TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 005/2023 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 144/2023 CHAMAMENTO PÚBLICO/CREDENCIAMENTO Nº 002/2023 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 048/2023 Termo de Credenciamento de Pessoas Jurídicas para prestação de Serviços de Publicidade via Rádio AM/FM e Jornal com ampla divulgação e abrangência no Município de Chapada e região. O MUNICÍPIO DE CHAPADA , pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Padre Anchieta nº 90, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 87.613.220/0001- 79, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Gelson Miguel Scherer, doravante denominado CREDENCIANTE, e FAMMA EMPRESA JORNALÍSTICA LTDA , inscrito no CNPJ sob o no 00.916.430/0001-58, situada na Rua da República, nº 220, SALA 02, Bairro Centro, na cidade de Chapada/RS, neste ato representada pelo Representante Legal Sr. Eloy Milton Scheibe, RG nº 4010576488 SSP/RS e CPF nº 278.353.320-00 doravante denominado CREDENCIADO, têm justo e acordado este Termo de Credenciamento, em conformidade com a Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA ? OBJETO 1.1. Os serviços especializados objeto do credenciamento, são os constantes na tabela abaixo: ITEM DESCRIÇÃO QUANT. UNIDADE VALOR UNITÁRIO 09 Serviços de Publicidade em Jornal com circulação local e Regional, para informativo semanal de notícias e informações legais da Prefeitura Municipal de Chapada, considerando o cm/cl (centímetro por coluna) preto e branco, em página indeterminada. 6.000 Cm/cl R$ 12,93 10 Serviços de Publicidade em Jornal com circulação local e Regional, para informativo semanal de notícias e informações legais da Prefeitura Municipal de Chapada, considerando o cm/cl (centímetro por coluna), colorido em página indeterminada. 4.000 Cm/cl 19,20 *As quantidades são estimadas, não obrigando a Administração pela aquisição total. 1.2. Os limites quantitativos indicados na tabela do item 1.1 são relativos aos serviços prestados por todos os credenciados, não havendo garantia de execuções individuais mínimas. 1.3. Todos os serviços serão pagos de acordo com os valores constantes na tabela do item 1.1, desse edital. 1.4. As informações que serão veiculadas em rádio e/ou jornal serão encaminhadas para o CREDENCIADO pela Administração Municipal através do titular da Secretaria ou servidor designado. 1.5. O CREDENCIADO deverá apresentar planilha mensal contendo a descrição dos serviços, quantidade e valor juntamente com a nota fiscal. 1.6. A Secretaria Municipal de Administração de Chapada reserva-se o direito de fiscalizar permanentemente a prestação dos serviços pelos credenciados, sendo-lhes facultado o descredenciamento, quando caracterizada a prestação de má qualidade, através de processo administrativo específico, com garantia da representação do contraditório e da ampla defesa. 1.7. O credenciamento se caracteriza como relação contratual de prestação de serviços e todos os equipamentos, utensílios e materiais necessários na execução do serviço serão de responsabilidade do credenciado. 1.8. As transmissões e veiculações em rádio AM/FM poderão ocorrer em dias úteis, finais de semana e feriados CLÁUSULA SEGUNDA ? PRAZO 2.1. O prazo de vigência do credenciamento será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse do CREDENCIANTE e anuência do CREDENCIADO, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses previstos no inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/1993. 2.2. Havendo prorrogação da vigência, o valor do Termo de Credenciamento será revisto e reajustado, sempre após o decurso do prazo de 12 (doze) meses, tendo como parâmetro os índices do IPCA acumulado, ou outro índice que vier a substitui-lo. CLÁUSULA TERCEIRA ? CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 3.1 O pagamento será efetuado a contra empenho, em até 30 (trinta) dias, após a apresentação da Nota Fiscal juntamente com a planilha mencionada no item 4. 3.2. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da legislação que regula a matéria. 3.2.1. Haverá, sendo o caso, retenção de Imposto de Renda, conforme disposto no Decreto Municipal nº 023/2022, de 15 de fevereiro de 2022. 3.3. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e o número do termo de credenciamento, a fim de acelerar o trâmite para pagamento. CLÁUSULA QUARTA ? CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO 4.1. Os serviços serão prestados exclusivamente pelo credenciado, com pessoal e material próprios, sendo de sua responsabilidade exclusiva e integral os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais decorrentes do serviço, cujos ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para o Município. O pagamento será efetuado conforme os serviços prestados. 