1 CONTRATO Nº 189/2021 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 115/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 037/2021 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS (CLÍNICO GERAL) PARA ATENDER A DEMANDA DO MUNICÍPIO DE CHAPADA/RS, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE CHAPADA E A EMPRESA NS GESTÃO DE SAÚDE LTDA . Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE CHAPADA , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001-79, com Sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, no centro da cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Gelson Miguel Scherer, portador da Cédula de Identidade nº 9022226675 SSP/RS e inscrito no CPF nº 373.193.530-91, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa NS GESTÃO DE SAÚDE LTDA , inscrita no CNPJ sob nº 33.619.286/0001- 47, estabelecida na Av. Borges de Medeiros, nº 565, Sala 104, Bairro Centro, na cidade de Getúlio Vargas, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representada por seu representante legal Sr. Norberto Antônio Sandri Júnior, inscrito no CPF sob nº 009.659.400-47 e portador da Cédula de Identidade nº 1079975321 SJS/RS, doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente Contrato, mediante adoção das seguintes Cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DA LEGALIDADE 1.1. O presente Contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante do Processo Licitatório nº 115/2021, Pregão Presencial nº 037/2021, regendo-se pela Lei federal nº 8.666/93 e alterações, Lei nº 10.520/2002 e legislação pertinente, assim como pelas condições do Edital referido, pelos termos da proposta e pelas condições a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes. CLÁUSULA SEGUND A ? DO OBJETO 2.1. Constitui objeto do presente contrato: Item Quantidade Descrição 01 01 Disponibilizar 01 profissional com nível superior em Medicina, devidamente habilitado para o exercício da profissão de médico, com registro no CRM. O profissional vai atender diversas consultas médicas em ambulatório, unidades sanitárias e de saúde; efetuar exames médicos em alunos da rede escolar e pré-escolar, examinar funcionários públicos para fins de ingresso, licença e aposentadoria; 2 fazer visitas domiciliares a funcionários públicos municipais para fins de controle de faltas por motivo de doença; preencher e assinar laudos de exames e verificação; fazer diagnóstico e recomendar a terapêutica indicada para cada caso; prescrever regimes dietéticos; prescrever exames laboratoriais tais como: sangue, urina e exames de raio-x, dentre outros; encaminhar casos especiais a setores especializados; preencher ficha única e individual do paciente; preparar relatórios mensais relativa às atividades desempenhadas; executar outras tarefas correlatas junto aos Postos de Saúde da Rede Municipal de Saúde. O profissional deverá ser disponibilizado para atuar de segunda à sexta feira, no horário de expediente das Unidades de Saúde do Município. Em caso de prestação de serviços fora da Unidade de Saúde situada na sede municipal, o transporte do profissional disponibilizado pela empresa será providenciado pelo Município. 2.2. O valor total estimado é de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais) anual, sendo o valor de R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais) mensal, correspondente a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas dentro do horário de expediente das Unidades de Saúde do Município. 2.3. A CONTRATADA apresenta o seguinte profissional médico: Alisson Henrique Hammes, CREMERS nº 50822/RS, que irá prestar os serviços do contrato. 2.3.1. A substituição do profissional poderá ser solicitada ao longo do contrato, desde que realizada por escrito. 2.3.2. O CONTRATANTE reserva-se o direito a recusar profissional disponibilizado pela empresa, caso contra ele paire algum processo administrativo perante o CREMERS ou que não apresente desempenho técnico satisfatório, a ser apurado em processo administrativo específico. 2.4. Os turnos de trabalho e o número de consultas poderão sofrer alterações conforme a necessidade do serviço, a critério da Secretaria Municipal da Saúde. 2.5. Os serviços deverão ser iniciados após a assinatura do presente instrumento. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PREÇO E DO PAGAMENTO 3.1. O pagamento será efetuado a contra empenho após a apresentação da Nota Fiscal, por intermédio da Secretaria Municipal da Fazenda do Município, mediante boleto bancário ou depósito em conta corrente. Para tanto, a CONTRATADA indica o Banco Bradesco, Agência 1032, Conta Corrente 3279-4. 3.2. Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS, relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço. 3.3. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA-E/IBGE do período, ou outro índice que vier a substituí-lo. 3.4. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da legislação que regula a matéria. 3 3.5. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e o número do pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 3.6. Os pagamentos serão efetuados até o dia 05 (cinco) do mês subsequente ao da prestação dos serviços. CLÁUSULA QUARTA ? DO ATRASO NO PAGAMENTO 4.1. O atraso nos pagamentos acarretará ao CONTRATANTE, atualização monetária ?pro rata die? com base no IPCA-E e Juros de Poupança. CLÁUSULA QUINTA ? DA DESPESA E DOTAÇÃO 5.1. As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta das rubricas: 0401 10 301 0107 2063 33903950000000 0040 E 7233.8 SERV.MED.HOSP. 0401 10 301 0107 2063 33903950000000 4500 E 7234.6 SERV.MED.HOSP. CLÁUSULA SEXTA ? DO PRAZO 6.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por igual período, até completar 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93, a critério da Administração e com a anuência da CONTRATADA. CLÁUSULA SÉTIMA ? DA RESCISÃO 7.1. O CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento Judicial, observada a Legislação vigente, nos seguintes casos: I. por infração a qualquer de suas cláusulas; II. pedido de concordata, falência ou dissolução da CONTRATADA; III. em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato; IV. por comprovada deficiência no atendimento do objeto deste contrato; V. mais de 2 (duas) advertências. VI. desde que comunicada a CONTRATADA com antecedência de 60 (sessenta) dias; CLÁUSULA OITAVA ? FISCALIZAÇÃO 8.1. São responsáveis pela execução deste Contrato: Pelo CONTRATANTE, o Sr. Gelson Miguel Scherer; e pelo CONTRATADO o Sr. Norberto Antônio Sandri Junior. 8.2 A fiscalização do contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde, através da Secretária, Sra. Odete Maria Guareschi. 4 CLAUSULA NONA ? DO FORO 8.1. Fica eleito, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o Foro do Município de Carazinho/RS, para dirimir dúvidas oriundas do presente Contrato. E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo para que surta seus efeitos jurídicos e legais. Chapada/RS, 11 de outubro de 2021. Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal CONTRATANTE NS GESTÃO DE SAÚDE LTDA Norberto Antônio Sandri Junior CONTRATADA Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120-47 958.501.710-53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS nº 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 189/2021, firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA-RS e a empresa NS GESTÃO DE SAÚDE LTDA.