DECRETO Nº 101/2024 Estabelece horário de atendimento diferenciado nas repartições públicas do Município e determina expediente interno nos departamentos que especifica da Secretaria Municipal da Fazenda, nos dias 24 e 31 de Dezembro de 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA/RS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente as que lhe confere a Lei Orgânica vigente e, CONSIDERANDO a necessidade de proceder-se a todos os atos administrativos para o adequado encerramento do exercício de 2024; DECRETA Art. 1º Fica estabelecido o horário diferenciado de funcionamento de todas as repartições públicas do Município nos dias 24 de dezembro de 2024 ( terça-feira) e 31 de Dezembro de 2024 ( terça-feira), que será das 07:00 às 13:00 horas, de forma ininterrupta, em razão das comemorações do Natal e Ano-Novo. Art. 2º Fica determinado que não haverá expediente externo nos seguintes departamentos da Secretaria Municipal da Fazenda, no dia 31 de Dezembro de 2024: a) Contabilidade; b) Tesouraria; c) Dívida Ativa; d) Empenho; e) Liquidação; f) Cadastro imobiliário. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada/RS, em 06 de Dezembro de 2024. GELSON MIGUEL SCHERER PREFEITO MUNICIPAL ELOY ARTY AULER SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Registre-se e Publique-se