1 CONTRATO Nº 153/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 057/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2026 Por este instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001-79, com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, no centro da cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Gelson Miguel Scherer, inscrito no CPF nº 373.193.530-91, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa EGS COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA ? EPP, CNPJ nº 22.025.872/0001-47 sediada(o) à Avenida João Gomes Monteiro Sobrinho nº 346, Bairro Lixeira, CEP 78.008-800, CUIABA ? MT neste ato representada por seu Representante Legal Sra. EMILENE GEISA SANTA FARIAS, inscrita no RG 1115200-1 SSP/MT e CPF 810.290.801-78 , doravante denominado CONTRATADO, firmam o presente contrato mediante o estabelecido nas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO 1. Aquisição de equipamentos para academia, conforme descrito no Termo de Referência, que faz parte integrante deste independente de transcrição. ITEM OBJETO QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO 026 TATAME Material: E.V.A., Placa com 1m Comprimento x 1m Largura x 30mm Espessura. Características Adicionais: Película Texturizada e siliconada. COR a definir. 200 R$ 99,84 1.2. Todas as despesas sejam de deslocamento, segurança do objeto, equipamentos de segurança, encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários e demais despesas decorrentes da presente aquisição serão de inteira responsabilidade da empresa vencedora desta licitação, ficando o Município isento de qualquer responsabilidade civil ou criminal. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PREÇO 2.1 Os preços cotados na proposta serão praticados pela CONTRATADA durante a vigência do presente instrumento, não cabendo desta forma reposição de custos nos preços de materiais e serviços, sendo o valor certo e ajustado pelo valor total de R$ 19.968,00 (dezenove mil, novecentos e sessenta e oito reais). CLÁUSULA TERCEIRA ?DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1 As despesas para a contratação e pagamento, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 1001 08 122 0029 1143 44905210000000 1665 E 62875.1 APAR.EQUIP.P/ E 1001 08 122 0029 1143 44905210000000 2501 E 62917.0 APAR.EQUIP.P/ E 1001 08 122 0029 1143 44905245000000 1665 E 62898.0 EQUIP.TIC.IMPRE 2 1001 08 122 0029 1143 44905245000000 2501 E 62940.5 EQUIP.TIC.IMPRE 1001 08 122 0029 1143 44905242000000 1665 E 62896.4 MOBILIARIO EM G 1001 08 122 0029 1143 44905242000000 2501 E 62938.3 MOBILIARIO EM G 1001 08 122 0029 1143 44905241000000 1665 E 62895.6 EQUIP.TIC.COMP.E 1001 08 122 0029 1143 44905241000000 2501 E 62937.5 EQUIP.TIC.COMP.E 1001 08 122 0029 2171 33903014000000 1665 E 62972.3 MATERIAL EDUCAT 1001 08 122 0029 2171 339030140000002501 E 63031.4 MATERIAL EDUCAT CLÁUSULA QUARTA ? DO PAGAMENTO 4.1. Os bens serão recebidos juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 4.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 4.3. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão eletrônico, contrato e da nota de empenho, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 4.3.1.O pagamento deverá ser efetuado, após a entrega do objeto por parte da empresa vencedora, aprovada pelo servidor responsável pela fiscalização do contrato, em até 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período. 4.3.2. Poderá ser efetuada a retenção de tributos e contribuições sobre o pagamento a ser realizado, conforme determina a Instrução Normativa nº 1.234, de 11/01/2012, da Secretaria da Receita Federal e Decreto Municipal nº 023/2022. 4.4. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. CLÁUSULA QUINTA ? DOS PRAZOS 5.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados a partir da assinatura do contrato. 5.1.1. O prazo de entrega dos equipamentos será de 15 (quinze) dias a contar da assinatura do contrato, mediante empenho da Secretaria solicitante, no endereço indicado, em horário de expediente da Administração, preferencialmente das 08h30min às 11h e das 13h30min às 16h30min. Este prazo poderá ser prorrogado havendo necessidade justificada e aceita pela Administração. 3 5.1.2. Todos os equipamentos devem ser, obrigatoriamente, entregues e montados no endereço da Academia para Idosos, para que não sejam necessárias movimentações futuras destes mobiliários. A academia está instalada na Rua Dr. Paulo Westphalen, nº 520, Bairro Elite. 5.2. O recebimento provisório do objeto dar-se-á com a conferência física dos itens e o recebimento definitivo no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento provisório. 5.3. Na entrega, o Fornecedor apresentará aos fiscais todas as informações sobre o uso e instalação do produto; CLÁUSULA SEXTA ? OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 6.1 A CONTRATADA deverá: I - Executar fielmente o objeto do presente contrato; II - Indicar preposto para representá-la na execução do presente contrato; III - Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre os serviços contratados, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução dos serviços, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos; IV - Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, os serviços efetuados em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do serviço contratado; CLÁUSULA SÉTIMA ? OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE: 7.1 A CONTRATANTE deverá: I - Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA referente aos serviços executados; II - Determinar as providências necessárias quando os serviços não estiverem sendo realizados na forma estipulada no edital e no presente contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções pertinentes, quando for o caso; III - Designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços objeto desse contrato. CLÁUSULA OITAVA ? EXTINÇÃO DO CONTRATO 8.1 O contrato ora celebrado poderá ser extinto caso ocorram quaisquer dos casos previstos nos artigos 137, 138 e 139 da Lei nº 14.133/2021. CLÁUSULA NONA ? DAS PENALIDADES 9.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato o CONTRATANTE poderá, garantida prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as penalidades dispostas no item 18 do Edital. §1º. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. §2º. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 4 CLÁUSULA DÉCIMA ? DA FISCALIZAÇÃO 10.1 São responsáveis pela gestão deste Contrato pelo CONTRATANTE, o Sr. Ademir Antônio Renner, Secretário de Assistência Social e Habitação, e pelo CONTRATADO a Sra. EMILENE GEISA SANTA FARIAS . 10.2 A fiscalização do contrato ficará a cargo da Secretaria de Assistência Social e Habitação, através da Servidora Sra. Rosane Madalena Feldkircher. §1º. A CONTRATADA declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo CONTRATANTE. §2º. A existência e a atuação da Fiscalização do CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade única, integral a exclusiva da CONTRATADA, no que concerne ao objeto contratado e suas consequências e implicações próximas ou remotas. CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Carazinho/RS, como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. E por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para só efeito e declaram conhecer todas as cláusulas contratadas. Chapada/RS, em 16 de julho de 2026. GELSON MIGUEL SCHERER EGS COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA ? EPP Prefeito Municipal EMILENE GEISA SANTA FARIAS CONTRATANTE CONTRATADA Testemunhas: Keith Natana Gris Daiane Michele Hanauer 018.498.120-47 018.086.150-69 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS nº 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 153/2026 firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA/RS e EGS COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA ? EPP