4.2. Referente à contratação das rádios locais e regionais: a) O contratado deverá apresentar planilha juntamente com a nota fiscal, contendo os horários e minutos de divulgação utilizados na prestação dos serviços; b) Os serviços que forem prestados de forma incorreta, imputável a CONTRATADA, gerarão a obrigação de esta prestá-lo corretamente em outro horário a conveniência a contratante, sem quaisquer custos adicionais. c) O Município reserva-se o direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação do serviço pelo(s) credenciado(s), podendo proceder ao descredenciamento, em casos de má prestação, verificada em processo administrativo específico, com garantia do contraditório e da ampla defesa; d) O credenciamento configurará uma relação contratual de prestação de serviço; 4.3. Referente à contratação dos serviços de jornais locais e regionais: a) O contratante deverá apresentar planilha mensal juntamente com a nota fiscal contendo a descrição dos serviços, quantidade e valor apresentando a descrição por unidade (cm/col, meia página, preto e branco ou colorido....); b) Os serviços que forem prestados de forma incorreta, imputável a CONTRATADA, gerarão a obrigação desta prestá-lo corretamente em outra publicação a conveniência a contratante, sem quaisquer custos adicionais. c) O Município reserva-se o direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação do serviço pelo(s) credenciado(s), podendo proceder ao descredenciamento, em casos de má prestação, verificada em processo administrativo específico, com garantia do contraditório e da ampla defesa; d) O credenciamento configurará uma relação contratual de prestação de serviço; 4.4. É vedado: a) o credenciamento de profissionais pertencentes ao quadro permanente do Município, bem como de pessoas jurídicas com as quais esses mantenham qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, conforme art. 9º, inciso III e §3º, da Lei nº 8.666/1993; 4.5. O Município reserva-se o direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação dos serviços pelos credenciados, podendo proceder no descredenciamento, em casos de má prestação, que deverá ser verificada em processo administrativo específico, com garantia do contraditório e da ampla defesa. 4.6. Em caso de negativa injustificada de atendimento, posteriormente a conclusão do processo administrativo, além do descredenciamento, serão aplicadas as seguintes penalidades: a) multa no valor de 10%, por ocorrência; b) suspensão temporária e participação em licitação e impedimento de contratar com o Município pelo prazo de 02 (dois) anos. 4.7. O credenciado poderá solicitar o seu descredenciamento a qualquer tempo, desde que observando o prazo de antecedência de 30 (trinta) dias, durante o qual deverá atender a eventual demanda existente. CLÁUSULA QUINTA ? FISCALIZAÇÃO 5.1. O CREDENCIANTE realizará a fiscalização dos serviços decorrentes desse termo, que ficará a cargo da Secretaria Municipal de Administração, através da Servidora Luciane Vogt, não excluindo ou restringindo a responsabilidade do CREDENCIADO na prestação do serviço objeto desse termo. CLÁUSULA SEXTA - RESCISÃO 6.1. A rescisão deste Termo se dará numa das seguintes hipóteses: a) pela ocorrência de seu termo final; b) por solicitação do CREDENCIADO com antecedência de 30 (trinta) dias; c) por acordo entre as partes; d) unilateral, pelo CREDENCIANTE, após o devido processo legal, no caso de descumprimento de condição estabelecida no edital ou neste próprio termo. CLÁUSULA SÉTIMA - FORO 7.1. Fica eleito o foro da Comarca sede do Município CREDENCIANTE para dirimir as dúvidas oriundas deste Termo, quando não solvidas administrativamente. E, por estarem justos e acordados, assinam o presente termo, em 4 (quatro) vias de igual teor e forma. Chapada/RS, 16 de novembro de 2023. MUNICÍPIO DE CHAPADA FAMMA EMPRESA JORNALÍSTICA LTDA Gelson Miguel Scherer Eloy Milton Scheibe CREDENCIANTE CREDENCIADO Testemunhas: Keith Natana Gris Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120-47 958.501.710-53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS nº 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Termo de Credenciamento nº 005/2023, firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa FAMMA EMPRESA JORNALÍSTICA LTDA .