIÇÃO 2026. O MUNICÍPIO DE CHAPADA/RS , pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto e do Conselho Municipal de Desportos ? CMD, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE PATROCINADOR OFICIAL DO CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTSAL DE CHAPADA ? EDIÇÃO 2026, com fundamento na Lei Municipal nº 4.511/2026, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, transparência, isonomia e busca do maior benefício ao interesse público. 1. DO OBJETO 1.1. O presente Chamamento Público tem por objeto a seleção de pessoa jurídica interessada em figurar como PATROCINADORA OFICIAL DO CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTSAL DE CHAPADA ? EDIÇÃO 2026, mediante o fornecimento integral, direto e sem qualquer ônus ao Município, da premiação oficial em troféus e medalhas, conforme as seguintes especificações: a) 05 (cinco) troféus de 90 cm, confeccionados em acrílico/metal, destinados às equipes campeãs de cada categoria; b) 05 (cinco) troféus de 60 cm, confeccionados em acrílico/metal, destinados às equipes vice-campeãs de cada categoria; c) 05 (cinco) troféus de 30 cm, com base em MDF e parte superior em acrílico/metal, destinados à defesa menos vazada de cada categoria; d) 05 (cinco) troféus de 30 cm, com base em MDF e parte superior em acrílico/metal, destinados ao artilheiro de cada categoria. e) 150 (cento e cinquenta) medalhas, sendo 15 para campeão + 15 para vice × 05 categorias, destinadas aos atletas e integrantes das equipes campeãs e vice-campeãs das 05 categorias, Medalha personalizada de 63X79mm, formato de taça ou circular acompanhada de fita personalizada em sublimação dos dois lados com adesivo 1.2. O design, leiaute e modelo dos troféus deverão ser submetidos à prévia análise e aprovação do Conselho Municipal de Desportos ? CMD, devendo a aquisição ser formalizada pela patrocinadora com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data prevista para a final da competição. 1.3. Os troféus deverão ser entregues devidamente prontos e acabados, conforme modelo aprovado, em local indicado pela organização, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da realização da final. 1.4. O fornecimento direto da premiação pelo patrocinador ocorrerá sem ingresso financeiro correspondente nos cofres municipais, na forma autorizada pelo art. 2º da Lei Municipal nº 4.511/2026. A sistemática é expressamente permitida pela lei: bens e premiações podem ser fornecidos diretamente pelo patrocinador, desde que previamente especificados, avaliados e comprovados no procedimento. 2. DO VALOR ECONÔMICO ESTIMADO DO PATROCÍNIO 2.1. Para fins de mensuração econômica do patrocínio e das contrapartidas concedidas, o conjunto da premiação objeto deste Edital possui valor estimado de R$ 7.000,00 (sete mil reais), conforme pesquisa de preços. 2.2. O valor referido no item anterior possui caráter estimativo, sendo obrigação principal do patrocinador o fornecimento integral dos bens descritos no item 1.1, de acordo com as especificações e condições estabelecidas neste Edital. 2.3. Não haverá pagamento, reembolso ou qualquer outra contraprestação financeira do Município pela aquisição dos troféus. 3. DAS CONTRAPARTIDAS AO PATROCINADOR 3.1. Em contrapartida ao patrocínio, o patrocinador selecionado terá direito, durante a realização do Campeonato, a: I ? associação de seu nome ou marca à denominação oficial da competição; II ? exposição publicitária durante o Campeonato; III ? divulgação institucional da marca nos materiais e meios oficiais relacionados ao evento; IV ? realização de ações promocionais compatíveis com o evento, mediante prévia autorização do Município; V ? permissão temporária, precária e exclusiva para exploração comercial da copa existente no Ginásio Municipal durante as noites de realização dos jogos. 3.2. A denominação da competição poderá adotar, mediante aprovação prévia do Município, formato como: ?CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTSAL [MARCA D O PATROCINADOR] ? CHAPADA 2026? Ou ?CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTSAL DE CHAPADA 2026 ? PATROCÍNIO [NOME DA EMPRESA]? 3.3. A divulgação da marca ou logotipo poderá ocorrer: I ? em banners, placas ou painéis instalados no Ginásio Municipal; II ? nas artes oficiais de divulgação; III ? nas publicações institucionais relacionadas ao evento; IV ? em tabelas de jogos e materiais impressos ou digitais; V ? nas solenidades de abertura, encerramento e premiação; VI ? mediante menções da organização ou da locução oficial do Campeonato, quando houver. As contrapartidas estão dentro daquelas expressamente previstas nos arts. 3º e 4º da Lei nº 4.511/2026. 4. DA EXPLORAÇÃO DA COPA NO LOCAL DOS JOGOS 4.1. Como parte das contrapartidas do patrocínio, será concedida ao patrocinador permissão temporária, precária e exclusiva para exploração comercial da copa do CENTRO MUNICIPAL DE EVENTOS MILTON KISSMANN KAMPHORST , durante as noites de realização dos jogos integrantes do Campeonato Municipal de Futsal de Chapada ? Edição 2026. 4.2. A permissão compreenderá a comercialização de alimentos, bebidas e demais produtos compatíveis com a natureza do evento, observadas as limitações legais e regulamentares aplicáveis. 4.3. A exploração ficará limitada: I ? às datas constantes do calendário oficial do Campeonato; II ? aos horários compreendidos entre a abertura do Ginásio ao público e o encerramento das atividades da respectiva rodada; III ? ao espaço físico indicado pela Administração Municipal. 4.4. A permissão possui caráter precário e temporário, não importando cessão definitiva, locação ou constituição de qualquer direito sobre o imóvel público. 4.5. A permissão cessará automaticamente com o encerramento da competição, não gerando direito à renovação, indenização ou preferência em eventos futuros. 4.6. A exploração comercial da copa constitui parcela integrante da contrapartida econômica concedida pelo Município em razão do patrocínio, sendo vedada sua cessão ou transferência a terceiros sem prévia e expressa autorização da Administração Municipal. 5. DAS RESPONSABILIDADES PELA EXPLORAÇÃO DA COPA 5.1. Serão de exclusiva responsabilidade do patrocinador as despesas e obrigações decorrentes da exploração comercial, especialmente: I ? aquisição de mercadorias; II ? contratação e pagamento de pessoal; III ? equipamentos e utensílios; IV ? tributos e encargos; V ? limpeza e organização do espaço; VI ? observância das normas sanitárias, fiscais, consumeristas e de segurança; VII ? manutenção da higiene e qualidade dos produtos comercializados. 5.2. É expressamente vedada a venda ou fornecimento de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos. 5.3. O patrocinador responderá pelos danos que eventualmente causar ao patrimônio público. A atribuição desses encargos ao patrocinador também reproduz o comando da Lei nº 4.511/2026. 6. DA PARTICIPAÇÃO, HABILITAÇÃO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 6.1. Poderão participar do presente Chamamento pessoas jurídicas regularmente constituídas e que demonstrem capacidade para o cumprimento das obrigações previstas neste Edital. 6.2. As propostas deverão ser apresentadas no período de 14 a 18 de setembro de 2026, durante o horário de expediente da Prefeitura Municipal, junto ao Setor de Protocolo do Município de Chapada/RS, acompanhadas dos seguintes documentos: I ? ato constitutivo ou documento equivalente; II ? comprovante de inscrição no CNPJ; III ? certidão de regularidade perante a Fazenda Municipal; IV ? certidão de regularidade perante a Fazenda Federal; V ? certificado de regularidade do FGTS; VI ? Proposta de Patrocínio, conforme modelo constante do Anexo I; e VII ? Declaração de Ciência e Aceitação, conforme modelo constante do Anexo II. 6.3. Serão admitidas certidões positivas com efeitos de negativa. 6.4. A proposta e os documentos de habilitação deverão ser apresentados em envelope fechado, identificado externamente com a seguinte expressão: ?CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 122/2026 ? PATROCÍNIO CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTSAL DE CHAPADA ? EDIÇÃO 2026?. 6.5. Não serão recebidas propostas após o encerramento do prazo estabelecido no item 6.2. 6.6. Encerrado o prazo para apresentação das propostas, os envelopes recebidos serão abertos pelo responsável pelo Conselho Municipal de Desportos ? CMD, com registro em ata dos interessados participantes e da documentação e propostas apresentadas. 6.7. Havendo apenas um interessado habilitado, cuja proposta contemple integralmente o objeto do Edital, este será declarado selecionado como Patrocinador Oficial, observado o disposto no item 7.2. 