PORTARIA Nº 396/2019 Determina a abertura de Processo Licitatório, na modalidade de Pregão Presencial para a Aquisição de Material de Expediente, Papelaria e Artesanato para as Secretarias Municipais da Prefeitura Municipal de Chapada-RS. O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, Lei Federal 10.520/2002, Decreto Municipal n. 061/2005 alterado pelo Decreto Municipal n° 090/2006 de 29 de dezembro de 2006 e Decreto n. 063/2005 alterado pelo Decreto n.120/2017 tendo em vista a natureza da aquisição e sua disponibilidade de escolha pela modalidade de licitação de PREGÃO PRESENCIAL Determina, que a Pregoeira e Equipe de Apoio, tomem as providências cabíveis para a abertura de Processo Licitatório, para a aquisição de Material de Expediente, Papelaria e Artesanato para as diversas Secretarias Municipais da Prefeitura Municipal de Chapada-RS. Após, seja encaminhado os autos à Assessoria Jurídica para emissão de parecer nos termos do parágrafo único do art. 38, da Lei 8.666/93. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, em 16 de agosto de 2019. Registre-se e Publique-se Carlos Alzenir Catto Data Supra Prefeito Municipal Gustavo Sturmer Secretário da Administração