PORTARIA Nº 598/2017 Instaura Tomada de Contas Especial e designa Comissão responsável pela apuração. CARLOS ALZENIR CATTO, Prefeito Municipal de Chapada ? RS, no uso de suas atribuições e competências e de conformidade com a Resolução nº 1049/2015 do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, e considerando o disposto no Oficio DG nº 3691/2017 de 23/05/2017 da Direção Geral do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul ? TCE/RS, que decidiu, entre outras deliberações, pela determinação de instauração de Tomada de Contas Especial, com fundamento no artigo 87, da Resolução nº 1028/2015, para apuração de todos os responsáveis pela má gestão do Convênio nº 711841/2009, firmado com a União com fins à aquisição de medicamentos, resultando tal desídia na devolução dos valores do Convênio à União, por determinação do Ministério da Saúde em decorrência da ?baixa de medicamentos em quantidades exorbitantes, acima da média normal de consumo e sem comprovação de distribuição aos pacientes?. Tal irregularidade foi apurada através do item 2.3., do Relatório de Auditoria, assim resumido no voto do Conselheiro Relator, no julgamento do processo 8241-02.00/12-8, que avaliou as Contas de Gestão 2012 de relatoria do Conselheiro Adroldo Mouquer Loureiro. ?Devolução ao Ministério da Saúde de valores de convenio para aquisição de medicamentos. O Ministério da Saúde determinou a devolução dos valores do Convênio em razão da ?baixa de medicamentos em quantidades exorbitantes, acima da média normal de consumo e sem comprovação de distribuição aos pacientes?. O Ministério da Saúde solicitou a devolução de parte dos valores repassados, no montante de R$.101.140,19, valor este passível de devolução ao erário. Fragilidade da atuação da Unidade de Controle Interno?. RESOLVE: I - Instaurar Tomada de Contas Especial para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento; e II - Designar a Comissão formada pelos servidores abaixo, para realizar, a partir da publicação desta Portaria, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a Tomada de Contas Especial relativa aos fatos aqui apontados. - Ana Marisa Henz Taglietti, lotada no cargo professora matrícula n° 674-2 - Ademir Vilson Karling, lotado no cargo agente de fiscalização municipal, matrícula n° 1079-0 - Loreci Salete Machado, lotada no cargo técnica em enfermagem, matrícula n° 2035-4 III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. IV - Registre-se, publique-se e cumpra-se. Chapada RS, 25 de outubro de 2017. Carlos Alzenir Catto Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Gustavo Sturmer Secretário Municipal de Administração