1 CONTRATO Nº 261/2023 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 146/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 084/2023 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE CHAPADA , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001-79, com Sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, no centro da cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Gelson Miguel Scherer, inscrito no CPF sob nº 373.193.530-91 e portador da Cédula de Identidade nº 9022226675 SSP/RS, denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa AMERICAN LIFE COMPANHIA DE SEGUROS . Pessoa Jurídica de Direito Privado inscrita no CNPJ sob o nº 67.865360/0001-27, estabelecida na Avenida Angélica, nº 2626, Térreo Bairro Consolação - São Paulo/SP, CEP: 01.228-200, neste ato representada por seu Acionista Sr. Francisco de Assis Fernandes, brasileiro, portador da Cédula de Identidade nº 5.179.082-8 SSP/SP, e inscrito no CPF sob nº 538.818.188- 04, denominada CONTRATADA , firmam o presente contrato, vinculado ao Processo Licitatório nº 146/2023, e Dispensa de Licitação nº 084/2023, e se regerá pelas cláusulas aqui previstas, bem como pelas normas da Lei Federal nº 14.133/2021, e suas alterações posteriores e demais dispositivos legais, em conformidade com as condições do certame referido e termos da proposta, têm entre si, justo e pactuado, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO 1.1. Constitui objeto do presente instrumento a Contratação de empresa para prestar serviço de seguro RC-O (Seguro de acidente pessoal de passageiros e de terceiros) para ônibus Volkswagen 15.190, capacidade 43 passageiros, ano 2013/2013, com placas IUO- 9799, solicitado pela Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Desporto. Nº Veiculo Placa Nº Pessoas DM/DC Passageiro (L.M.I) R$ DM/DC 3º R$ Morte Acidental por Passageiro R$ Invalidez. Permanente Passageiro R$ DMHO Passageiro R$ Morte Acidental Cond/ Cob R$ Inv. Permanente Cond/ Cob R$ DMHO Cond/ Cob R$ VALOR Unit. R$ 01 Marca/Modelo: VW/Volkswagen 15.190 EODE. HD ORE MICRO ONIBUS ANO/MOD.2013/2013, Espécie Passageiro Cor: Amarelo Combustível: Diesel, Chassi: 9532E82WXDR326511 IUO 9799 43 450.000,00 450.000,00 60.000,00 60.000,00 15.000,00 60.000,00 60.000,00 15.000,00 3.026,72 1.2. A contratada deverá efetuar os seguintes serviços de Seguro: Coberturas: ? Danos Corporais e/ou Materiais a Passageiros Coberturas Contratadas ? Adicionais ? Danos Corporais causados à terceiros não transportados 2 ? Danos Materiais causados à terceiros não transportados ? Danos Morais causados à terceiros não transportados ? Despesas de Recomposições de documentos de passageiros Coberturas do Ramo 82 APP ? Morte Acidental ? Por Passageiros ? Invalidez Permanente, total ou parcial por Acidente ? Por passageiros ? Despesas Médicas, Hospitalares e Odontológicas por Acidente por passageiros ? Morte Acidental ? Por Tripulantes ? Invalidez Permanente, total ou parcial por Acidente ? Por Tripulantes ? Despesas Médicas, hospitalares e odontológicas por Acidente Por Tripulantes CLÁUSULA SEGUNDA: DO PREÇO E PAGAMENTO 2.1. O valor total da presente contratação é R$ 3.026,72 (três mil e vinte e seis reais e setenta e dois centavos). 2.2. A Contratada deverá entregar no Departamento de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal, a apólice e boleto para pagamento. 2.3. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da legislação que regula a matéria 2.4. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da legislação que regula a matéria. 2.5. Haverá, sendo o caso, retenção de Imposto de Renda, conforme disposto no Decreto Municipal nº 023/2022, de 15 de fevereiro de 2022. 2.6. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após entrega da apólice. CLÁUSULA TERCEIRA: DO ATRASO NO PAGAMENTO 3.1. O atraso nos pagamentos acarretará ao CONTRATANTE, atualização monetária ?pro rata die? com base no IPCA-E e Juros de Poupança. CLÁUSULA QUARTA: DO PRAZO 4.1. A vigência do contrato objeto da presente dispensa de licitação será de até 12 (doze) meses a contar da data de 05/11/2023. 4.2. A empresa contratada responderá direta e exclusivamente pela execução integral do objeto, não podendo, em nenhuma hipótese, transferir a responsabilidade pela realização desta a terceiros. 4.3. Se a empresa contratada deixar de realizar o serviço do objeto deste a dispensa de licitação dentro das especificações estabelecidas, será responsável pela imediata substituição ou regularização e o tempo despendido poderá ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento. CLÁUSULA QUINTA ? DA DESPESA E DOTAÇÃO 3 5.1. A despesa do presente contrato correrão a conta da seguinte dotação orçamentária: 0802 12 361 0099 2036 33903969000000 1500 E 25689.7 SEGUROS EM GERA CLÁUSULA SEXTA ? DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES 6.1. Dos Direitos 6.1.1. Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo conveniados. 6.2. Das obrigações a) Constituem obrigações do CONTRATANTE: b) Efetuar o pagamento ajustado; e c) Dar à CONTRATADA as condições necessárias e regular execução do contrato. 6.2.1. Constituem obrigações da CONTRATADA: a) Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; b) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da presente execução do presente contrato. CLÁUSULA SÉTIMA ? DAS PENALIDADES E DAS MULTAS 7.1. A contratada sujeita-se às seguintes penalidades: a) advertência; b) multa de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor do objeto licitado ou contratado; c) impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos 7.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 7.3. Nenhum pagamento será efetuado pela administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA OITAVA ? DA RESCISÃO 8.1. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações: I - não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos; II - desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior; 4 III - alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato; IV - decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado; V - caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato; VI - atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê-la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto; VII - atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas; VIII - razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante; IX - não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz. 8.2. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE no caso de inexecução total ou parcial do contrato que venham a ensejar a sua rescisão, conforme o artigo 137, da Lei nº 14.133/2021. CLÁUSULA NONA ? DA VINCULAÇÃO 9.1. O presente contrato está vinculado ao Processo Licitatório nº 146/2023, e Dispensa de Licitação nº 084/2023, à proposta do vencedor e a Lei nº 14.133/2021. CLÁUSULA DÉCIMA ? DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 10.1. São responsáveis pela execução deste Contrato pela CONTRATANTE, a Sra. Eni do Nascimento e pelo CONTRATADO o Sr. Francisco de Assis Fernandes. 10.2 Ficará responsável pela fiscalização do contrato a servidora, Lerci Polla, para exercer a função de fiscal do presente contrato, assegurando ao mesmo a possibilidade de exercer ampla e permanente fiscalização, junto ao contratado, da plena execução do objeto descrito, da cláusula primeira, inclusive requisitando documentos e realizando diligência. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DO FORO 11.1. Para dirimir dúvida oriundas do presente Contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Carazinho-RS, com desistência de todos os demais, por mais privilegiados que sejam. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas instrumentais, abaixo firmadas 5 Chapada - RS, em 01 de novembro de 2023. Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal CONTRATANTE AMERICAN LIFE COMPANHIA DE SEGUROS Francisco de Assis Fernandes CONTRATADO Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120-47 958.501.710-53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS nº 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 261/2023, firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa AMERICAN LIFE COMPANHIA DE SEGUROS