TERMO ADITIVO Nº 089/2023 QUARTO TERMO ADITIVO REFERENTE AO CONTRATO Nº 104/2021 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 060/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2021 Termo aditivo ao Contrato celebrado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001-79, com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, Bairro Centro, na cidade de Chapada-RS, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Gelson Miguel Scherer, denominado CONTRATANTE , e a empresa PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS , inscrita no CNPJ sob o nº 61.198.164/0001-60, estabelecida na Avenida Rio Branco, nº 1.489, Campos Elíseos, São Paulo/SP, CEP: 01.205-905, neste ato representada pelo Sr. Roberto de Souza Dias, brasileiro, divorciado, portador da Cédula de Identidade nº 18.304.552-X SSP SP e inscrito no CPF sob nº 115.838.468-83, e pela Sra. Neide Oliveira Souza, brasileira, solteira, portadora de Cédula de Identidade nº 28543390-8 SSP/SP e inscrito no CPF sob nº 205.408.568-51, denominada CONTRATADA, já qualificados no Contrato nº 104/2021, resolvem aditar o documento original, nos termos e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA Por conveniência administrativa fica aditada a CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PRAZO DE COBERTURA E DA VIGÊNCIA do Contrato nº 104/2021, prorrogando o prazo para execução dos serviços por mais 12 (doze) meses, a contar do dia 29 de junho de 2023 até 28 de junho de 2024. CLÁUSULA SEGUNDA Todas as demais Cláusulas e disposições do Contrato nº 104/2021 e Termos Aditivos nº 048/2021, 078/2021 e 097/2022, que não dispuserem em contrário, permanecem inalteráveis e em pleno vigor. E, assim, por ser expressão de verdade, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, diante de duas testemunhas, que também assinam para que produza efeitos legais. Chapada-RS, em 28 de junho de 2023. Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal CONTRATANTE PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS Roberto de Souza Dias CONTRATADA Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Luciane Vogt 018.498.120-47 885.700.290-04 Visto e aprovado: Dr. Guilherme Steffen OAB/RS: 67.892 - Procurador Geral