TERMO ADITIVO Nº 009/2023 CONTRATO Nº 010/2022 O MUNICÍPIO DE CHAPADA e Ilores Maria Maggioni, já qualificados no Contrato nº 010/2022, por seus representantes legais ao final assinados, resolvem aditar o documento original, em conformidade com a Lei Municipal 4.238/2022, nos termos e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA Fica aditada a cláusula 4ª do Contrato nº 010/2022, ficando ampliando o prazo da contratação para as funções de Gari, passando a ter como data final o dia 09 de janeiro de 2024. CLÁUSULA SEGUNDA Fica aditada a cláusula 2ª do Contrato nº 010/2022, pelo serviço prestado, A CONTRATADA perceberá remuneração de R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais), mais vale alimentação no valor de R$ 11,22 (onze reais e vinte e dois centavos), por dia trabalhado, conforme Lei nº 3.029/2019, revisada pela Lei nº 4.150/2022 e Lei 4.196/2022. 2.1 ? Além dos vencimentos A CONTRATADA, fará jus ao adicional de insalubridade, em grau máximo de 40 % (quarenta por cento) sobre os vencimentos do cargo, em conformidade com o Laudo Técnico da avaliação de Riscos Ambientais, Lei Municipal nº. 2.846/2017, e com base nos artigos 117 e 118 Lei Municipal Complementar 005/2010, do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais. CLÁUSULA TERCEIRA Todas as demais Cláusulas e disposições do Contrato 010/2022, que não dispuserem em contrário, permanecem inalteráveis e em pleno vigor. E assim, por ser expressão da verdade, firmam o presente instrumento em 3 vias de igual teor e forma, diante de duas testemunhas, que também assinam para que produza efeitos legais. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, em 10 de janeiro de 2023. Gelson Miguel Scherer Ilores Maria Maggioni Prefeito Municipal Contratada Contratante Testemunhas: Eloy Arty Auler Deise Maria Vogt