TERMO ADITIVO Nº 028/2021 PRIMEIRO TERMO ADITIVO REFERENTE AO CONVÊNIO Nº 003/2020 Termo aditivo ao Convênio celebrado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob o nº 87.613.220/0001-79, com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, Bairro Centro, Chapada/RS, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Gelson Miguel Scherer, denominado CONTRATANTE, e a SOCIEDADE BENEFICENTE HOSPITAL SÃO JOSÉ, regularmente constituída e inscrita no CNPJ nº 88.962.675/0001-62, com sede na Rua Duque de Caxias, nº 368, no centro da cidade de Chapada -RS, representada por seu presidente Sr. Dejalmo Bonifácio Steffler, doravante denominada HOSPITAL, tendo em vista o disposto na Constituição Federal, em especial nos seus artigos 196 e seguintes, nas Leis nº 8.080/90 e 8.142/90; as normas gerais de licitação e contratos administrativos, Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94, e com base na letra ?e?, do inciso V do Artigo 55 da Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 4.012/2020, e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, resolvem aditar o documento original mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA Por conveniência administrativa, fica aditada a CLÁUSULA QUARTA: DO PRAZO do Convênio nº 003/2020, para o fim de ampliar por mais 12 (doze) meses a vigência do referido documento, a contar de 08 de junho de 2021 a 07 de junho de 2022. CLÁUSULA SEGUNDA Todas as demais Cláusulas e disposições do Convênio nº 003/2020 que não dispuserem em contrário, permanecem inalteráveis e em pleno vigor. E, assim, por ser expressão de verdade, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, diante de duas testemunhas, que também assinam para que produza efeitos legais. Chapada-RS, em 07 de junho de 2021. Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal CONTRATANTE SOCIEDADE BENEFICENTE HOSPITAL SÃO JOSÉ Dejalmo Bonifácio Steffler CONTRATADA Testemunhas: Cleci Sales de Vargas Zillmer Keith Natana Gris Johann 958.501.710-53 018.498.120-47 Visto e Aprovado: Dr. Guilherme Steffen OAB/RS: 67.892 Procurador Geral Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Termo Aditivo nº 028/2021, firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA/RS e a SOCIEDADE BENEFICENTE HOSPITAL SÃO JOSÉ .