CONTRATO N. 155/2021 Contrato de Financiamento de investimento com fundamento na Lei Municipal nº 2.346/2013 ? FUNDES ? Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social. O Município de Chapada/RS, por meio da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Padre Anchieta nº. 90, inscrita no CNPJ nº 87.613.220/0001- 79, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. GELSON MIGUEL SCHERER, brasileiro, casado, residente e domiciliado na cidade de Chapada/RS, doravante designado Compromitente Financiador, e a micro empresa individual JOAO CARLOS PORTES MACIEL - MEI, microempresa individual, localizada na Rua ALFREDO WINCK, nº 1587, Bairro SÃO JOSE , na cidade de Chapada/RS, inscrita no CNPJ n.º27,606,492,0001-10, representada por seu proprietário, Sr. JOAO CARLOS PORTES MACIEL , brasileiro, casado, empresário, Carteira de Identidade nº 9077499045, SSP/RS e CPF nº 945.433.560-04, cônjuge JULIANA ZIMMERMANN RG 1096998305, CPF n.019.283.200-07, residentes e domiciliados nesta cidade de Chapada/RS, doravante denominados Compromissários Financiados, e o Sr, JOAO PAULO ANDRADE MATTOS , brasileiro, solteiro, assalariado, inscrito no CPF nº 032.633.510-28, RG nº 1104259311 SJS/RS, residente e domiciliado na Rua Lírio Otto Schons,101, Bairro Santa Lucia, Município de Chapada - RS, doravante denominado Fiador, tem entre si justo e acordado o presente contrato de financiamento para investimento fundamentado na Lei Municipal nº 2.346/2013 que ?INSTITUI O FUNDO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL ? FUNDES, destinado à aplicação de recursos tendo por objetivo o desenvolvimento econômico e social do próprio Município, mediante a execução de programas de financiamento aos setores produtivos?, tem justo e contratado, o que segue: Cláusula Primeira ? Do Objeto O Compromitente Financiador, por este instrumento, concede financiamento ao Compromissário Financiado para a seguinte finalidade: ?Adquirir equipamentos?. Cláusula Segunda ? Do Valor do Financiamento O Compromitente Financiador concede ao Compromissário Financiado, financiamento na importância de R$ 3.000,00(três mil reais), que deverá ser empregado no objeto do presente contrato. Cláusula Terceira ? Do Pagamento O valor financiado será pago pelo Compromissário Financiado em 12 (doze) prestações mensais, com os primeiros 3 (três) meses de carência, sendo assim o primeiro pagamento deverá ser efetuado até o dia 15.12.2021 e as outras consecutivas até o dia 15 (quinze) de cada mês. Cláusula Quarta ? Atualização da Dívida O valor financiado será corrigido monetariamente pelo índice IGPM/FGV, e juros legais de 6% ao ano, capitalizados mensalmente sobre o saldo devedor. § 1º. Todos os pagamentos deverão ser efetuados junto à Tesouraria da Prefeitura Municipal de Chapada. Cláusula Quinta ? Da Rescisão Atrasando-se o Compromissário Financiado em três prestações consecutivas ou intercalados, ou deixando de cumprir qualquer cláusula do presente contrato, ficará o mesmo rescindido, autorizando o Compromitente Financiador a promover a imediata cobrança do total do saldo devedor, vencendo-se antecipadamente as parcelas vincendas. Parágrafo único. O não pagamento de três parcelas, na forma estabelecida nesta cláusula e havendo assim, a rescisão do contrato, será acrescido ao valor multa de 5% e juros de 1% ao mês sobre o saldo devedor, sobre as parcelas já vencidas. Cláusula Sexta ? Da Multa Se qualquer das partes, para fazer valer seus direitos, tiver que recorrer às vias judiciais, a outra ficará sujeita ao pagamento da multa de 10% (dez por cento) sobre o saldo do Contrato, no momento de iniciar-se o pleito judicial, sem prejuízo de outras responsabilidades daí advindas, inclusive honorários advocatícios. Cláusula Sétima ? Encargos Tributários Todos os impostos, taxas ou contribuições, inclusive de natureza previdenciária incidentes sobre o objeto, serão de conta e responsabilidade do Compromissário Financiado. Cláusula Oitava ? Dos Direitos e Obrigações I - Os direitos e obrigações decorrentes deste Contrato transmitir-se-ão aos herdeiros do Compromissário Financiado e do Fiador, ficando entendido que o presente instrumento é em caráter irrevogável e irretratável, ressalvando o eventual inadimplemento do Financiado. II - Uma vez paga a última prestação, qualquer das partes tem o direito de exigir a baixa das garantias correspondentes, correndo então por conta do Compromissário Financiado todas as despesas necessárias. III - O que não estiver expressamente consignado neste instrumento será regulado pelo disposto na legislação que rege a matéria. Clausula Nona ? Da Fiança I - Os fiadores, qualificados no preâmbulo e ao final assinados, comparecem no presente instrumento, na qualidade de devedores solidários e principais pagadores das obrigações do FINANCIADO, respondendo pelo integral cumprimento de todas as cláusulas do presente contrato e pelas obrigações atribuídas à FINANCIADA, responsabilizando-se pelo pagamento pontual do principal, bem como dos juros, multas, correção monetária, encargos, tributos, honorários advocatícios, custas e despesas judiciais. II - A fiança oferecida perdurará até o adimplemento integral das obrigações da FINANCIADA, ainda que denunciado, rescindido ou findo o presente contrato. III - Renunciam os FIADORES expressamente às faculdades que lhes assegura o art. 835 do CC, e ainda desistem das faculdades previstas nos artigos 837 e 839 do CC, confessando que não lhes assiste o benefício de ordem e a exoneração da fiança, previstos no CC, em face da solidariedade que ora assumem, inclusive. Cláusula Décima - Da dotação A despesa decorrente deste contrato correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: Concessão de Empréstimos - FUNDES 0601 22 661 0096 1014 45906602040000 1002 E 17219.7 FINANC.FUNDES. Cláusula Décima Primeira - Do Foro As partes elegem o Foro da Comarca de Carazinho/RS para tratar de quaisquer questões oriundas do presente instrumento, mesmo que qualquer das partes venha a mudar de domicilio, ou por mais privilegiado que qualquer outro possa ser. E por estarem às partes assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas testemunhas que também assinam, para que produza seus efeitos legais e jurídicos. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, 06 de setembro de 2021. GELSON MIGUEL SCHERER Prefeito Municipal Compromitente Financiador JOAO CARLOS PORTES MACIEL Compromitente Financiada JOAO PAULO ANDRADE MATTOS Fiador TESTEMUNHAS: _________________________ _________________________ Nome: Nome: CPF: CPF: