1 CONTRATO Nº 185/2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 081/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2022 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A CONFECÇÃO E FORNECIMENTO DE JAQUETAS E JALECOS PARA OS SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE. Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE CHAPADA , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001-79, com Sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, no centro da cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Prefeito Municipal em Exercício, Sr. Moacir Antônio Grethe, portador da Cédula de Identidade nº 7033357687 SSP/RS e inscrito no CPF nº 429.020.100-87, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa BJ DE QUADROS CONFECCÃO DE UNIFORMES EIRELI , Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita CNPJ sob o nº 27.423.588/0001-42, estabelecida na Rua Flavio Antônio Gobbi, nº 90, sala 01, Bairro Boa Vista, na cidade de Carazinho, Estado do Rio Grande do Sul, CEP: 99500-000, neste ato representada por sua Proprietária Sra. Bianca de Jesus de Quadros, portadora da Cédula de Identidade nº 1116876622 SSP/RS e inscrita no CPF nº 038.350.340-06, denominada CONTRATADA, firmam o presente contrato, vinculado ao Processo Licitatório nº 081/2022, em conformidade com as condições do certame referido e termos da proposta, têm entre si, justo e pactuado, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO 1.1. Constitui objeto do presente contrato contratação de empresa para aquisição de jaquetas e jalecos para os servidores da Secretaria Municipal da Saúde: ITEM QUANT. DESCRIÇÃO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 02 115 JAQUETAS MATELASSE, unissex, fibra com gomo, matelasse aspen gomado 5 cm, com forro de algodão, mangas destacáveis zíper frontal, com bolsos frontais para mãos na cintura, com punhos, cor preta, bordado frontal com o nome da instituição lado esquerdo e bordado manga direita com identificação do Programa Rede Bem Cuidar. Os bordados deverão ser em logotipo colorido. R$ 223,86 R$ 25.74390 03 63 JALECOS GOLA PADRE , masculino e feminino, cor branca, em tecido gabardina com botões frontais. Manga longa e punhos. Com 03 (três) bolsos na região frontal, 02 (dois) na altura do quadril de modelo faca com 20 cm de profundidade e 01 (um) na altura do peito, lado esquerdo, com bordado, nome do profissional e da instituição. Cinto nas costas. Identificação com bordado do Programa Rede Bem Cuidar na maga direita. Os bordados deverão ser em logotipo colorido. R$ 92,00 R$ 5.796,00 2 04 63 JALECOS GOLA PADRE , masculino e feminino, cor branca, em tecido gabardina com botões frontais. Manga longa e punhos. Com 03 (três) bolsos na região frontal, 02 (dois) na altura do quadril de modelo faca com 20 cm de profundidade e 01 (um) na altura do peito, lado esquerdo, com bordado, nome do profissional e da instituição. Cinto nas costas. Identificação com bordado do Programa Saúde do Homem, (Atitude é Saúde) na manga direita. Os bordados deverão ser em logotipo colorido. R$ 92,00 R$ 5.796,00 TOTAL R$ 37.335,90 1.2. A empresa vencedora do certame deverá comparecer junto ao Centro de Atenção Integrada a Saúde ? CAIS, a fim de verificar as medidas/tamanhos de cada servidor para posterior confecção das jaquetas e jalecos. 1.2.1. A entrega das jaquetas e jalecos deverá ser efetuada junto ao Centro de Atenção Integrada a Saúde ? CAIS, sito a Rua Marechal Deodoro, nº 308, Bairro Centro. A empresa deverá entregar as jaquetas e jalecos de forma individualizada. CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO, FORMA E LOCAL DE FORNEC IMENTO 2.1. O contratado deverá entregar as jaquetas e jalecos em até 40 (quarenta) dias a contar da data de assinatura do presente instrumento, junto a Secretaria de Saúde, situada na Rua Marechal Deodoro, nº 308, centro, neste município de Chapada/RS. 2.1.1. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez havendo necessidade justificada e aceita pela Administração. 2.2. Verificada a desconformidade de alguns dos itens, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando- se às penalidades previstas no edital. 2.3. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue juntamente com o objeto. 2.4. Quando da entrega, os itens deverão ser adequadamente acondicionados, de forma a permitir a completa preservação dos mesmos e sua segurança durante o transporte. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PREÇO E PAGAMENTO 3.1. O valor total da presente contratação é R$ 37.335,90 (trinta e sete mil, trezentos e trinta e cinco reais e noventa centavos). 3.2. O pagamento será efetuado a contra empenho após a apresentação da Nota Fiscal, por intermédio da Secretaria Municipal da Fazenda do Município, mediante boleto bancário ou depósito em conta corrente. Para tanto, a CONTRATADA indica o Banco Banrisul, Agência 0518, Conta Corrente 0600886709. 3.3. Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS, relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço. 3.4. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA-E/IBGE do período, ou outro índice que vier a substituí-lo. 3 3.5. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da legislação que regula a matéria. 