CONTRATO Nº 171/2016 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 040/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2016 O MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 87.613.220/0001-79, com sede administrativa na Rua Padre Anchieta nº 90, em Chapada-RS, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Carlos Alzenir Catto, brasileiro, casado, ID 9022621966 e CPF 354.948.240-04 doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado a empresa MERCADO RAMBO E WEBER LTDA, pessoa jurídica de direito privado, situada na Rua da República, bairro Centro, cidade de Chapada-RS , inscrita no CNPJ sob o n.º 03.808.744/0001-25, neste ato representada pela sócia administradora Sr (a) Claudete Inês Rambo Weber , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, ajustam e contratam o fornecimento de Produtos para a realização da Merenda Escolar, que se regerá pelo disposto neste contrato, na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, na Lei 10.520/02 aplicando-se supletivamente as normas e princípios de direito administrativo e de direito comum pertinentes. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DO PREÇO O objeto do presente contrato é a aquisição de Produtos para a realização da Merenda para os alunos das Escolas Municipais da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, previstos no(s) Item(s) do Edital e de sua proposta comercial, sendo: ITE M QUAN T. PRODUTO UNIDADE DESCRIÇÃO MARCA R$ UNIT. R$ TOTAL 07 5 Adoçante Embalage m 200ml Adoçante liquido, embalagem de 200ml, a base de sacarina sódica ou ciclamato de sódio com validade mínima de 6 meses. Adocyl 4,25 21,25 10 200 Kg Apresuntad o fatiado kg Apresuntado fatiado de carne mista, pouca gordura, temperatura máxima de 7 °C, resfriado, validade mínima de 20 dias. Nobre 8,95 1.790,00 18 200 und Biscoito de leite Pacote 400Gr Biscoito de leite, isento de gordura trans, ausente de biscoitos quebrados, pacotes de 400g, validade de no mínimo 6 meses. Casaredo 3,21 642,00 19 200 und Biscoito maisena Pacote 400Gr Biscoito doce, tipo maisena, isento de gordura trans, ausente de biscoitos quebrados, pacotes de 400g, validade de no mínimo 6 meses. Casaredo 3,63 726,00 20 250 und Biscoito salgado tipo Mignon Pacote 400 Gr Biscoito mignon, isento de gordura trans, ausente de biscoitos quebrados, pacotes de 400g, validade validade de no mínimo 6 meses. Germani 2,74 685,00 22 150 und Biscoito salgado Pacote 400Gr Biscoito salgado, tipo água e sal ou crean cracker, isento de gordura trans, ausente de biscoitos quebrados, pacotes de 400g, validade de no mínimo 6 meses. Casaredo 3,83 574,50 23 50 und Biscoito salgado integral Pacote de 400gr Biscoito salgado integral, isento de gordura trans, ausente de biscoitos quebrados, pacotes de 400g, validade de no mínimo 6 meses Casaredo 4,79 239,50 24 30 Iogurte DIET Bandeja 600g Iogurte de polpa de fruta, sabor morango,DIET (isento de açúcar) embalagem tipo bandeja de 600g, validade mínima de 20 dias, temperatura máxima de 7 °C ou conforme especificação do fabricante. Nestlé 8,99 269,70 31 200 cxs Chá de frutas Caixa Chá de, maçã, frutas, abacaxi ou morango, embalagem com 10 sachês, validade de no mínimo 1 mês. Bom Gosto 2,52 504,00 40 100 und Doce de leite Embalage m 2Kg Doce de leite em pasta, embalagem de 2kg. Validade mínima de 3 meses. Encosto Gaúcho 16,68 1.668,00 41 80 und Doce de frutas Embalage m de 2 kg Doce de frutas em pasta, embalagem de 2 kg, a embalagem deve estar íntegra, livre de sujidades, validade mínima de 3 meses ( sabores: morango, figo, maçã, pêssego) Encosto Gaúcho 11,90 952,00 47 20kg Farinha de rosca kg Farinha de rosca , embalagem de 1kg, deve apresentar ausência de sujidades ou contaminações. Validade mínima de 1 mês. MRW 6,86 137,20 51 50 und Fermento biológico seco Embalage m de 125g Fermento biológico seco, embalagem de 125g embalado a vácuo, as embalagens devem estar íntegras e com validade mínima de 3 Mauri 4,13 206,50 meses. 52 400 und Gelatina Embalage m de 45g Pó para gelatina, diversos sabores, embalagem de 45g, data de validade mínima de 3 meses Bom Gosto 0,78 312,00 53 20 und Gelatina diet Embalage m de 12g Pó para gelatina diet, diversos sabores, embalagem de 12g, data de validade mínima de 3 meses Bom Gosto 1,51 30,20 58 150 und Lentilha Embalage m 500Gr Lentilha, embalagem de 500g., data de validade mínima de 3 meses Nutri Rosa 5,21 781,50 62 60 und Margarina sem sal 500 gr Margarina cremosa sem sal, máximo de 35% de lipídios, embalagem de 500gr, validade mínima de 3 meses. Claybom 3,95 237,00 66 80 und Macarrão para sopa Und Macarrão ou Massa Alimentícia tipo Seca, Com Ovos FORMATO CABELO DE ANJO. Pacote de 500g. 1ª Qualidade. Germani 3,90 312,00 67 200 und Macarrão tipo Parafuso- 500g Und Macarrão ou Massa Alimentícia tipo Seca, Com Ovos. FORMATO PARAFUSO: Pacote de 500g. 1ª Qualidade, validade mínima 3 meses. Germani 2,44 488,00 68 200 und Macarrão parafuso tricolore- Embalage m de 500g Macarrão alimentício tipo Seca, Com Ovos. FORMATO PARAFUSO: Pacote de 500g.com três cores, de vegetais, 