PORTARIA Nº. 389/2023 ?INSTITUI O COMITÊ GESTOR DA LEI PAULO GUSTAVO ? LEI COMPLEMENTAR Nº 195, DE 08 DE JULHO DE 2022, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CHAPADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .? O Prefeito do Município de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas; e CONSIDERANDO a LEI COMPLEMENTAR N º 195/2022, que ?Dispõe sobre apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural; altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), para não contabilizar na metade resultado primário as transferências federais aos demais entes da Federação para enfrentamento das consequências sociais e econômicas no setor cultural decorrentes de calamidades públicas ou pandemias; e altera a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, para atribuir outras fontes de recursos ao Fundo Nacional da Cultura (FNC)?; CONSIDERANDO o DECRETO Nº 11.525, DE 11 DE MAIO DE 2023 , que ?Regulamenta a Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de2022, que dispõe sobre o apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural?; e CONSIDERANDO o DECRETO Nº 11.453, DE 23 DE MARÇO DE 2023 , que ?Dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura?, baixa a seguinte: PORTARIA Art. 1º. Ficam designados os seguintes membros para compor o Comitê Gestor da Lei Paulo Gustavo: a) Eni do Nascimento ? representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto; b) Luciane Vogt - representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto; c) Janaína Stürmer ? representante da Secretaria Municipal da Administração; e d) Rejane Seintenfuss Gehlen ? representante do Conselho Municipal de Políticas Culturais. Art.2°. O Comitê Gestor da Lei Paulo Gustavo será o responsável, junto com a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto ? SMEC - pela implementação e operacionalização das ações da Lei Complementar Nº 195, de 08 de julho de 2022. Art.3°. Compete ao Comitê Gestor da Lei Paulo Gustavo: I - Colaborar com a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto ? SMEC - na discussão e proposição de estratégias, diretrizes e formas de execução das ações da Lei Paulo Gustavo em âmbito municipal, considerando as características e condições específicas dos segmentos culturais locais e as necessidades de seus agentes e protagonistas; II - Colaborar com a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto - SMEC ? na promoção e realização de reuniões, encontros, oitivas e outras atividades que visem informar, esclarecer e orientar a sociedade civil e os segmentos culturais do município sobre as formas de participação e acesso aos recursos da Lei Paulo Gustavo; III ? Elaborar os editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública simplificadas, através dos quais serão definidos os beneficiários dos recursos da Lei Paulo Gustavo. Art.4° A participação no Comitê Gestor da Lei Paulo Gustavo é considerada serviço público relevante, sem remuneração. Art.5° - O Comitê Gestor da Lei Paulo Gustavo será dissolvido assim que encerrar suas atividades e apresentar o relatório final de execução da Lei no Município de Chapada. Art.6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Chapada - RS, 14 de agosto de 2023, Gabinete do Prefeito Municipal. Registre-se e Publique-se Gelson Miguel Scherer Data Supra Prefeito Municipal Eloy Arty Auler Secretário da Administração