6.8. Havendo dois ou mais interessados habilitados, será registrada em ata a necessidade de realização da etapa de disputa prevista no item seguinte, para apresentação de ofertas financeiras adicionais. 7. DO JULGAMENTO, CLASSIFICAÇÃO E ESCOLHA DO PATROCINADOR 7.1. Constitui condição mínima para seleção o compromisso de fornecimento integral e sem qualquer ônus ao Município de todas as premiações especificadas no item 1.1. 7.2. Havendo apenas um interessado habilitado, cuja proposta contemple integralmente o objeto deste Edital, este será declarado selecionado como Patrocinador Oficial. 7.3. Havendo dois ou mais interessados habilitados, será adotado como critério de classificação o maior benefício econômico adicional oferecido ao Campeonato, além do fornecimento obrigatório e integral da premiação. 7.4. Os interessados habilitados serão convocados para sessão pública a ser realizada no dia 21 de setembro de 2026, às 09:00 horas, na Prefeitura Municipal de Chapada, no setor do CMD, oportunidade em que poderão apresentar ofertas adicionais. 7.5. A disputa será iniciada mediante apresentação de oferta pelos interessados, admitindo-se ofertas sucessivas e de valor superior à anterior, sagrando-se vencedor aquele que oferecer o maior valor financeiro adicional ao Campeonato. 7.6. Não havendo interesse dos participantes em apresentar oferta financeira adicional, ou permanecendo empate entre as maiores ofertas, será oportunizada uma última oferta entre os interessados empatados e, mantida a igualdade, será realizado sorteio público. 7.7. O valor financeiro adicional eventualmente ofertado pelo vencedor será destinado exclusivamente às despesas relacionadas à organização, realização ou premiação do Campeonato Municipal de Futsal, observadas as normas de direito financeiro e contabilidade pública. 8. DA FORMALIZAÇÃO 8.1. O interessado selecionado será convocado para assinatura do Termo de Patrocínio e Permissão Temporária de Uso e Exploração Econômica da Copa do Ginásio Municipal. 8.2. O instrumento estabelecerá, entre outras condições: I ? a obrigação de fornecimento da premiação; II ? eventual valor adicional ofertado; III ? as contrapartidas concedidas pelo Município; IV ? o período de exploração da copa; V ? os prazos e obrigações das partes; VI ? as hipóteses de inadimplemento e rescisão; VII ? as penalidades cabíveis. 9. DAS VEDAÇÕES 9.1. Não serão admitidos patrocínios ou publicidades: I ? de natureza político-partidária ou eleitoral; II ? que configurem promoção pessoal de autoridade, agente público ou servidor; III ? relacionados a atividades ilícitas; IV ? que atentem contra a dignidade da pessoa humana ou direitos de crianças e adolescentes; V ? incompatíveis com a natureza esportiva, pública e familiar do evento; VI ? que contrariem normas ambientais, sanitárias, consumeristas ou de proteção à saúde; VII ? relativos a atividades ou produtos cuja publicidade seja proibida ou restringida pela legislação. 10. DO DESCUMPRIMENTO 10.1. O descumprimento das obrigações assumidas poderá acarretar, observado o contraditório e a ampla defesa: I ? advertência; II ? suspensão das contrapartidas; III ? revogação da permissão de exploração da copa; IV ? rescisão do Termo de Patrocínio; V ? obrigação de indenizar eventuais prejuízos causados ao Município. 11. DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO 11.1. O presente Chamamento poderá ser revogado por razões de interesse público devidamente motivadas ou anulado em caso de ilegalidade. 11.2. A realização do Chamamento não gera direito subjetivo à celebração do Termo de Patrocínio. 12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1. A participação no presente Chamamento implica plena aceitação das condições estabelecidas neste Edital. 12.2. O resultado será divulgado nos meios oficiais do Município. 12.3. O Município dará publicidade ao patrocínio formalizado, identificando o patrocinador, a natureza e o valor econômico estimado do apoio e as contrapartidas concedidas, nos termos da Lei Municipal nº 4.511/2026. 12.4. Os casos omissos serão decididos pela Administração Municipal, observada a Lei Municipal nº 4.511/2026. 12.5. Informações complementares poderão ser obtidas junto à SEMC e ao Conselho Municipal de Desportos ? CMD. