CONTRATO Nº. 091/2022 Contrato administrativo para atender necessidade temporária de excepcional interesse público que entre si celebram o Município de Chapada e Josiane Granoski, com base no art. 37, IX, da Constituição Federal e na Lei Municipal nº. 4.155/2022. Pelo presente instrumento, o Município de Chapada, representado por seu Prefeito, Sr. Gelson Miguel Scherer, brasileiro, casado, CPF nº. 373.193.530-91 residente e domiciliado na cidade de Chapada - RS, a seguir denominado CONTRATANTE e Josiane Granoski, brasileira, CPF nº. 056.736.699-50, residente e domiciliado na cidade de Chapada - RS, doravante identificado por CONTRATADA, tem certo, justo e acordado o seguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente CONTRATO visa atender necessidade temporária de excepcional interesse público, sendo que a contratada trabalhará para o CONTRATANTE na função Psicóloga, conforme autorização contida na Lei Municipal nº. 4.155/2022. CLÁUSULA SEGUNDA - Pelo serviço acima mencionado e prestado, a CONTRATADA perceberá remuneração de R$ 3.225,40, (três mil, duzentos e vinte e cinco reais e quarenta centavos) mensais. CLÁUSULA TERCEIRA - A Jornada de trabalho da CONTRATADA será de até 20 (vinte) horas semanais. CLÁUSULA QUARTA - O presente contrato vigorará de 07 de março de 2022 a 06 de setembro de 2022, inclusive, em cujo termino, poderá ser renovado por mais 06 (seis) meses. CLÁUSULA QUINTA - Qualquer das partes que desejar rescindir o presente contrato antes de seu término, previsto na cláusula anterior, deverá avisar à outra com antecedência mínima de 30 dias, sob pena de indenizar o período respectivo, se não trabalhado. CLÁUSULA SEXTA - O presente contrato será rescindido pelo CONTRATANTE, sem que A CONTRATADA caiba qualquer reparação pecuniária, exceto os dias trabalhados até então, se A CONTRATADA incidir em qualquer das faltas arroladas do Estatuto dos Servidores ? Lei Complementar nº. 005, de 28 de julho de 2010, como puníveis com a pena de demissão. CLÁUSULA SÉTIMA - É lícito ao CONTRATANTE aplicar as penalidades de advertência e suspensão a CONTRATADA nos casos e termos previstos no Estatuto dos Servidores ? Lei Complementar nº. 005/2010, de 28 de julho de 2010. CLÁUSULA OITAVA - As situações e casos não expressamente tratados neste contrato, regem-se pelo disposto no Estatuto dos Servidores ? Lei Complementar nº. 005/2010, de 28 de julho de 2010. CLÁUSULA NONA - As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária - Contratação por Tempo Determinado. 0801 12 122 0002 2028 MANUT. SEC. EDUCAÇÃO 0801 12 122 0002 2028 31900400000000 0020 0 21299-7 CLÁUSULA DÉCIMA - Fica eleito o Foro da Comarca de Carazinho para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente contrato. Estando, assim, justos e contratados, lavrou-se o presente contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma que após lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas. Chapada RS, 07 de março de 2022, Gabinete do Prefeito Municipal. Gelson Miguel Scherer Josiane Granoski Prefeito Municipal Contratada Testemunhas: Deise Maria Vogt Paulo Jair Costa Campana TERMO DE POSSE Compareceu no Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada ? RS, Josiane Granoski, brasileira, solteira, portadora da Identidade sob nº. 5072212 SESP/SC e CPF nº. 056.736.699-50, para tomar posse, nesta data, em conformidade com a Contrato nº 091/2022. Outrossim declara que não possui função ou emprego público de administração direta ou indireta, para efeitos do artigo 37, inciso XVI e XVII da Constituição Federal, exceto, com o de Psicólogo, tendo compatibilidade de horários, observando o disposto no inciso XVI, alínea c, de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. Chapada, 07 de março de 2021. Josiane Granoski