PORTARIA Nº 194/2024 Determina a abertura de Inexigibilidade de Licitação, para contratação dos serviços de Instituição de Longa Permanência para idosos - ILPI. O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, determina que o encarregado do Setor de Licitações, juntamente com a Comissão, designados através da Portaria n° 193/2023, tomem as providências cabíveis para a abertura de Processo Licitatório na modalidade de Inexigibilidade Licitação, para contratação dos serviços de Instituição de Longa Permanência para idosos - ILPI. Após, encaminhem-se os autos à Assessoria Jurídica para emissão de parecer nos termos do parágrafo único do art. 53 da Lei 14.133/2021. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, em 14 de maio de 2024. Registre-se e Publique-se Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal Data Supra Eloy Arty Auler Secretário Municipal da Administração