3.5.1. Haverá, sendo o caso, retenção de Imposto de Renda, conforme disposto no Decreto Municipal nº 023/2022, de 15 de fevereiro de 2022. 3.6. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e o número do pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 3.7. Os pagamentos serão efetuados até o dia 05 (cinco) do mês subsequente ao da prestação dos serviços. CLÁUSULA QUARTA ? DO ATRASO NO PAGAMENTO 4.1. O atraso nos pagamentos acarretará ao CONTRATANTE, atualização monetária ?pro rata die? com base no IPCA-E e Juros de Poupança. CLÁUSULA QUINTA ? DA DESPESA E DOTAÇÃO 5.1. As despesas do presente contrato correrão a co nta da seguinte dotação orçamentária: 0401 10 301 0107 2141 33903023000000 4011 E 4923.9 UNIFORMES,TECI 0401 10 301 0107 2141 33903023000000 4500 E 4924.7 UNIFORMES,TECI CLÁUSULA SEXTA ? DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES 6.1. Dos Direitos 6.1.1 Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo conveniados. 6.2. Das obrigações 6.2.1. Constituem obrigações do CONTRATANTE: a) Efetuar o pagamento ajustado; e b) Dar à CONTRATADA as condições necessárias e regular execução do contrato. 6.2.2. Constituem obrigações da CONTRATADA: a) Entregar os uniformes de acordo com as especificações, quantidades e prazos do edital e do presente contrato. b) Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; c) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários e fiscais; d) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da presente execução do presente contrato. 4 CLÁUSULA SÉTIMA ? DAS PENALIDADES E DAS MULTAS 7.1. A contratada sujeita-se às seguintes penalidades: a) Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; b) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 7 (sete) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; c) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 03 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; d) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; e) Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato. 7.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 7.3. Nenhum pagamento será efetuado pela administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA OITAVA ? DA RESCISÃO 8.1. O CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento Judicial, observada a Legislação vigente, nos seguintes casos: I. por infração a qualquer de suas cláusulas; II. pedido de falência ou dissolução da CONTRATADA; III. em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato; IV. por comprovada deficiência no atendimento do objeto deste contrato; V. mais de 2 (duas) advertências. VI. desde que comunicada a CONTRATADA com antecedência de 60 (sessenta) dias; VI. Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93; VIII. Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato. IX. Não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito; 8.2. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE no caso de inexecução total ou parcial do contrato que venham a ensejar a sua rescisão, conforme o artigo 77, da Lei nº 8.666/93. 5 CLAUSULA NONA ? VIGÊNCIA: 9.1. O presente contrato terá vigência de até 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período havendo necessidade justificada e aceita pela Administração. CLÁUSULA DÉCIMA ? DA VINCULAÇÃO E OMISSÕES 10.1. O presente contrato está vinculado ao Edital de Pregão Presencial nº 018/2022, à proposta do vencedor e a Lei nº 8.666/93. 10.2. Este contrato rege-se pela Lei nº 8.666/93, inclusive em suas omissões. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DO RECEBIMENTO DO OBJETO 11.1. O objeto do presente contrato será recebido: a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos itens com a especificação; e b) Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos brinquedos, desde que constatado que o objeto entregue atenda a todas as características e exigências consignadas na proposta do licitante, no edital do certame e no contrato e consequente aceitação. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRA TO 12.1. Ficará responsável pela fiscalização do contrato a servidora Claudia Silvana Artmann, para exercer a função de gestor do presente contrato, assegurando ao mesmo a possibilidade de exercer ampla e permanente fiscalização, junto ao contratado, da plena execução do objeto descrito, da cláusula primeira, inclusive requisitando documentos e realizando diligência. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DO FORO 13.1. Para dirimir dúvida oriundas do presente Contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Carazinho-RS, com desistência de todos os demais, por mais privilegiados que sejam. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas instrumentais, abaixo firmadas Chapada RS, em 05 de julho de 2022. Moacir Antônio Grethe Prefeito Municipal em Exercício CONTRATANTE BJ DE QUADROS CONFECCÃO DE UNIFORMES EIRELI Bianca de Jesus de Quadros CONTRATADA 6 Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120-47 958.501.710-53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS nº 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 185/2022 , firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA-RS e a empresa BJ DE QUADROS CONFECCÃO DE UNIFORMES EIRELI.