TERMO ADITIVO Nº 044/2023 CONTRATO Nº 150/2022 O MUNICÍPIO DE CHAPADA e Anildo Tilvitz Schwantes, já qualificados no Contrato nº 150/2022, por seus representantes legais ao final assinados, resolvem aditar o documento original, em conformidade com a Lei Municipal 4.269/2023, nos termos e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA Fica aditada a cláusula 4ª do Contrato nº 150/2022, ficando ampliando o prazo da contratação para as funções de Operário I, passando a ter como data final o dia 10 de abril de 2024. CLÁUSULA SEGUNDA Todas as demais Cláusulas e disposições do Contrato nº 150/2022, que não dispuserem em contrário, permanecem inalteráveis e em pleno vigor. E assim, por ser expressão da verdade, firmam o presente instrumento em 3 vias de igual teor e forma, diante de duas testemunhas, que também assinam para que produza efeitos legais. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, em 10 de abril de 2023. Gelson Miguel Scherer Anildo Tilvitz Schwantes Prefeito Municipal Contratado Contratante Testemunhas: Eloy Arty Auler Deise Maria Vogt