CONTRATO Nº 227/2021 PROCESSO Nº 153/2021 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 078/2021 Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001-79, com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, Bairro Centro, na cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Gelson Miguel Scherer, portador da Cédula de Identidade nº 9022226675 SSP/RS e inscrito no CPF nº 373.193.530-91, denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa ARMAZEM DO ARTESANATO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA , Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob nº 06.070.020/0001-15, com sede na AV. P Coronel Jarbas Quadros da Silva nº 715, Lote 01 AB Bairro São Cristovao ? Passo Fundo/RS CEP: 99.530-000, neste ato representada pela sócia administradora a Sra. Maria Luisa Kurtz do Nascimento portadora da Cédula de Identidade nº 9053813953, SSP/RS e inscrito no CPF nº 623.321.710-53, e pela sócia administradora Sra. Sirlei do Nascimento de Souza portadora da Cédula de Identidade nº 4033998479, SSP/RS e inscrito no CPF nº 656.026.680-04, denominado CONTRATADA, tendo em vista a homologação da Dispensa de Licitação nº 078/2021, proveniente do Processo Licitatório nº 153/2021, e de conformidade com a Lei n° 8.666/93, artigo 24, inciso II e demais legislações pertinentes, firmam o presente contrato mediante o estabelecido nas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA : Aquisição de Material para utilização nos grupos do CRAS solicitado pela Secretária Municipal da Assistência Social e Habitação Constitui objeto do presente contrato. Item Mercadoria Quantidade Unidade Valor Unitário Valor Total 01 Banco mocho, com fundo branco Tamanho M-45cm 58 Unid. R$ 44,00 R$ 2.552,00 02 Bandeja 3D com vidro e fundo branco 65 Unid. R$ 48,30 R$ 3.139,50 03 Caixa com dobradiça de fundo branco 20 Unid. R$ 23,00 R$ 460,00 04 Cola cilicone acético transparente de 50gr 25 Unid. R$ 8,90 R$ 222,50 05 Papel para arte francesa, com motivos para bandejas 195 Unid. R$ 5,00 R$ 975,00 06 Pé egípcio na cor prata velho, pacote com 4 pés tamanho: P 65 Pacote R$ 8,60 R$ 559,00 07 Porta papel toalha de parede, com fundo branco 05 Unid. R$ 20,50 R$ 102,50 08 Tinta PVA a base de água, 15 Unid. R$ 7,90 R$ 118,50 de 100 ml, nas core s diversa. 09 Pera de cabo solto em pé de cera 59 Unid. R$ 9,80 R$ 578,20 10 Prato grande Tamanho: G 59 Unid. R$ 32,90 R$ 1.941,10 11 Xicara G cerâmica 59 Unid. R$ 18,55 R$ 1.094,45 12 Maça de cabo solto de lado/cera 59 Unid. R$ 9,80 R$ 578,20 13 Pasta metálica ouro pálido medida: 20 ml 08 Unid. R$ 37,50 R$ 300,00 14 Pasta metálica prata imitação medida 20 ml 05 Unid. R$ 37,50 R$ 187,50 15 Tinta PVA metálica cor branca 57 Unid. R$ 10,50 R$ 598,50 CLÁUSULA SEGUNDA: O bem objeto, relacionado na cláusula primeira totaliza para este instrumento o valor de R$ 13.406,95 (treze mil quatrocentos e seis reais e noventa e cinco centavos). O pagamento será efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, mediante o recebimento dos produtos e a respectiva nota fiscal do objeto deste contrato, devidamente aprovada por servidor público responsável pelo recebimento e conferência do bem objeto. §1º. Na nota fiscal deverão estar destacados os valores relativos ao IR, INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento. §2º. Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula segunda deste instrumento, constituindo-se na única remuneração devida. CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de entrega dos referidos objetos é de 30 (trinta) dias, a contar da assinatura do contrato. CLÁUSULA QUARTA: O CONTRATADO emitirá Nota Fiscal/Fatura do bem ofertado, devendo, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto, contendo, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo licitatório, número da Dispensa de Licitação, número do empenho, e ainda a conta corrente para depósito. CLÁUSULA QUINTA: A despesa com a aquisição do referido bem objeto, está prevista na seguinte dotação orçamentária: 1002 08 244 0110 2106 33903014000000 1133 E 48589.6 MATERIAL EDUCAT 1002 08 244 0110 2106 33903099000000 1042 E 48815.1 OUTROS MATERIAI 1002 08 244 0110 2106 33903099000000 1133 E 48817.8 OUTROS MATERIAI 1002 08 244 0110 2106 33903099000000 1101 E 48816.0 OUTROS MATERIAI 1002 08 122 0109 2106 33903099000000 1189 E 78187.8 OUTROS MATERIAI 1002 08 244 0110 2106 33903099000000 1101 E 48816.0 OUTROS MATERIAI 1002 08 244 0110 2106 33903099000000 1133 E 48817.8 OUTROS MATERIAI 1002 08 244 0110 2106 33903099000000 1042 E 48815.1 OUTROS MATERIAI 1002 08 244 0110 2106 33903099000000 1180 E 48819.4 OUTROS MATERIAI CLÁUSULA SEXTA: A vigência do contrato objeto da presente dispensa de licitação será de até 30 (trinta) dias a contar da data de sua assinatura e irá se exaurir com a entrega e conferência do objeto. CLÁUSULA SÉTIMA: Será aplicada multa quando a contratada incorrer, dentre outras, em uma das situações a seguir indicadas, no percentual de até 10% (dez por cento), calculada sobre a obrigação assumida e não cumprida: §1º. Recusa injustificada, em aceitar, retirar ou assinar o instrumento contratual. §2º. Recusa em honrar a proposta apresentada, dentro do prazo estipulado. As multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Município no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. CLÁUSULA OITAVA: Caberá rescisão do presente instrumento, sem que assista direito ao CONTRATADO indenização de qualquer espécie quando: I - Não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito; II - A parte contratada transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do contratante; III - Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93; IV - Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato. CLÁUSULA NONA: São responsáveis pela execução deste Contrato: pelo CONTRATANTE, o Sr. Gelson Miguel Scherer; e pelas CONTRATADAS a Sra. Maria Luisa Kurtz do Nascimento e a Sra. Sirlei do Nascimento de Souza. CLÁUSULA DÉCIMA : A fiscalização do contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal da Assistência Social, através do Secretário, Sr. Ademir Antônio Renner. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: O presente contrato está vinculado ao Processo Licitatório nº 153/2021, Dispensa de Licitação nº 078/2021, Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, artigo 24, iciso II e suas alterações. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Eventuais litígios decorrentes da execução deste contrato serão dirimidos perante o Foro da Comarca de Carazinho/RS, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas. Chapada-RS, 25 de novembro de 2021. Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal CONTRATANTE ARMAZEM DO ARTESANATO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Sirlei do Nascimento de Souza ARMAZEM DO ARTESANATO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Maria Luisa Kurtz do Nascimento CONTRATADA Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120-47 958.501.710-53 Visto e Aprovado: Dr. Guilherme Steffen OAB/RS: 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 227/2021, firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa ARMAZEM DO ARTESANATO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA .