TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 00 4/2024 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 013/2024 CHAMAMENTO PÚBLICO/CREDENCIAMENTO Nº 001/2024 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2024 Termo de credenciamento de pessoas jurídicas para fornecimentos de refeições e bebidas para os servidores em serviço no interior do Município de Chapada. O MUNICÍPIO DE CHAPADA , pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Padre Anchieta nº 90, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 87.613.220/0001- 79, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Gelson Miguel Scherer, doravante denominado CREDENCIANTE, e ANELIA SAWASCHINSKY , inscrita no CNPJ sob o nº 45.838.702/0001-87, situada na Rua Padre Anchieta, nº 843, Bairro Centro, Chapada/RS, têm justo e acordado este Termo de Credenciamento, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021 e suas alterações, e mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA ? OBJETO 1.1. Os serviços especializados objeto do credenciamento, são os constantes na tabela abaixo: ITEM DESCRIÇÃO LIMITE MENSAL LIMITE ANUAL/TOTAL VALOR UNITÁRIO 1 REFEIÇÃO PEQUENA, serve uma pessoa composta pelos alimentos do cardápio do dia (arroz, feijão, carnes, massa, entre outros), com salada. 550 6.600 R$ 17,00 2 REFEIÇÃO MÉDIA, serve uma pessoa composta pelos alimentos do cardápio do dia (arroz, feijão, carnes, massa, entre outros), com salada. 550 6.600 R$ 20,00 3 REFEIÇÃO GRANDE, serve uma pessoa composta pelos alimentos do cardápio do dia (arroz, feijão, carnes, massa, entre outros), com salada. 550 6.600 R$ 24,00 1.2. Os limites quantitativos indicados na tabela do item 1.1 são relativos aos serviços prestados por todos os credenciados, não havendo garantia de execuções individuais mínimas. 1.3 Embalagens: As refeições deverão ser embaladas em marmitex de isopor com tampa, podendo conter subdivisões a fim dos alimentos não se misturarem no momento do transporte. 1.4 Pedidos: As solicitações de fornecimento de alimentação e retirada de bebidas serão comunicadas ao CREDENCIADO pela parte da manhã do dia a ser retirado. Poderá haver ocasiões em que não haja pedidos de fornecimento de refeição. A solicitação dar-se-á através do Secretário de Obras ou servidor autorizado, através de metodologia a ser ajustada entre o Município e a empresa vencedora. 1.5. Todos os serviços serão pagos de acordo com os valores constantes na tabela do item 1.1, desse edital. 1.6. O CREDENCIADO deverá apresentar sua nota fiscal com a quantidade e descrição do item fornecido conforme a tabela do item 1.1. 1.7. A Secretaria Municipal de Obras e Trânsito e Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente reserva-se o direito de fiscalizar permanentemente a prestação dos serviços pelos credenciados, sendo-lhes facultado o descredenciamento, quando caracterizada a prestação de má qualidade, através de processo administrativo específico, com garantia da representação do contraditório e da ampla defesa. 1.8. O credenciamento se caracteriza como relação contratual de prestação de serviços e todos os equipamentos, utensílios e materiais necessários na execução do serviço serão de responsabilidade do credenciado. 1.9. A realização dos serviços poderá ocorrer em dias úteis e sábados. CLÁUSULA SEGUNDA ? PRAZO 2.1. O prazo de vigência do credenciamento será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado, conforme disposição do artigo 107 da Lei 14.133/2021. 2.2. Havendo prorrogação da vigência, o valor do Termo de Credenciamento será revisto e reajustado, sempre após o decurso do prazo de 12 (doze) meses, tendo como parâmetro os índices do IPCA acumulado, ou outro índice que vier a substitui-lo. CLÁUSULA TERCEIRA ? CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 3.1. O pagamento pelos serviços prestados pelo credenciado será efetuado semanalmente ou mensalmente, a critério da Secretária de Obras e Trânsito e Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, tendo em conta o número de refeições e bebidas fornecidas, conforme constante no item 1.1, desse edital. 3.2. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da legislação que regula a matéria. 3.2.2. Haverá, sendo o caso, retenção de Imposto de Renda, conforme disposto no Decreto Municipal nº 023/2022, de 15 de fevereiro de 2022. 3.3. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e o número do termo de credenciamento, a fim de acelerar o trâmite para pagamento. CLÁUSULA QUARTA ? CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO 4.1. Os serviços serão prestados EXCLUSIVAMENTE NO ESTABELECIMENTO DO CREDENCIADO, com pessoal e material próprios , sendo de sua responsabilidade exclusiva e integral os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais decorrentes do serviço, cujos ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para o Município. a) A realização dos atendimentos dar-se-á conforme a necessidade da Secretaria de Obras e Trânsito e Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, respeitando os valores da tabela do item 1.1. b) Poderão participar do certame, empresas de alimentação (lanchonete, restaurante, churrascaria ou assemelhados), estabelecidas no Município de Chapada, que se disponham a entregar as refeições para a Secretaria Municipal de Obras e Trânsitos Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. 4.2. Os credenciados deverão observar: a) O CREDENCIADO deverá apresentar sua nota fiscal com a quantidade e descrição do item fornecido conforme a tabela do item 1.1. b) Os serviços que forem prestados de forma incorreta, imputável a CONTRATADA, gerarão a obrigação desta prestá-lo corretamente, sem quaisquer custos adicionais. c) O Município reserva-se o direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação do serviço pelo(s) credenciado(s), podendo proceder ao descredenciamento, em casos de má prestação, verificada em processo administrativo específico, com garantia do contraditório e da ampla defesa; d) Eventuais desconformidades dos materiais entreguem com as especificações técnicas informadas neste Edital, importará na rejeição dos mesmos, caso em que a contratada terá de providenciar sua substituição, prazo máximo de 01 (uma) hora, por produtos que estejam em conformidade com as especificações técnicas; e) O credenciamento configurará uma relação contratual de prestação de serviço; 4.3. É vedado o credenciamento de profissionais pertencentes ao quadro permanente do Município, bem como de pessoas jurídicas com as quais esses mantenham qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista. 4.4. O Município reserva-se o direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação dos serviços pelos credenciados, podendo proceder no descredenciamento, em casos de má prestação, que deverá ser verificada em processo administrativo específico, com garantia do contraditório e da ampla defesa. 4.5. Em caso de negativa injustificada de atendimento, posteriormente a conclusão do processo administrativo, além do descredenciamento, serão aplicadas as seguintes penalidades: a) multa no valor de 10%, por ocorrência; b) suspensão temporária e participação em licitação e impedimento de contratar com o Município pelo prazo de 02 (dois) anos. 4.6. O credenciado poderá solicitar o seu descredenciamento a qualquer tempo, desde que observando o prazo de antecedência de 30 (trinta) dias, durante o qual deverá atender a eventual demanda existente. CLÁUSULA QUINTA ? FISCALIZAÇÃO Para atuarem como gestor e fiscal do presente termo a Secretaria de Municipal de Obras e Trânsito indicará seguintes servidores: Adilson Miguel Schneider e Vilson Hilário Kerber respectivamente. E a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente indicará os seguintes servidores: Elias Telmo Ribeiro Pruciano e Vitor da Silva Calil, respectivamente, não excluindo ou restringindo a responsabilidade do CREDENCIADO na prestação do serviço objeto desse termo. CLÁUSULA SEXTA - RESCISÃO A rescisão deste Termo se dará numa das seguintes hipóteses: a) pela ocorrência de seu termo final; b) por solicitação do CREDENCIADO com antecedência de 20 (vinte) dias; c) por acordo entre as partes; d) unilateral, pelo CREDENCIANTE, após o devido processo legal, no caso de descumprimento de condição estabelecida no edital ou neste próprio termo. CLÁUSULA SÉTIMA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes deste credenciamento correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 0703 17 512 0064 2026 33903007000000 1500 E 22669.6 GENEROS DE ALIM. 0703 17 512 0064 2026 33903941000000 1500 E 22903.2 FORNECIMENTO DE 0902 17 511 0118 2007 33903007000000 1500 E 42141.3 GENEROS DE ALIM 0902 17 511 0118 2007 33903941000000 1500 E 42446.3 FORNECIMENTO DE 0902 26 782 0118 2053 33903007000000 1500 E 45269.6 GENEROS DE ALIM 0902 26782 0118 2053 33903941000000 1500 E 45640.3 FORNECIMENTO DE CLÁUSULA OITAVA - FORO Fica eleito o foro da Comarca sede do Município CREDENCIANTE para dirimir as dúvidas oriundas deste Termo, quando não solvidas administrativamente. E, por estarem justos e acordados, assinam o presente termo, em 4 (quatro) vias de igual teor e forma. Chapada/RS, 13 de março de 2024. MUNICÍPIO DE CHAPADA ANELIA SAWASCHINSKY Gelson Miguel Scherer Anelia Sawaschinsky CREDENCIANTE CREDENCIADO Testemunhas: Keith Natana Gris Daiane Michele Hanauer 018.498.120-47 018.086.150-69 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS nº 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Termo de Credenciamento nº 004/2024, firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e ANELIA SAWASCHINSKY .