CONTRATO Nº 245/2021 PROCESSO Nº 169/2021 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 088/2021 Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CHAPADA (RS), pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, Bairro Centro, na cidade de Chapada, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 87.613.220/0001-79, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal Sr. Gelson Miguel Scherer, brasileiro, casado, portador do CPF nº 373.193.530-91, e CI nº 9022226675 SSP/RS, residente e domiciliado na cidade de Chapada/RS, d oravante denominado apenas CONTRATANTE e a empresa MARCIA JULIA WEBER & CIA LTDA , inscrita no CNPJ sob nº 11.049.457/0001-07, com sede na Rua Marechal Deodoro nº 146, Galpão Bairro Aparecida ? Chapada/RS, neste ato representado pelos proprietários Sra. Marcia Júlia Weber inscrita no CPF n° 888.300.800-63 e RG n° 7040396751 e seu sócio Sr. Gerson Biegelmeier inscrito no CPF nº 953.943.890-04, e RG nº 1074959279, doravante denominada CONTRATADA , tendo em vista a homologação da Dispensa de Licitação n° 088/2021 e Processo Licitatório n° 169/2021, e de conformidade com a Lei nº 8.666/93, art. 24°, inciso II, e alterações posteriores, firmam o presente contrato mediante o estabelecido nas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA : Constitui objeto desta dispensa de licitação a contratação de empresa para fazer 01 (uma) janela de ferro basculante com vidro canelado, devidamente instalado medidas 0,9021,20 e 01 (uma) porta de ferro, devidamente instalado medida 1x2,30 para a reforma da sala da Assistência Social localizada na Secretaria Municipal da Assistência Social e Habitação do município de Chapada/RS, conforme segue: Item Quant. Produto Valor Total 01 01 Janela de ferro basculante com vidro canelado, devidamente instalado medida 0,90x1,20 R$ 739,00 02 01 Porta de ferro, devidamente instalado medida 1x2,30 R$ 1.185,00 CLÁUSULA SEGUNDA : Os equipamentos relacionados na cláusula primeira totalizam para este instrumento o valor de R$ 1.924,00 (hum mil novecentos e vinte e quatro reais). O pagamento se dará mediante depósito em conta corrente em até 20 (vinte) dias após a entrega dos bens acompanhados da respectiva nota fiscal/fatura, devidamente aprovada por servidor público responsável pelo recebimento e conferência do bem objeto. §1º Na nota fiscal deverão estar destacados os valores relativos ao IR, INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento. §2º Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula primeira deste instrumento, constituindo-se na única remuneração devida. CLÁUSULA TERCEIRA : O prazo de entrega é de 20 (vinte) dias, a contar da ordem de entrega do produto. CLÁUSULA QUARTA : O CONTRATADO emitirá Nota Fiscal/Fatura do bem ofertado, devendo, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto, contendo, em local de fácil visualização a indicação do número do contrato, número do Processo Licitatório e número da Dispensa de Licitação. CLÁUSULA QUINTA : A despesa com a aquisição do referido bem objeto, está prevista na seguinte dotação orçamentária: 1002 08 122 0109 2133 33903916000000 1119 E 45330.7 MANUT. E CONSERV 1002 08 122 0109 2133 33903916000000 1064 E 74934.6 MANUT. E CONSERV 1002 08 122 0109 2133 33903916000000 1180 E 45331.5 MANUT. E CONSERV 1002 08 122 0109 2133 33903916000000 1101 E 75533.8 MANUT. E CONSERV 1002 08 122 0109 2133 33903916000000 1133 E 76329.2 MANUT. E CONSERV 1002 08 122 0109 2133 33903024000000 1101 E 75371.8 MATERIAL P/ MANU 1002 08 122 0109 2133 33903024000000 1133 E 76089.7 MATERIAL P/ MANU 1002 08 122 0109 2133 33903024000000 1189 E 77013.2 MATERIAL P/ MANU 1002 08 122 0109 2133 33903024000000 1119 E 45124.0 MATERIAL P/ MANU 1002 08 122 0109 2133 33903024000000 1180 E 45125.8 MATERIAL P/ MANU 1002 08 122 0109 2133 33903024000000 1064 E 74588.0 MATERIAL P/ MANU CLÁUSULA SEXTA : A vigência do contrato objeto da presente dispensa de licitação será de até 30 (trinta) dias a contar da data de sua assinatura e irá se exaurir com a entrega e conferência do objeto. CLÁUSULA SÉTIMA: Será aplicada multa quando a contratada incorrer, dentre outras, em uma das situações a seguir indicadas, no percentual de até 10% (dez por cento), calculada sobre a obrigação assumida e não cumprida: §1° recusa injustificada, em aceitar, retirar ou assinar o instrumento contratual; §2° recusa em honrar a proposta apresentada, dentro do prazo estipulado. As multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Município no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. CLÁUSULA OITAVA : Caberá rescisão do presente instrumento, sem que assista direito ao CONTRATADO indenização de qualquer espécie quando: I - Não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito; II - A parte contratada transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do contratante; III - Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93; IV - Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato. CLÁUSULA NONA: São responsáveis pela execução deste Contrato: pelo CONTRATANTE, o Sr. Gelson Miguel Scherer; e pelos CONTRATADOS a Sra. Marcia Júlia Weber e Sr. Gerson Biegelmeier. CLÁUSULA DÉCIMA : A fiscalização do contrato ficará a cargo do Secretário da Assistência Social e Habitação Sr. Ademir Antônio Renner. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: O presente contrato está vinculado ao Processo Licitatório n° 169/2021, Dispensa de Licitação n° 088/2021 e Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA Fica eleito o Foro da Comarca de Carazinho/RS, como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. E por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para só efeito e declaram conhecer todas as cláusulas contratadas. Chapada-RS, 15 de dezembro de 2021. Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal Contratante MARCIA JULIA WEBER & CIA LTDA MARCIA JULIA WEBER & CIA LTDA Sócia: Marcia Julia Weber Sócio: Gerson Biegelmeier. Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120-47 958.501.710-53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS n° 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 245/2021, firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa MARCIA JULIA WEBER & CIA LTDA.