PORTARIA Nº 188/2017 Concede Licença Maternidade a Servidora Pública Municipal O Prefeito em exercício do Município de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, baixa a seguinte: PORTARIA Art. 1º. Concede Licença Maternidade a Servidora Pública Municipal Ivania Dirce Rigatti Steffen, pelo período de cento e vinte (120) dias, a contar de 01 de março de 2017, conforme prevê a Lei Municipal complementar 005/2010 do Regime Jurídico Único. Art. 2º. Esta Portaria tem efeito retroativo ao dia 01 de março de 2017. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, 08 de março de 2017. Registre-se e Publique-se Carlos Alzenir Catto Data Supra Prefeito Municipal Gustavo Stürmer Secretário da Administração