DECRETO Nº 005/2023 Fixa o prazo para autoridades administrativas prestarem as informações a Unidade Central de Controle Interno. Art. 1º O prazo para as autoridades administrativas do Poder Executivo prestarem as informações requeridas pela Unidade Central de Controle Interno é de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado uma única vez. Art. 2º O Poder Legislativo pode utilizar o mesmo prazo fixado neste Decreto ou, por ato próprio fixar outro prazo. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada/RS, em 06 de Janeiro de 2023. GELSON MIGUEL SCHERER PREFEITO MUNICIPAL Registre-se e Publique-se. ELOY ARTY AULER SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO