CONTRATO Nº 033/2016 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 006 /2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2016 O MUNICÍPIO DE CHAPADA-RS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 87.613.220/0001-79, com sede administrativa na Rua Padre A nchieta nº 90, em Chapada-RS, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Carlos Alzenir Catto, brasileiro, casado, ID 9022621966 e CPF 354.948.240/04 doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado a empresa MERCADO RAMBO E WEBER LTDA, pessoa jurídica de direito privado, situada na Rua da República nº 72, no bairro Centro, na cidade de Chapada - RS, inscrita no C.N.P.J. sob o n.º 03.808.744/0001-25, neste ato representada pelo Sr(a) Claudete Inês Rambo Weber RG 4.041.565, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, ajustam e contratam o fornecimento de Produtos para a realização da Merenda Escolar, que se regerá pelo disposto neste contrato, na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, na Lei 10.520/02 aplicando-se supletivamente as normas e princípios de direito administrativo e de direito comum pertinentes. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DO PREÇO O objeto do presente contrato é a aquisição de Produtos para a realização da Merenda para os alunos das Escolas Municipais, da Secretaria de Educação e Cultur a, previstos no(s) Item(s) do Edital e de sua proposta comercial, sendo: ITE M QUAN T. U n PRODUTO DESCRIÇÃO MARCA R$ UNIT R$ TOTAL 3 40 K g Aipim descascado Deve apresentar-se novo, descascado, limpo e sem rupturas, congelado. NORTE 4,20 168,00 6 15 U n Açúcar de baunilha Embalagem de 100g, com validade mínima de 3 ano, embalagem íntegra e livre de sujidades. APTI 0,98 14,70 7 8 U n Adoçante Adoçante liquido, embalagem de 200ml, a base de sacarina sódica ou ciclamato de sódio com validade mínima de 6 meses. ADOCYL 5,14 41,12 9 50 U n Alface Alface crespa, pé de tamanho médio, folhas integras e limpas sem ausência de folhas murchas. PRÓPRIA 1,50 75,00 11 200 K g Apresuntad o fatiado Apresuntado fatiado de carne mista, pouca gordura, temperatura máxima de 7 °C, resfriado, validade mínima de 20 dias. AURORA 7,75 1.550,00 13 10 U n Aveia em flocos Aveia em flocos finos, embalagem de 500g, com data de validade de no mínimo 6 meses. CERELUS 4,40 44,00 21 100 U n Biscoito de leite Biscoito de leite, isento de gordura trans, ausente de biscoitos quebrados, pacotes de 400g, validade de no mínimo 6 meses. CASAREDO 3,20 320,00 22 100 U n Biscoito maisena Biscoito doce, tipo maisena, isento de gordura trans, ausente de biscoitos quebrados, pacotes de 400g, validade de no mínimo 6 meses. CASAREDO 3,05 305,00 23 250 U n Biscoito salgado tipo Mignon Biscoito mignon, isento de gordura trans, ausente de biscoitos quebrados, pacotes de 400g, validade validade de no mínimo 6 meses. GERMANI 2,99 747,50 24 400 U n Biscoito tipo maria Biscoito doce, tipo maria, isento de gordura trans, ausente de biscoitos quebrados, pacotes de 400g, validade de no mínimo 6 meses. GERMANI 2,60 1.040,00 25 150 U n Biscoito salgado Biscoito salgado, tipo água e sal ou crean cracker, isento de gordura trans, ausente de biscoitos quebrados, pacotes de 400g, validade de no mínimo 6 meses. GERMANI 2,60 390,00 27 50 U n Iogurte DIET Iogurte de polpa de fruta, diversos sabores, DIET (ISENTO DE AÇUCAR) embalagem de 600gr, validade mínima 20 dias, temperatura máxima de 7 cº ou cfe especificação do fabricante. NESTLE 8,55 427,50 34 200 cx Chá Chá de frutas: laranja, maçã, flores e frutas, abacaxi ou morango, embalagem com 10 sachês, validade de no mínimo 1 mês, proibido chá de ervas. CHILENO 2,90 580,00 36 80 U n Caldo de galinha Caldo de galinha, embalagem de 57g com 2 tabletes, validade de no mínimo 2 meses. MAITA 0,98 78,40 43 100 U n Doce de leite Doce de leite em pasta, embalagem de 2kg. Validade mínima de 2 meses. ENCOSTA GAÚCHA 14,50 1.450,00 44 100 U n Doce de frutas Doce de frutas em pasta, embalagem