PORTARIA Nº 163/2026 Prorroga Licença Maternidade de Servidora Pública Municipal O Prefeito do Município de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, baixa a seguinte: PORTARIA Art. 1º. Prorroga a Licença Maternidade da Servidora Pública Municipal Maria Fernanda De Vasconcelos Mesadri , Monitora de Escola, matrícula 3551-3, pelo período de 60 dias, a contar de 08 de abril de 2026, conforme prevê o art. 71 -A da Lei Municipal complementar 005/2010 do Regime Jurídico Único. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativo a data de 08 de abril de 2026. Chapada RS, Gabinete do Prefeito Municipal, 16 de abril de 2026. Registre-se e Publique-se Gelson Miguel Scherer Data Supra Prefeito Municipal Eloy Arty Auler Secretário da Administração