CONTRATO Nº 241/2021 PROCESSO Nº 167/2021 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 086/2021 Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CHAPADA (RS), pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, Bairro Centro, na cidade de Chapada, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 87.613.220/0001-79, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal Sr. Gelson Miguel Scherer, doravante denominado apenas CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa MAGAZINE LEDUR LTDA ? ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 93.984.938/0001-74, com sede na Rua Padre Anchieta nº 189, bairro centro -Chapada/RS, neste ato representada pela Sra. Dirci Ledur portadora da Cédula de Identidade nº 4017705791 SSP/RS e inscrita no CPF nº 326.589.150-04, denominada CONTRATADA, tendo em vista a homologação da Dispensa de Licitação nº 086/2021, proveniente do Processo Licitatório nº 167/2021, e de conformidade com a Lei n° 8.666/93, art. 24°, inciso II e demais legislações pertinentes, firmam o presente contrato mediante o estabelecido nas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA Constitui objeto do presente contrato a Aquisição de material para oficinas do CRAS solicitado pela Secretaria da Assistência Social e habitação do Município de Chapada/RS, conforme segue: ITEM QUANT. UNID. PRODUTO/DESCRIÇÃO VALOR UNIT. VALOR TOTAL 01 60 mts. Fibra para (34) acolchoados, na largura de 2,20 e gramatura de 200 R$ 19,75 R$ 1.185,00 02 143 mts Tecido estampado composição 80% algodão e 20% poliéster para realizar o acolchoado larg. 2,50 OBS: tecido deverá ser entregue cortado R$ 23,95 R$ 3.424,85 03 157,75 mts Tecido liso para confecção de roupa de cama, em cores claras composição do tecido 80% algodão e 20% poliéster larg. Do tecido 2,50 ? OBS: tecido devera serr entregue cortado R$ 24,95 R$ 3.462,61 04 30 mts Tecido Oxford composição 100% poliéster larg: 1,50 cor pérola e bege R$ 13,50 R$ 405,00 CLÁUSULA SEGUNDA O bem objeto, relacionado na cláusula primeira totaliza para este instrumento o valor de R$ 8.477,46 (oito mil quatrocentos e setenta e sete reais e quarenta e seis centavos) O pagamento se dará mediante depósito em conta corrente em até 10 (dez) dias após a entrega do objeto acompanhado da respectiva nota fiscal/fatura, devidamente aprovada por servidor público responsável pelo recebimento e conferência do bem objeto. §1º. Na nota fiscal deverão estar destacados os valores relativos ao IR, INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento. §2º. Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula segunda deste instrumento, constituindo-se na única remuneração devida. CLÁUSULA TERCEIRA O prazo de entrega do referido objeto é de até 30 (trinta) dias, a contar da data de assinatura deste instrumento. CLÁUSULA QUARTA O CONTRATADO emitirá Nota Fiscal/Fatura do bem ofertado, devendo, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto, contendo, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo licitatório, número da Dispensa de Licitação, número do empenho, e ainda a conta corrente para depósito. CLÁUSULA QUINTA A despesa com a aquisição do referido bem objeto, está prevista na seguinte dotação orçamentária: 1002 08 244 0110 2106 33903099000000 1101 E 48816.0 OUTROS MATERIAL CLÁUSULA SEXTA A vigência do contrato objeto da presente dispensa de licitação será de até 30 (trinta) dias a contar da data de sua assinatura e irá se exaurir com a entrega e conferência do objeto. CLÁUSULA SÉTIMA: Será aplicada multa quando a contratada incorrer, dentre outras, em uma das situações a seguir indicadas, no percentual de até 10% (dez por cento), calculada sobre a obrigação assumida e não cumprida: §1º. Recusa injustificada, em aceitar, retirar ou assinar o instrumento contratual. §2º. Recusa em honrar a proposta apresentada, dentro do prazo estipulado. As multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Município no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. CLÁUSULA OITAVA Caberá rescisão do presente instrumento, sem que assista direito ao CONTRATADO indenização de qualquer espécie quando: I - Não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito; II - A parte contratada transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do contratante; III - Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93; IV - Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato. CLÁUSULA NONA São responsáveis pela execução deste Contrato: pelo CONTRATANTE, o Sr. Gelson Miguel Scherer; e pelo CONTRATADO a Sra. Dirci Ledur CLÁUSULA DÉCIMA A fiscalização do contrato ficará a cargo do Secretário Municipal da Assistência Social e Habitação, através do Sr. Ademir Antônio Renner CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA O presente contrato está vinculado ao Processo Licitatório nº 167/2021, Dispensa de Licitação nº 086/2021, Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, art. 24 inciso II, e suas alterações e demais legislações pertinentes. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA Eventuais litígios decorrentes da execução deste contrato serão dirimidos perante o Foro da Comarca de Carazinho/RS, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas. Chapada-RS, 13 de dezembro de 2021. Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal CONTRATANTE MAGAZINE LEDUR LTDA ? ME Dirci Ledur CONTRATADO Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120-47 958.501.710-53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS nº 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 241/2021, firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa MAGAZINE LEDUR LTDA ? ME