de 2 kg, a embalagem deve estar íntegra, livre de sujidades, validade mínima de 2 meses (sabores: morango, figo, maçã, pêssego) ENCOSTA GAÚCHA 9,60 960,00 48 30 U n Farinha de mandioca branca Farinha de mandioca branca, tipo 1, fina, embalagem de 500g., validade mínima de 2 meses. BOM GOSTO 1,75 52,50 49 50 K g Farinha de milho Farinha de milho média. Embalagem de 1kg, validade mínima de 1 mês. Deve apresentar ausência de sujidades, parasitas e larvas. SAUDÁVEL 1,89 94,50 50 20 K g Farinha de rosca Farinha de rosca, embalagem de 1kg, deve apresentar ausência de sujidades ou contaminações. Validade mínima de 1 mês. PRÓPRIA 6,50 130,00 53 50 U n Fermento em pó químico Fermento em pó químico seco para bolo, embalagem de 100g., validade mínima de 2 meses. APTI 2,55 127,50 54 50 U n Fermento biológico seco Fermento biológico seco, embalagem de 125g embalado a vácuo, as embalagens devem estar íntegras e com validade mínima de 2 meses. FLEISCHMA N 4,00 200,00 55 400 U n Gelatina Pó para gelatina, diversos sabores, embalagem de 45g, data de validade mínima de 30 dias. BOM GOSTO 0,70 280,00 56 20 U n Gelatina diet Pó para gelatina diet, livre de adição de açúcares, de diversos sabores, embalagem de 12g, data de validade mínima de 30 dias. BOM GOSTO 1,55 31,00 57 100 K g Laranja Frutos de tamanho médio e uniformes, produto sâ, limpo e de boa qualidade, sem defeito, bem desenvolvido e maduro, não serção permitidos manchas ou defeitos nas cascas. PRÓPRIA 2,20 220,00 58 120 Lt Leite semi- desnatado Leite semi-desnatado, longa vida. Embalagem tipo de 1 litro. Validade mínima de 3 meses. AURORA 2,75 330,00 59 30 Lt Leite de soja Leite de soja sem lactose, embalagem de 1 litro. Sabor natural. Validade mínima de 30 dias. SOY 5,10 153,00 60 9000 Lt Leite integral Leite integral UHT, embalagem de 1 litro. Validade mínima de 3 meses. AURORA 2,99 26.910,00 61 150 U n Lentilha Lentilha, embalagem de 500g., data de validade mínima de 30 dias. FRITZ 6,49 973,50 65 60 U n Margarina sem sal Margarina cremosa sem sal, máximo de 35% de lipídios, embalagem de 500g, validade mínima de 2 meses. CLAYBOM 2,80 168,00 66 10 U n Margarina Light Margarina cremosa sem sal, reduzida em gorduras light, embalagem de 500 gr, validade mínima de 2 meses. QUALY 5,75 57,50 69 80 U n Macarrão para sopa Macarrão ou Massa Alimentícia tipo Seca, Com Ovos FORMATO CABELO DE ANJO. Pacote de 500g. 1ª Qualidade. GERMANI 3,45 276,00 70 200 U n Macarrão tipo Parafuso 500g Macarrão ou Massa Alimentícia tipo Seca, Com Ovos. FORMATO Parafuso: Pacote de 500g. 1ª Qualidade, validade mínima 3 meses. GERMANI 2,15 430,00 71 100 U n Macarrão parafuso tricolore Macarrão alimentício tipo Seca, Com Ovos. FORMATO PARAFUSO: Pacote de 500g.com três cores, de vegetais 1ª Qualidade, validade mínima 3 meses. GERMANI 3,38 338,00 72 20 U n Macarrão parafuso tricolore Macarrão alimentício tipo Seca, Com Ovos. FORMATO PARAFUSO: feito com farinha integral, Pacote de 500g.com três cores, de vegetais 1ª Qualidade, validade mínima 3 meses. GERMANI 3,38 67,60 73 200 K g Mortadela fatiada Mortadela fatiada fina, sem gordura e sem temperos picantes, deve estar armazenado a no máximo 7C, validade mímina 30 dias. NOBRE 4,68 936,00 74 15 U n Orégano Orégano seco, embalagem plástica de 50g., validade mínima de 2 meses. RARONA 1,89 28,35 82 50 U n Polvilho azedo Polvilho azedo, embalagem de 500g., validade mínima de 2 meses. PRATA 2,10 105,00 83 20 K g Pimentão verde Pimentão verde, deve apresentar boa qualidade, ausência de partes estragadas. PRÓPRIA 7,15 143,00 85 100 K g Sal Sal moído e iodado. Embalagem de 1kg e validade mínima de 2 meses. SALSUL 0,75 75,00 88 100 Lt Suco de Uva Suco de Uva Integral, embalagem de 1,5 Lt sem adição de acuçar, água ou corantes, pasteurizado. PANIZZON 13,70 1.370,00 90 80 U n Vinagre tinto Vinagre tinto, embalagem de 4,9 litros, validade mínima de 3 meses. FILLIPINI 9,00 720,00 42.407,67 CLÁUSULA SEGUNDA ? DA EXECUÇÃO I - Os Produtos deverão ser