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada/RS, em 11 de Setembro de 2026. GELSON MIGUEL SCHERER Prefeito Municipal Registre-se e publique-se. Eloy Arty Auler Secretário da Administração ANEXO I MODELO DE PROPOSTA DE PATROCÍNIO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 122/2026 À Prefeitura Municipal de Chapada/RS Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto / Conselho Municipal de Desportos ? CMD RAZÃO SOCIAL: ________________________________________________ CNPJ: ________________________________________________________ ENDEREÇO: ___________________________________________________ REPRESENTANTE LEGAL: _________________________________________ CPF: __________________________________________________________ TELEFONE/E-MAIL: ______________________________________________ A pessoa jurídica acima identificada, após tomar conhecimento integral do Edital de Chamamento Público nº 122/2026, apresenta PROPOSTA DE PATROCÍNIO para o Campeonato Municipal de Futsal de Chapada ? Edição 2026, comprometendo-se, caso selecionada, a fornecer integralmente, de forma direta e sem qualquer ônus ao Município, todas as premiações descritas no item 1.1 do Edital, compreendendo os troféus e medalhas nas especificações, quantidades, modelos e prazos estabelecidos pela Administração e pelo CMD. Declara, ainda, estar ciente de que o valor econômico estimado do patrocínio é de R$ 7.000,00 (sete mil reais), possuindo caráter estimativo, e que o fornecimento das premiações constitui a obrigação principal assumida. Na hipótese de haver dois ou mais interessados habilitados, declara ciência de que a classificação observará o procedimento previsto no item 8 do Edital, mediante oferta financeira adicional em sessão pública. Por fim, compromete-se a cumprir integralmente as obrigações decorrentes do patrocínio e, se selecionada, a firmar o respectivo Termo de Patrocínio e Permissão Temporária de Uso e Exploração Econômica da Copa. Chapada/RS, ____ de __________________ de 2026. ____________________________________________ Representante legal Nome: ______________________________________ CPF: _______________________________________ ANEXO II MODELO DE DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E ACEITAÇÃO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 122/2026 A empresa ________________________________________________, inscrita no CNPJ sob nº ______________________________, com sede em ________________________________________________, neste ato representada por ________________________________________________, C PF nº ______________________________, para fins de participação no Edital de Chamamento Público nº 122/2026, DECLARA, sob as penas da lei, que: I ? tomou conhecimento e aceita integralmente todas as condições, obrigações, contrapartidas e responsabilidades previstas no Edital de Chamamento Público nº 122/2026; II ? compromete-se, caso selecionada, a fornecer integralmente e sem qualquer ônus ao Município todas as premiações especificadas no item 1.1 do Edital, observando os modelos, especificações, prazos de aprovação e entrega definidos pela Administração Municipal e pelo CMD; III ? está ciente de que as contrapartidas decorrentes do patrocínio possuem caráter temporário e vinculado exclusivamente ao Campeonato Municipal de Futsal de Chapada ? Edição 2026; IV ? está ciente de que a permissão para exploração comercial da copa possui caráter temporário, precário e exclusivo durante as noites de jogos, não gerando direito adquirido, indenização, renovação automática ou preferência para eventos futuros; V ? responsabiliza-se pelas despesas, encargos, pessoal, equipamentos e demais obrigações decorrentes da exploração comercial da copa, bem como pelo cumprimento das normas sanitárias, fiscais, consumeristas e de segurança aplicáveis; VI ? compromete-se a não ceder ou transferir a terceiros a exploração da copa sem prévia e expressa autorização da Administração Municipal; e VII ? declara que possui capacidade para cumprir as obrigações assumidas e que as informações e documentos apresentados são verdadeiros. Chapada/RS, ____ de __________________ de 2026. ____________________________________________ Representante legal Nome: ______________________________________ CPF: _______________________________________