PORTARIA Nº 009/2023 ?Interrompe Licença para tratar de Interesse particular de Servidora Pública Municipal? O Prefeito do Município de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas, baixa a seguinte: PORTARIA Art.1º. Interrompe licença para tratar de interesse particular, da Servidora Pública Municipal Srª. Daiane Rech Filipin, Servente, Matrícula 1071-5. Art.2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, em 11 de janeiro de 2023. Registre-se e Publique- Gelson Miguel Scherer Data Supra Prefeito Municipal Eloy Arty Auler Secretário da Administração