PORTARIA Nº 517/2023 Determina a abertura de Processo Licitatório na Modalidade de Inexigibilidade de Licitação para Locação de imóvel de uma fração de terras com área total de 101.803,75m², registrada no Registro de Imóveis de Chapada ? RS, com matricula nº 6368, sendo objeto desta locação de uma área de 2.000,00 m² de terras que está dentro da área maior, situada no Distrito de Boi Preto s/nº no Interior de Chapada/RS, para extração de saibro a céu aberto, sem uso de explosivos, em quantidade ilimitada, para uso em pavimentações, e demais serviços da Secretaria Municipal de Obras e Trânsito. O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações, determina que o encarregado do Setor de Licitações, juntamente com a Comissão, designados através da Portaria n° 192/2023, tomem as providências cabíveis para a abertura de Processo Licitatório na modalidade de Inexigibilidade de Licitação, para Locação de imóvel de uma fração de terras com área total de 101.803,75m², registrada no Registro de Imóveis de Chapada ? RS, com matricula nº 6368, sendo objeto desta locação de uma área de 2.000,00 m² de terras que está dentro da área maior, situada no Distrito de Boi Preto s/nº no Interior de Chapada/RS, para extração de saibro a céu aberto, sem uso de explosivos, em quantidade ilimitada, para uso em pavimentações, e demais serviços da Secretaria Municipal de Obras e Trânsito. Após, encaminhem-se os autos à Assessoria Jurídica para emissão de parecer nos termos do parágrafo único do art. 53 da Lei 14.133/2021. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, em 30 de novembro de 2023. Registre-se e Publique-se Gelson Miguel Scherer Data Supra Prefeito Municipal Eloy Arty Auler Secretário Municipal da Administração