CONTRATO Nº 076/2020 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 015/2020 PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2020 CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS ESPORTIVOS PARA AS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE CHAPADA E A EMPRESA BIANCA RICACHESKI RAUB ER ? ME. Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE CHAPADA , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001-79, com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, no centro da cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Carlos Alzenir Catto, inscrito no CPF sob nº 354.948.240-04 e portador da Cédula de Identidade nº 9022621966 SSP RS, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa BIANCA RICACHESKI RAUBER ? ME, inscrita no CNPJ sob nº 28.584.842/0002-38, estabelecida na Rua 228, nº 185, Sala 04, no bairro Meia Praia da cidade de Itapema, Estado de Santa Catarina, CEP: 88.220-000, neste ato representada por seu Representante Legal, Sr. Nilo Omar Gules Franco, inscrito no CPF sob nº 739.182.370-87 e portador da Cédula de Identidade nº 7038422651 SJS RS, doravante denominada CONTRATADA, é celebrado o presente contrato, vinculado ao Processo Licitatório nº 015/2020, em conformidade com os parâmetros constantes do Anexo I ? Termo de Referência e termo da proposta , que integram este Contrato independentemente de transcrição, têm entre si, justo e pactuado, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO: Constitui objeto do presente contrato o fornecimento de materiais esportivos para as escolas da rede municipal de ensino, através do Convênio SEL nº 048/2019, visando a realização do projeto ?Turno Integral ? educação de 1º mundo?, nas especificações e valor relacionado abaixo: Item Quant. Produto Especificação Marca Modelo R$ Unitário R$ Total 02 20 BOLA DE VOLEIBOL Bola de Vôlei. Confeccionada em PVC, acabamento 18 gomos, modelo matrizada. Circunferência 66-67cm de diâmetro, peso aproximado 280gr. PARMA VL 1 SILVER R$ 21,50 R$ 430,00 10 04 TACOS DE BETS COM BOLA Tacos de BETS com bola. Kit com 2 Tacos de madeira 74cm, empunhadura emborrachada. 1 Bolinha de borracha. 2 Casinhas de madeira. 1 sacola de transporte. JUNGES TC 005 R$ 19,50 R$ 78,00 27 02 KIT SLACKLINE 20M Kit Slackline, fita com trama plana de 20 metros de comprimento X 50 mm, tensão máxima 3 t, catraca alongada com trava de segurança. KALANGO SLAC 20 R$ 140,00 R$ 280,00 Parágrafo Único. O objeto deste Contrato poderá sofrer acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento), conforme o art. 65, §1º, da Lei 8.666/93, mediante termo aditivo. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PRAZO, FORMA E LOCAL DE FORNECIMENTO : a) O contratado deverá entregar os materiais esportivos, após a assinatura do Contrato, dentro do prazo de 30 (trinta) dias úteis mediante a Solicitação de fornecimento do responsável pelo contrato junto a Prefeitura Municipal de Chapada, com endereço na Rua Padre Anchieta, nº 90, centro, no município de Chapada/RS, em horário de expediente das 08:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:06 horas. b) Verificada a desconformidade de alguns dos materiais esportivos, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas no edital. c) Caso haja interrupção ou atraso na entrega dos materiais esportivos solicitados, a CONTRATADA entregará justificativa escrita em até 24 (vinte e quatro) horas contadas do prazo de entrega do item. A justificativa será analisada pela CONTRATANTE que tomará as pr ovidências necessárias para adequação do fornecimento. d) A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o fornecimento dos materiais esportivos, e constar o número do Processo Licitatório Pregão presencial. e) O material a ser entregue deverá ser adequadamente acondicionado, de forma a permitir a completa preservação do mesmo e sua segurança durante o transporte. CLÁUSULA TERCEIRA ? DA VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura. CLÁUSULA QUARTA ? DO PREÇO: O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA pelo fornecimento dos materiais esportivos que trata o presente contrato, a importância total de R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais). CLÁUSULA QUINTA ? DO PAGAMENTO : O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, mediante entrega dos materiais esportivos, e emissão da nota fiscal. CLÁUSULA SEXTA ? DO RECURSO FINANCEIRO : As despesas do presente contrato correrão a conta da seguinte dotação orçamentária: 0802 12 361 0046 2033 33903014000000 0020 E 21059.5 MATERIAL EDUCAT 0802 12 361 0046 2033 33903014000000 1187 E 91386.3 MATERIAL EDUCAT CLÁUSULA SÉTIMA ? DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES : Dos Direitos: Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo conveniados. Das obrigações: Constituem obrigações do CONTRATANTE: a) Efetuar o pagamento ajustado; e b) Dar à CONTRATADA as condições necessárias e regular execução do contrato. Constituem obrigações da CONTRATADA: a) Entregar os materiais esportivos de acordo com as especificações, quantidades e prazos do edital e do presente contrato. b) Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; c) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários e fiscais; d) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da presente execução do presente contrato. CLÁUSULA OITAVA ? DAS PENALIDADES E DAS MULTAS : A contratada sujeita-se às seguintes penalidades: a) Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; b) Executar o contrato com atraso injustificado, ate o limite de 7 (sete) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; c) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 03 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; d) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; e) Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. Nenhum pagamento será efetuado pela administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA NONA ? DA RESCISÃO: Este contrato poderá ser rescindido: a) Por ato unilateral do CONTRATANTE, nas hipóteses dos incisos I a XII, XVII e XVIII, do artigo 78 da Lei nº 8.666/93; b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que conveniente para o CONTRATANTE; c) Judicialmente, nos termos da legislação. A rescisão de que trata a alínea ?a? desta cláusula, acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas neste contrato: a) retenção dos créditos do contrato, se existentes, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA ? DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO : A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE no caso de inexecução total ou parcial do contrato que venham a ensejar a sua rescisão, conforme o artigo 77, da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DA VINCULAÇÃO: O presente contrato está vinculado ao Edital de Pregão Presencial nº 008/2020, á proposta do vencedor e a Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DAS OMISSÕES: Este contrato rege-se pela Lei nº 8.666/93, inclusive em suas omissões. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DO RECEBIMENTO DO OBJETO : O objeto do presente contrato será recebido: a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos materiais esportivos com a especificação; e b) Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos materiais esportivos, desde que constatado que o objeto entregue atenda a todas as características e exigências consignadas na proposta do licitante, no edital do certame e no contrato e consequente aceitação. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ? DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO : Ficará responsável pela fiscalização do contrato a servidora Sandra Bays ? Supervisora de Ensino, para exercer a função de gestor do presente contrato, assegurando ao mesmo a possibilidade de exercer ampla e permanente fiscalização, junto ao contratado, da plena execução do objeto descrito, da cláusula primeira, inclusive requisitando documentos e realizando diligência. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ? DO FORO: Para dirimir dúvida oriundas do presente Contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Carazinho-RS, com desistência de todos os demais, por mais privilegiados que sejam. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em quatro vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas instrumentais, abaixo firmadas. Chapada RS, em 1º de junho de 2020. ______________________________ Carlos Alzenir Catto Prefeito Municipal CONTRATANTE ______________________________ BIANCA RICACHESKI RAUBER ? ME Nilo Omar Gules Franco ? Representante Legal CONTRATADO Testemunhas: ______________________________ ______________________________ Daiane Michele Hanauer Stefânia Grassi de Oliveira 018.086.150-69 029.656.920-88 Visto e aprovado: ______________________________ Gabryel Ott Ihme OAB/RS 97.436 Procurador-Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 076/2020, firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA e a empresa BIANCA RICACHESKI RAUBER ? ME.