PORTARIA Nº. 209/2018 Nomeia Junta Médica para avaliar saúde de Servidora Pública Municipal. O Prefeito do Município de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas, baixa a seguinte: PORTARIA Art.1º. Nomeia os Médicos Dr. Mario César Machado e Dr. Robson Dupont Rohr para que, constituídos em Junta Médica, avaliem o estado de saúde da Servidora Pública Municipal Sra. Luci Terezinha Zöhler, Professora, conforme preveem os artigos 67 e 68 1 , da Lei Municipal Complementar 005/2010. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Chapada RS, 12 de junho de 2018, Gabinete do Prefeito Municipal. Registre-se e Publique-se Carlos Alzenir Catto Data Supra Prefeito Municipal Gustavo Stürmer Secretário da Administração 1 CHAPADA, Lei Municipal Complementar 005, de 28 de julho de 2010 - Art. 67. A licença para tratamento de saúde será a pedido ou de ofício. § 1º Em ambos os casos, é indispensável exame médico, que poderá ser realizado a domicílio, quando necessário. § 2º O servidor licenciado para tratamento de saúde não poderá dedicar-se a qualquer atividade remunerada, sob pena de ter cassada a licença. § 3º No caso de licença negada, as faltas ao serviço correrão à exclusiva responsabilidade do servidor, salvo se, encaminhado à inspeção de saúde, o órgão competente atestar tenha ele estado à disposição da junta para exames. Art. 68. Considerado apto, em exame médico, o servidor reassumirá o exercício do cargo, sob pena de se considerarem como de faltas não justificadas, os dias de ausência. Parágrafo único. No caso de licença poderá o servidor requerer exame médico, caso julgue em condições de reassumir o exercício do cargo.