PORTARIA Nº. 563/2017 Retifica Portaria nº. 292/2013 que concede Aposentadoria por Invalidez Permanente ao Servidor Municipal. O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas, baixa a seguinte: PORTARIA Art.1º. Retifica ato: Portaria nº. 292/2013, que em conformidade com o que estabelece o artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, combinado com o artigo 6º - A da Emenda constitucional 41/2003, Concede Aposentadoria por Invalidez Permanente, a contar de 15/04/2013, ao Servidor José Luiz Pereira Rodrigues, CPF 425.589.640-20, matrícula 72-2, identidade funcional Funcionário Público, cargo de Calceteiro, Padrão ?5?, Classe ?F?, Regime Jurídico Estatutário, com carga horária de 40 horas semanais, com proventos mensais proporcionais a 12.171/12.775 no valor de R$ 915,14 (novecentos e quinze reais e quatorze centavos) composto das seguintes vantagens: Salário Base ?Padrão 5? ?Classe F? ? Lei Municipal nº. 2.181 de 2010, art. 4º e 13, § 1º; Anuênios no percentual e 19 % referente a 19 anos de efetivo serviço público municipal ? Lei Complementar Municipal nº. 5 de 2010, art. 116, a ser custeada pelo FAPS - Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor. Art.2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, em 15 de setembro de 2017. Registre-se e Publique- Carlos Alzenir Catto Data Supra Prefeito Municipal Gustavo Stürmer Secretário da Administração