COMISSÃO ESPECIAL DE ANÁLISE DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA MUNICIPAL Ata nº 03/2026 Aos vinte e dois dias do mês de abril de 2026, nas dependências da sala de reuniões da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, com início às oito horas, reuniu-se a Comissão Especial de Análise da Reforma da Previdência Municipal, nomeada através da Portaria nº 046/2026, para análise do impacto financeiro e atuarial de cenários projetados para a reforma da previdência. O encontro contou com a participação, de forma on-line, do atuário Guilherme Walter da empresa Lumens Atuarial, e da consultora previdenciária, Dra. Danielli Barbosa, da empresa Consultoria Referência. Foram convidados para participar do encontro o prefeito Gelson Miguel Scherer, o procurador jurídico do município, Dr. Guilherme Steffen, o Conselho Municipal de Previdência Social do Servidor Público ? CMSSP e o Comitê de Investimentos. Inicialmente, a coordenadora da Comissão, Luciane Vogt, desejou as boas-vindas a todos e passou a palavra para o atuário Guilherme que apresentou os resultados da Avaliação Atuarial 2025/2026 do RPPS. Foram apresentados dados sobre o número de segurados do fundo de aposentadoria, o resultado da avaliação que indicou um aumento do déficit atuarial e a necessidade de aumentar as alíquotas de contribuição para amortizar o passivo, evidenciando a situação de desequilíbrio tanto financeiro como atuarial do RPPS. O atuário ressaltou a importância do ingresso de novos servidores através de concurso público, permitindo o aumento da receita de contribuições. Na sequência, o atuário apresentou o resultado do impacto financeiro e atuarial dos diferentes cenários para a reforma da previdência: Cenário I ? Regras da EC 103/2019 para todos os servidores (atuais e futuros); Cenário II - Regras da EC 103/2019 para os futuros servidores e para os atuais a manutenção das regras vigentes; Cenário III - Regras da EC 103/2019 para os futuros servidores, para os atuais a manutenção das regras de cálculo de benefício vigentes e aumento em um ano na idade para a aposentadoria; e Cenário IV - Regras da EC 103/2019 para os futuros servidores, para os atuais a manutenção das regras de cálculo de benefício vigentes e aumento em dois anos na idade para a aposentadoria. Em todos os cenários foi calculado o resultado da taxação dos inativos a partir de 1 e 2 salários-mínimos e a partir do teto do INSS, o que já ocorre, para ter ideia do impacto destas ?novas? possibilidades de contribuições (cenários e resultados em anexo. Os participantes tiveram a oportunidade de esclarecer dúvidas com o atuário e com a Dra. Danielli. Em seguida, passou-se para o debate sobre os cenários apresentados e definiu-se por elaborar uma proposta de reforma contemplando o Cenário IV com taxação de inativos a partir de dois salários- mínimos e, com relação às regras de pensão, adotar as regras previstas na EC 103/2019 tanto para os atuais servidores como para os futuros. Também será incluída na proposta de reforma a criação de uma regra de pedágio para quem está mais próximo de se aposentar com base nas regras da legislação atual: Pedágio de 50% - aplicável aos segurados que, na data de publicação da nova norma, contarem com menos de 1 (um) ano para a implementação dos requisitos de aposentadoria; Pedágio de 100% - aplicável aos segurados que estão entre 1 e 2 anos de completar a aposentadoria. Outro aspecto discutido foi a criação do Conselho Fiscal do FAPS, tendo em vista que o RPPS terá que aderir ao Pró-Gestão para poder diversificar os investimentos conforme previsto na nova resolução do Conselho Monetário Nacional (Resolução CMN Nº 5272/2025. O grupo considerou alterar a composição do atual Conselho de Administração, reduzindo o número de membros, pois devido à exigência de certificação e demais critérios exigidos pela legislação, muitas vezes enfrenta-se dificuldades para encontrar servidores interessados. Acatando sugestão do prefeito Gelson, deliberou-se que os Conselhos de Administração e Fiscal passarão a ser compostos por três membros cada. A estrutura de cada colegiado contará com um representante indicado pelo Executivo e dois pelo Sindicato dos Servidores Municipais, escolhidos entre segurados ativos e inativos. Como forma de incentivo e em reconhecimento à responsabilidade que assumem, ficou definido que será pago um jeton para membros dos Conselhos de Administração e Fiscal que conseguirem aprovação na certificação exigida pela legislação. O valor sugerido pelo Executivo foi de R$280,00 por mês pelo comparecimento em, pelo menos, uma reunião ordinária presencial mensal. Os presentes consideraram o valor baixo, mas o prefeito expôs que a situação financeira do Município não está boa e que, no momento, seria o valor possível, pois a intenção é não aumentar o valor da taxa de administração que é repassada ao RPPS, que atualmente é fixada em 1%. Encerrando o encontro, a coordenadora da Comissão comentou que o próximo passo será solicitar ao atuário a emissão de parecer de impacto atuarial sobre a proposta de reforma elaborada nesta data e será solicitado uma avaliação do impacto da entrada de novos servidores após o concurso que a administração está prevendo realizar. Assim que o parecer for enviado pelo atuário serão feitos os encaminhamentos para a Dra. Danielli, que com base no parecer emitido, elaborará os projetos de lei necessários para a reforma da previdência municipal. Ainda foi comentado pelos presentes que, antes de enviar o projeto para a Câmara de Vereadores, a proposta seja apresentada em uma audiência pública em que serão convidados os segurados do RPPS, os responsáveis pela administração municipal e os vereadores. A proposta será apresentada pela Comissão e pela Dra. Danielli e cogitou-se convidar o atuário Guilherme Walter também. Nada mais havendo a constar, encerro a presente ata, que após lida e impressa, segue por mim, Luciane Vogt, coordenadora da Comissão, assinada, e os demais assinam em lista de presenças específica. Chapada RS, 22 de abril de 2026. CENÁRIO 1 - EC 103/2019 PARA TODOS CENÁRIO 2 - EC 103/2019 para os NOVOS e manutenção das regras para os atuais CENÁRIO 3 - EC 103/2019 para NOVOS/ manutenção das regras para os ATUAIS + UM ANO na idade CENÁRIO 4 - EC 103/2019 para NOVOS/ manutenção das regras para os ATUAIS + DOIS ANOS na idade Taxação a partir de 1 salário-mínimo (16,44% sobre uma base mensal de R$ 306,9 mil => R$ 50,5 mil ao mês + alíquota suplementar): DÉFICIT DE R$ 25,3 MILHÕES, com um custo suplementar previsto 10,24% para 2026 com decrementos até o patamar de 9,45% no exercício de 2033 e prazo estendido até 2065. (16,44% sobre uma base mensal de R$ 306,9 mil => R$ 50,5 mil ao mês + alíquota suplementar): DÉFICIT DE R$ 37,6 MILHÕES, com um custo suplementar previsto 15,26% para 2026 com decrementos até o patamar de 14,09% no exercício de 2033 e prazo estendido até 2065. (16,44% sobre uma base mensal de R$ 306,9 mil => R$ 50,5 mil ao mês + alíquota suplementar): DÉFICIT DE R$ 34,6 MILHÕES, com um custo suplementar previsto 14,01% para 2026 com decrementos até o patamar de 12,94% no exercício de 2034 e prazo estendido até 2065. (16,44% sobre uma base mensal de R$ 306,9 mil => R$ 50,5 mil ao mês + alíquota suplementar): DÉFICIT DE R$ 31,4 MILHÕES, com um custo suplementar previsto 12,74% para 2026 com decrementos até o patamar de 11,76% no exercício de 2033 e prazo estendido até 2065. Taxação a partir de 2 salários-mínimos (16,44% sobre uma base mensal de R$ 137,6 mil => R$ 22,6 mil ao mês + alíquota suplementar): DÉFICIT DE R$ 38,8 MILHÕES, com um custo suplementar previsto 18,67% para 2026 com decrementos até o patamar de 16,55% no exercício de 2034 e prazo estendido até 2065. (16,44% sobre uma base mensal de R$ 137,6 mil => R$ 22,6 mil ao mês + alíquota suplementar): DÉFICIT DE R$ 52,2 MILHÕES, com um custo suplementar previsto 25,13% para 2026 com decrementos até o patamar de 22,27% no exercício de 2034 e prazo estendido até 2065. (16,44% sobre uma base mensal de R$ 137,6 mil => R$ 22,6 mil ao mês + alíquota suplementar): DÉFICIT DE R$ 48,8 MILHÕES, com um custo suplementar previsto 23,49% para 2026 com decrementos até o patamar de 20,82% no exercício de 2034 e prazo estendido até 2065. (16,44% sobre uma base mensal de R$ 137,6 mil => R$ 22,6 mil ao mês + alíquota suplementar): DÉFICIT DE R$ 45,4 MILHÕES, com um custo suplementar previsto 21,82% para 2026 com decrementos até o patamar de 19,35% no exercício de 2035 e prazo estendido até 2065. Taxação a partir do teto do INSS DÉFICIT DE R$ 49,3 MILHÕES, com um custo suplementar previsto 28,32% para 2026 com decrementos até o patamar de 23,40% no exercício de 2036 e prazo estendido até 2065. DÉFICIT DE R$ 63,8 MILHÕES, com um custo suplementar previsto 28,32% para 2026 e que atingiria 35,53% em 2027, com decrementos até o patamar de 30,72% no exercício de 2036 e prazo estendido até 2065.  DÉFICIT DE R$ 60,3 MILHÕES, com um custo suplementar previsto 28,32% para 2026 e que atingiria 33,50% em 2027, com decrementos até o patamar de 28,97% no exercício de 2036 e prazo estendido até 2065. DÉFICIT DE R$ 56,8 MILHÕES, com um custo suplementar previsto 28,32% para 2026 e que atingiria 31,43% em 2027, com decrementos até o patamar de 27,18% no exercício de 2036 e prazo estendido até 2065. * Regras de pensão = EC 103/2019 para todos os cenários Taxação a partir de 1,5 salário- mínimo (16,44% sobre uma base mensal de R$ 209,8 mil => R$ 34,5 mil ao mês + alíquota suplementar): DÉFICIT DE R$ 39,2 MILHÕES, com um custo suplementar previsto 17,48% para 2026 com decrementos até o patamar de 15,79% no exercício de 2034 e prazo estendido até 2065. Taxação a partir de 2,5 salários- mínimos (16,44% sobre uma base mensal de R$ 75,7 mil => R$ 12,4 mil ao mês + alíquota suplementar): DÉFICIT DE R$ 50,5 MILHÕES, com um custo suplementar previsto 26,10% para 2026 com decrementos até o patamar de 22,70% no exercício de 2035 e prazo estendido até 2065. Taxação a partir de 3 salários- mínimos (16,44% sobre uma base mensal de R$ 33,1 mil => R$ 5,4 mil ao mês + alíquota suplementar): DÉFICIT DE R$ 54,1 MILHÕES, com um custo suplementar previsto 28,32% para 2026 e que atingiria 29,00% em 2027 com decrementos até o patamar de 25,28% no exercício de 2035 e prazo estendido até 2065.