CONTRATO Nº 226/2022 PROCESSO Nº 130/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 065/2022 Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob o nº 87.613.220/0001-79, com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, Bairro Centro, na cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal Sr. Gelson Miguel Scherer, inscrito no CPF sob nº 373.193.530-91 e portador da Cédula de Identidade nº 9022226675 SSP/RS, denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa APOMEDIL SA VEICULOS , inscrita no CNPJ sob nº 91.157.859/0004-07, com sede na ROD BR-285, nº 14000, Bairro Valinhos ? Passo Fundo/RS, neste ato representado pelo sócio administrador o Sr. Ingon Weiand, portador da Cédula de Identidade nº 8004082924, SSP/RS e inscrito no CPF nº `067.246.150-68, denominado CONTRATADO, tendo em vista a homologação da Dispensa de Licitação nº 065/2022, Processo Licitatório nº 130/2022, e de conformidade com a Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores, firmam o presente contrato mediante o estabelecido nas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA : Constitui objeto desta dispensa de licitação a Aquisição de peças para o Caminhão MERCEDEZ-BENZ 310146, com placas IVC 7625, ano/modelo 2013/2013, chassi nº 9BM693388DB936553, renavam nº 00598068767, cor branca, solicitado pela Secretaria Municipal de Obras e Trânsito do Município de Chapada/RS, conforme segue: Item Unid. Produto QUANT. Valor Unitário Valor Total 01 cj KIT EMBREAGEM 01 R$ 3.748,00 R$ 3.748,00 CLÁUSULA SEGUNDA: O objeto relacionado na cláusula primeira totaliza para este instrumento o valor de R$ 3.748,00 (três mil setecentos e quarenta e oito reais). O pagamento se dará mediante depósito em conta corrente em até 20 (vinte) dias após a entrega dos bens acompanhados da respectiva nota fiscal/fatura, devidamente aprovada por servidor público responsável pelo recebimento e conferência do bem objeto. §1º Na nota fiscal deverão estar destacados os valores relativos ao, INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento. §2º. Haverá, sendo o caso, retenção de imposto de Renda, conforme disposto no Decreto Municipal nº 023/2022, de 15 de fevereiro de 2022. §3º Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula primeira deste instrumento, constituindo-se na única remuneração devida. CLÁUSULA TERCEIRA : O prazo de entrega é de 30 (trinta) dias, a contar da ordem de entrega do bem. CLÁUSULA QUARTA: O CONTRATADO emitirá Nota Fiscal/Fatura do bem ofertado, devendo, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto, contendo, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo licitatório, número da Dispensa de Licitação, número do empenho, e ainda a conta corrente para depósito. CLÁUSULA QUINTA : A despesa com a aquisição do referido bem objeto, está prevista na seguinte dotação orçamentária: 0902 26 782 0118 2053 33903039000000 0001 E 40953.7 MATERIAL P/MANU 9002 26 782 0118 2053 33903001000000 0001 E 40839.5 COMBUSTIV. E LUB CLÁUSULA SEXTA : A vigência do contrato objeto da presente dispensa de licitação será de até 30 (trinta) dias a contar da data de sua assinatura. CLÁUSULA SÉTIMA: Será aplicada multa quando a contratada incorrer, dentre outras, em uma das situações a seguir indicadas, no percentual de até 10% (dez por cento), calculada sobre a obrigação assumida e não cumprida: §1º. Recusa injustificada, em aceitar, retirar ou assinar o instrumento contratual. §2º. Recusa em honrar a proposta apresentada, dentro do prazo estipulado. As multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Município no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. CLÁUSULA OITAVA : Caberá rescisão do presente instrumento, sem que assista direito ao CONTRATADO indenização de qualquer espécie quando: I - Não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito; II - A parte contratada transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do contratante; III - Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93; IV - Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato. CLÁUSULA NONA: São responsáveis pela execução deste Contrato: pelo CONTRATANTE, o Sr. Gelson Miguel Scherer; e pelo CONTRATADO o Sr. Ingon Weiand CLÁUSULA DÉCIMA : A fiscalização do contrato ficará a cargo do Fiscal de contratos da Secretária Municipal de Obras e Trânsito, Sr. Vilson Hilário Kerber CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA : O presente contrato está vinculado ao Processo Licitatório nº 053/2022, Dispensa de Licitação nº 028/2022 e Lei nº 8.666/93, art. 24, inciso II, e demais legislações pertinentes. CLÁUSULA DÉCIMA SE GUNDA: Fica eleito o Foro da Comarca de Carazinho/RS, como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. E por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, para só efeito e declaram conhecer todas as cláusulas contratadas. Chapada-RS, 08 de setembro de 2022. Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal CONTRATANTE APOMEDIL SA VEICULOS Ingon Weiand CONTRATADO Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120-47 958.501.710-53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS nº 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 226/2022, firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa APOMEDIL SA VEICULOS.