DECRETO Nº 094/2025 Autoriza a abertura de crédito adicional Especial no orçamento do Município, indica recursos e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA/RS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente as que lhe confere a Lei Orgânica vigente e em conformidade com a Lei Municipal nº 4.463/2025 DECRETA Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional Especial na Lei de Orçamento Municipal para o exercício de 2026, instituída pela Lei Municipal nº 4.458/2025, com as seguintes codificações: 10 SECRETARIA DE ASSIS. SOCIAL 1001 08 245 0029 2174 B. DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 1001 08 245 0029 2174 33903900000000 665 Outros Serv. Terc. de Pessoa Juridica Valor Total R$ 67.499,20 10 SECRETARIA DE ASSIS. SOCIAL 1001 08 245 0029 2174 B. DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 1001 08 245 0029 2174 33903000000000 706 Material de Consumo Valor Total R$ 60.000,00 10 SECRETARIA DE ASSIS. SOCIAL 1001 08 245 0029 2174 B. DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 1001 08 245 0029 2174 33903900000000 706 Outros Serv. Terc. de Pessoa Juridica Valor Total R$ 138.000,00 TOTAL: 265.499,20 Art. 2º Servirá de recurso para abertura do crédito adicional especial, que trata o art 1º, o recurso 706 oriundo da emenda parlamentar nº 202539510005-Daniel Trzeciack, no valor de R$ 198.000,00 e no recurso 665 referente ao termo de convênio FPE nº 2956/2025 referente ao Programa Recomeçar, no valor de R$ 67.499,20. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada/RS, em 31 de Dezembro de 2025. GELSON MIGUEL SCHERER PREFEITO MUNICIPAL ELOY ARTY AULER SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Registre-se e Publique-se