1ª Qualidade, validade mínima 3 meses. Germani 3,29 658,00 70 200 Kg Mortadela fatiada kg Mortadela fatiada fina, sem gordura e sem temperos picantes, deve estar armazenado a no máximo 7C, validade mímina 30 dias. Aurora 6,15 1.230,00 71 15 und Orégano Embalage m 50Gr Orégano seco, embalagem plástica de 50g., validade mínima de 3 meses. Parona 2,24 33,60 82 80 Kg Sal Embalage m Sal moído e iodado. Embalagem de 1kg e validade mínima de 6 meses. Sal Sul 0,87 69,60 84 50 und Sagu Embalage m Sagu de mandioca tipo 1, Embalagem de 500g, data de validade mínima de 3 meses. Lorenz 2,88 144,00 85 100 L Suco de uva integral Embalage m 1,5 L Suco de Uva Integral, embalagem de 1,5L, sem adição de açúcar, água ou corantes, pasteurizado . Panizon 15,95 1.595,00 87 80 und Vinagre Embalage m de 4 litros Vinagre tinto, embalagem de 4 litros, validade mínima de 6 meses. Philipin Vinagre 10,50 840,00 CLÁUSULA SEGUNDA ? DA EXECUÇÃO I - Os Produtos deverão ser entregues conforme a necessidade, em até 05 (cinco) dias úteis do recebimento da Autorização de Fornecimento, durante o exercício de 2016, a contar da data de assinatura deste Contrato. § 1º - Os produtos deverão ser entregues na Incubadora, localizada na Escola Municipal do Distrito de Tesouras - São Luiz Gonzaga, nas segundas-feiras pela manhã entre às 08 horas e 30 minutos e 10 horas da manhã ? Chapada (RS). § 2º - A CONTRATADA deverá entregar, no prazo estabelecido, a quantidade total solicitada através da Autorização de Fornecimento, sob pena de incidência das penalidades previstas nos Artigos 86 e seguintes da Lei 8.666/93. II - Todas as despesas relacionadas com as entregas correrão por conta da CONTRATADA. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR TOTAL E DO PAGAMENTO O valor total do presente contrato é de R$ 15.146,55 (Quinze mil cento e quarenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos) § 1º - Os pagamentos serão efetuados até o 5º (quinto) dia útil após às entregas efetivas, mediante emissão e apresentação de documentos fiscais do fornecimento dos produtos. § 2º - O valor contratado não será reajustado na execução do presente contrato. CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta de dotação própria do orçamento do exercício de 2016 e terão a seguinte classificação orçamentária: 0805 12 306 0038 2030 19593.6 MERENDA ESCOLAR 0805 12 306 0038 2030 33903000000000 0001 0 19606.1 MATERIAL DE CON 0805 12 306 0038 2030 33903000000000 1031 0 19607.0 MATERIAL DE CON CLÁUSULA QUINTA - DAS PENALIDADES A inexecução contratual, parcial ou total, submeterá o responsável às penalidades previstas no artigo 87 da Lei 8666/93, na suspensão temporária da participação em Licitações e impedimento de contratar com o Município pelo prazo de 2 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) do valor contratado. I - Nas hipóteses de inexecução total ou parcial, poderá a Administração aplicar ao contratado as seguintes sanções: a) advertência; b) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato; c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de 02 (dois) anos. CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO O presente contrato poderá ser rescindido, independente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, no caso de inexecução total ou parcial, e pelos demais motivos enumerados no art. 78 da Lei 8666/93 e alterações posteriores. CLÁUSULA SÉTIMA ? DA VIGÊNCIA E DO PRAZO O presente contrato terá sua vigência com início a partir do dia 19 de agosto de 2016, com duração até o dia 31 de dezembro de 2016. CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO O CONTRATANTE fiscalizará a execução do contrato, sempre que julgar necessário. CLÁUSULA NONA ? VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO O presente contrato fica vinculado ao Processo Licitatório nº 040/2016? Pregão Presencial nº 020/2016. CLÁUSULA DÉCIMA ? DAS CONDIÇÕES GERAIS I - As quantidades de Produtos não retirados durante a vigência do presente contrato serão automaticamente canceladas e o saldo do empenho será estornado. II ? É obrigação da CONTRATADA de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação (Art. 55, inc. XIII, da Lei 8.666/93). CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO Para dirimir toda e qualquer questão que derivar deste contrato, fica eleito o foro de Carazinho-RS, que é Comarca deste Município, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem assim, acordados e ajustados, depois de lido e achado conforme, declaram ambos as partes aceitar todas as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente contrato, bem como observar fielmente outras disposições legais e regulamentares sobre o assunto, firmando-o em 04 (quatro) vias na presença de duas testemunhas abaixo assinadas. Chapada-RS, 19 de Agosto de 2016. Carlos Alzenir Catto Claudete Inês Rambo e Weber Prefeito Municipal Contratado Contratante Testemunhas: Daiane Michele Hanauer Cassia Vanuza Strauss 018.086.150-69 028.173.800-96 Visto e Aprovado: Gabryel Ott Ihme OAB/RS: 97.436 Procurador Geral