DECRETO Nº 003/2024 Estabelece tabela de preços para prestação de serviços. O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul , no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei orgânica, e Considerando que a realidade brasileira ainda se recende da inflação; Considerando que na estimativa de receita do Município para o exercício de 2024 não foi calculado efeito negativo do índice IGPM/FGV; D E C R E T A Art. 1º Fica autorizada a cobrança para os serviços de máquina, limpeza de fossas sépticas e caminhão da municipalidade, mantidos os valores definidos para o exercício de 2023 e mantidos para este exercício de 2024, de acordo com despecificações abaixo: - Motoniveladora / hora .................................. R$ 266,50 - Carregador / hora ......................................... R$ 198,70 - Retro-Escavadeira / hora .............................. R$ 165,00 - Caminhão / hora ........................................... R$ 136,00 - Escavadeira Hidráulica / hora ....................... R$ 401,15 - Limpeza de Fossa Séptica, por carga Perímetro urbano da cidade ........ R$ 68,00 Interior ........................................ R$ 84,00 Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada-RS, em 02 de Janeiro de 2024. GELSON MIGUEL SCHERER PREFEITO MUNICIPAL Registre-se e Publique-se. ELOY ARTY AULER SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO