DECRETO Nº 046/2021 Prorroga prazos para pagamento de Tributos Municipais para o exercício de 2021. GELSON MIGUEL SCHERER , Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas: CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 016/2021, que: ?Reitera o estado de calamidade de pública e dispõe sobre novas medidas para prevenção e enfrentamento epidemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19); CONSIDERANDO que o Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020, instituiu o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reiterando a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual, realizada por meio do Decreto Estadual nº 55.128, de 19 de março de 2020, e reconhecida pelo Decreto Legislativo nº 11.220, também de 19 de março de 2020, da Assembleia Legislativa do Estado; e, CONSIDERANDO a necessidade do resguardo da Lei da Ordem Pública, da Família e da garantia dos Direitos Fundamentais, em especial a a Dignidade da Pessoa Humana; D E C R E T A A prorrogação dos prazos para pagamento dos Tributos Municipais: Art. 1º O IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, que terá o seguinte vencimento: - Parcela Única, com 10% de desconto 12 de julho de 2021 - Primeira Parcela 12 de julho de 2021 - Segunda Parcela 10 de agosto de 2021 - Terceira Parcela 13 de setembro de 2021 - Quarta Parcela 11 de outubro de 2021 Art. 2º O ISS - Imposto Sobre Serviços, que terá o seguinte vencimento: - Parcela Única, com 10% de desconto 12 de julho de 2021 - Primeira Parcela 12 de julho de 2021 - Segunda Parcela 13 de setembro de 2021 - Terceira Parcela 10 de novembro de 2021 Art. 3º A Taxa de Fiscalização ? Vistoria, que terá o seguinte vencimento: - Parcela com 10% de desconto 30 de junho de 2021 - Parcela sem desconto 29 de dezembro de 2021 Art. 4º - Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada, em 15 de março de 2021. Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Data Supra Paulo Jair Costa Campana Secretário da Administração