entregues conforme a necessidade, em até 05 (cinco) dias úteis do recebimento da Autorização de Fornecimento, durante o exercício de 2016 , a contar da data de assinatura deste Contrato. § 1º - Os produtos deverão ser entregues na Incubadora, sito Ana RS 330 Km 1,5 ? Linha Modelo ? Chapada-RS. § 2º - A CONTRATADA deverá entregar, no prazo estabelecido, a quantidade total solicitada através da Autorização de Fornecimento, sob pena de incidência das penalidades previstas nos Artigos 86 e seguintes da Lei 8.666/93. II - Todas as despesas relacionadas com as entregas correrão por conta da CONTRATADA. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR TOTAL E DO PAGAMENTO O valor total do presente contrato é de R$ 42.407,67 (Quarenta e dois mil, quatrocentos e sete reais, sessenta e sete centavos) § 1º - Os pagamentos serão efetuados até o 5º (quinto) dia útil após às entregas efetivas, mediante emissão e apresentação de documentos fiscais do fornecimento dos produtos. § 2º - O valor contratado não será reajustado na execução do presente contrato. CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta de dotação própria do orçamento do exercício de 2016 e terão a seguinte classificação orçamentária: 0804 12 365 0051 2041 33903000000000 0020 0 19078.0 MATERIAL DE CON 0805 12 306 0038 2030 33903000000000 0001 0 19606.1 MATERIAL DE CON 0805 12 306 0038 2030 33903000000000 1031 0 19607.0 MATERIAL DE CON CLÁUSULA QUINTA - DAS PENALIDADES A inexecução contratual, parcial ou total, submeterá o responsável às penalidades previstas no artigo 87 da Lei 8666/93, na suspensão temporária da participação em Licitações e impedimento de contratar com o Município pelo prazo de 2 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) do valor contratado. I - Nas hipóteses de inexecução total ou parcial, poderá a Administração aplicar ao contratado as seguintes sanções: a) advertência; b) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato; c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de 02 (dois) anos. CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO O presente contrato poderá ser rescindido, independente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, no caso de inexecução total ou parcial, e pelos demais motivos enumerados no art. 78 da Lei 8666/93 e alterações posteriores. CLÁUSULA SÉTIMA ? DA VIGÊNCIA E DO PRAZO O presente contrato terá sua vigência do ano de 2016, ou até a entrega total dos produtos . CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO O CONTRATANTE fiscalizará a execução do contrato, sempre que julgar necessário. CLÁUSULA NONA ? VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO O presente contrato fica vinculado ao Processo Administrativo Licitatório nº 006/201 6? Pregão Presencial nº 003 /2016. CLÁUSULA DÉCIMA ? DAS CONDIÇÕES GERAIS I - As quantidades de Produtos não retirados durante a vigência do presente contrato serão automaticamente canceladas e o saldo do empenho será estornado. II ? É obrigação da CONTRATADA de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação (Art. 55, inc. XIII, da Lei 8.666/93). CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO Para dirimir toda e qualquer questão que derivar deste contrato, fica eleito o foro de Carazinho-RS, que é Comarca deste Município, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem assim, acordados e ajustados, depois de lido e achado conforme, declaram ambos as partes aceitar todas as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente contrato, bem como observar fielmente outras disposições legais e regulamentares sobre o assunto, firmando-o em 04 (quatro) vias na presença de duas testemunhas abaixo assinadas. Chapada-RS, 18 de Fevereiro de 201 6. Carlos Alzenir Catto Claudete Inês Rambo Weber Prefeito Municipal Contratada Contratante Testemunhas: Silvano Luis Schneider Gustavo Sturmer 462.147.120/15 022.380.670/60 Assessor Jurídico: Gabryel Ott Ihme OAB/RS: 97.436 Assessor Juridico