1 CONTRATO Nº 076/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 034/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2026 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE CHAPADA , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001-79, com Sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, no centro da cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Gelson Miguel Scherer, inscrito no CPF sob nº 373.193.530-91 e portador da Cédula de Identidade nº 9022226675 SSP/RS, denominado CONTRATANTE , doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa VALTER THIEL - ME, inscrita no CNPJ sob nº 08.254.361/0001-76, estabelecida na Rua Carlos Gomes nº 60, Bairro Elite ? Chapada - RS, neste ato representado pelo seu administrador o Sr. Valter Thiel, portador da Cédula de Identidade nº 2062866691, SSP/RS e inscrito no CPF nº 000.765.390-59, denominada CONTRATADA, firmam o presente contrato, vinculado ao Processo Licitatório nº 034/2026, e Dispensa de Licitação nº 012/2026, em conformidade com as condições do certame referido e termos da proposta, têm entre si, justo e pactuado, o contrato se regerá pelas cláusulas aqui previstas, bem como pelas normas da Lei Federal nº 14.133/2021, e suas alterações posteriores e demais dispositivos legais aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO E REALIZAÇÃO DO SERVIÇO 1.1. Contratação de empresa especializada para realizar manutenção, incluindo fornecimento de peças e prestação de serviços de mão de obra para o Ônibus Mercedes Benz, ano/modelo 2014/2014, com placas IVZ0A35, cor amarela, solicitado pela Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Desporto, conforme segue: Item Descrição Quant Unidade Valor Unitário Valor Total 01 Manopla 000080 alavanca caixa cambio 01 un R$ 106,00 R$ 106,00 02 Borracha 2538 alavanca caixa cambio sup 01 un R$ 397,00 R$ 397,00 03 Suporte 2140 protetor alavanca 01 un R$ 64,00 R$ 64,00 2 04 Rolamento 6205 2ZRC3 volante motor fag 01 un R$ 52,00 R$ 52,00 05 Coxim 4004 traseiro motor gps 02 Un R$ 720,00 R$ 1.440,00 06 Kit 104650BR2 Embreagem Eaton 01 cj R$ 4.876,20 R$ 4.876,20 07 Terminal ZL2040 cambio longo 01 un R$ 119,00 R$ 119,00 08 Tampa A620268457 da alavanca cambio 01 un R$ 94,00 R$ 94,00 09 Óleo 80W preto tuela 20 Litro R$ 60,00 R$ 1.200,00 10 Mão de Obra 10 hora R$ 200,00 R$ 2.000,00 CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PREÇO 2.1 .Os preços cotados na proposta serão praticados pela CONTRATADA durante a vigência do presente instrumento, não cabendo desta forma reposição de custos nos preços de materiais e serviços, sendo o valor certo e ajustado pelo valor total de R$ 10.348,20 (dez mil e trezentos e quarenta e oito reais e vinte centavos). O pagamento será efetuado a contra empenho após a apresentação da Nota Fiscal, por intermédio da Secretaria Municipal da Fazenda do Município, mediante boleto bancário ou depósito em conta corrente. Para tanto, a CONTRATADA indica o Banco Sicredi, Agência 0333, Conta Corrente 72.551-0. CLÁUSULA TERCEIRA ?DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1 As despesas para a contratação e pagamento, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 0802 12 361 0099 2036 33903919000000 1500 E 29305.9 MANUT.E CONSERV 0802 12 361 0099 2036 33903001000000 1500 E 29121.8 CONBUSTIV.E LUB 0802 12 361 0099 2036 33903039000000 1500 E 29197.8 MATERIAL P/ MANU CLÁUSULA QUARTA ? DO PAGAMENTO 4.1. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão eletrônico e contrato, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 3 4.2. O pagamento deverá ser efetuado, contra empenho, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, após a realização do serviço por parte da empresa vencedora, aprovada pelo servidor responsável pela fiscalização do contrato, em até 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período. 4.2.1. Poderá haver retenção de tributos e contribuições sobre o pagamento a ser realizado, conforme determina a Instrução Normativa nº 1.234, de 11/01/2012, da Secretaria da Receita Federal e Decreto Municipal nº 023/2022. 4.3. O fiscal do contrato somente atestará e liberará a Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela licitante vencedora, todas as condições pactuadas. 4.4 Havendo erro no documento fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, este será devolvido, pelo fiscal do contrato, à licitante vencedora, e o pagamento ficará pendente, até que sejam providenciadas as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciará após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o Município. 4.5 O Município poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, de acordo com as disposições deste Termo de Referência. CLÁUSULA QUINTA ? DOS PRAZOS 5.1. O prazo de vigência do contrato será de 60 (sessenta) dias a contar da assinatura do contrato. 5.1.1. Poderá haver prorrogação destes prazos desde que devidamente justificado pela empresa vencedora e aceito pela Administração. CLÁUSULA SEXTA ? OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 6.1 A CONTRATADA deverá: I - Executar fielmente o objeto do presente contrato; II - Indicar preposto para representá-la na execução do presente contrato; III - Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre os serviços contratados, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução dos serviços, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos; IV - Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, os serviços efetuados em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do serviço contratado; CLÁUSULA SÉTIMA ? OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE: 7.1 A CONTRATANTE deverá: I - Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA referente aos serviços executados; 4 II - Determinar as providências necessárias quando os serviços não estiverem sendo realizados na forma estipulada no edital e no presente contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções pertinentes, quando for o caso; III - Designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços objeto desse contrato. CLÁUSULA OITAVA ? EXTINÇÃO DO CONTRATO 8.1 O contrato ora celebrado poderá ser extinto caso ocorram quaisquer dos casos previstos nos artigos 137, 138 e 139 da Lei nº 14.133/2021. CLÁUSULA NONA ? DAS PENALIDADES 9.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato o CONTRATANTE poderá, garantida prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as penalidades dispostas no item 18 do Edital. §1º. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. §2º. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA DÉCIMA ? DA VINCULAÇÃO 10.1. O presente contrato está vinculado ao Processo Licitatório nº 034/2026, e Dispensa de Licitação nº 012/2026, à proposta do vencedor e a Lei nº 14.133/2021. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DA FISCALIZAÇÃO 11.1 São responsáveis pela gestão deste Contrato: pelo CONTRATANTE, o Sr. Marcos Ott, Secretário de Obras e Trânsito; e pelo CONTRATADO o Sr. Valter Thiel. 11.2 A fiscalização do contrato ficará a cargo da Secretaria de Obras e Trânsito, através do Servidor Sr. Vilson Hilário Kerber. §1º. A CONTRATADA declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo CONTRATANTE. §2º. A existência e a atuação da Fiscalização do CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade única, integral a exclusiva da CONTRATADA, no que concerne ao objeto contratado e suas consequências e implicações próximas ou remotas. CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Carazinho/RS, como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. 5 E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas instrumentais, abaixo firmadas. Chapada - RS, em 02 de abril de 2026. GELSON MIGUEL SCHERER Prefeito Municipal CONTRATANTE VALTER THIEL - ME Valter Thiel CONTRATADA Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120-47 958.501.710-53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS nº 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 076/2026, firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa VALTER THIEL ? ME.