CONTRATO Nº 160/2021 PROCESSO Nº 117/2021 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 062/2021 Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001- 79, com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, Bairro Centro, na cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Gelson Miguel Scherer, inscrito no CPF sob nº 373.193.530-91 e portador da Cédula de Identidade nº 9022226675 SSP/RS, denominado CONTRATANTE , e do outro lado, a empresa JAIRO GIACOMELLI ? MOVEIS & ESTOFADOS LTDA , Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob nº 07.054.592/0001-73, com sede na Rua Padre Anchieta, nº 750, Bairro Centro, Chapada/RS, CEP: 99.530-000, neste ato representada por seu Sócio Administrador, Sr. Jairo Giacomelli, portador da Cédula de Identidade nº 9058066946 SJS/RS e inscrito no CPF nº 662.750.830-34, denominado CONTRATADA, tendo em vista a homologação da Dispensa de Licitação nº 062/2021, proveniente do Processo Licitatório nº 117/2021, e de conformidade com a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, firmam o presente contrato mediante o estabelecido nas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA : aquisição de 04 (quatro) mesas para escritório em L com 02 (duas) gavetas código 1170, versátil kappsberg teca Itália, solicitado pela Secretaria Municipal da Administração e Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente do Município de Chapada/RS, conforme especificações a seguir: Secretaria Municipal da Administração. Item Especificação Quantidade Valor Unitário Valor Total 01 Mesa para escritório em L com 02 (duas) gavetas código 1170, versátil kappsberg teca Itália 03 R$ 950,00 R$ 2.850,00 Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente. Item Especificação Quantidade Valor Unitário Valor Total 01 Mesa para escritório em L com 02 (duas) gavetas código 1170, versátil kappsberg teca Itália 01 R$ 950,00 R$ 950,00 CLÁUSULA SEGUNDA : O bem objeto, relacionado na cláusula primeira totaliza para este instrumento o valor de RS 3.800,00 (três mil e oitocentos reais). O pagamento se dará mediante depósito em conta corrente em até 20 (vinte) dias após a entrega do objeto acompanhado da respectiva nota fiscal/fatura, devidamente aprovada por servidor público responsável pelo recebimento e conferência do bem objeto. §1º. Na nota fiscal deverão estar destacados os valores relativos ao IR, INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento. §2º. Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula segunda deste instrumento, constituindo-se na única remuneração devida. CLÁUSULA TERCEIRA O prazo de entrega do referido objeto é de até 20 (vinte) dias, a contar da ordem de entrega dos produtos. CLÁUSULA QUARTA O CONTRATADO emitirá Nota Fiscal/Fatura do bem ofertado, devendo, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto, contendo, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo licitatório, número da Dispensa de Licitação, número do empenho, e ainda a conta corrente para depósito e quitação da fatura. CLÁUSULA QUINTA A despesa com a aquisição do referido bem objeto, está prevista na seguinte dotação orçamentária: 0301 04 122 0011 1003 44905242000000 0001 E 1674.8 MOBILIARIO EM G 0701 04 122 0002 1019 44905242000000 0001 E 18214.1 MOBILIARIO EM G CLÁUSULA SEXTA A vigência do contrato objeto da presente dispensa de licitação será de até 60 (sessenta) dias a contar da data de sua assinatura e irá se exaurir com a entrega e conferência do objeto. CLÁUSULA SÉTIMA: Será aplicada multa quando a contratada incorrer, dentre outras, em uma das situações a seguir indicadas, no percentual de até 10% (dez por cento), calculada sobre a obrigação assumida e não cumprida: §1º. Recusa injustificada, em aceitar, retirar ou assinar o instrumento contratual. §2º. Recusa em honrar a proposta apresentada, dentro do prazo estipulado. As multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Município no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. CLÁUSULA OITAVA Caberá rescisão do presente instrumento, sem que assista direito ao CONTRATADO indenização de qualquer espécie quando: I - Não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito; II - A parte contratada transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do contratante; III - Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93; IV - Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato. CLÁUSULA NONA São responsáveis pela execução deste Contrato: pelo CONTRATANTE, o Sr. Gelson Miguel Scherer; e pelo CONTRATADA o Sr. Jairo Giacomelli. CLÁUSULA DÉCIMA A fiscalização do contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal da Administração, através do Sr. Paulo Jair Costa Campana, e da Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente do Secretário Sr. Elias Telmo Ribeiro Pruciano. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA O presente contrato está vinculado ao Processo Licitatório nº 117/2021, Dispensa de Licitação nº 062/2021 e Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA Eventuais litígios decorrentes da execução deste contrato serão dirimidos perante o Foro da Comarca de Carazinho/RS, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas. Chapada-RS, 10 de setembro de 2021. Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal CONTRATANTE JAIRO GIACOMELLI ? MOVEIS & ESTOFADOS LTDA Jairo Giacomelli CONTRATADA Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120-47 958.501.710-53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS nº 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 160/2021, firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa JAIRO GIACOMELLI ? MOVEIS & ESTOFADOS LT DA.