DECRETO Nº 099/2023 DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE REURB DO NÚCLEO URBANO INFORMAL CONSOLIDADO CHAMADO DE ?PROGRESSO 1 ?. CONSIDERANDO que se trata de área de propriedade do Municipio de Chapada, onde se instalou núcleo urbano informal consolidado; CONSIDERANDO os termos da Lei Federal n° 13.465/2017 e os termos da Lei Municipal n° 3.030/2019; CONSIDERANDO os termos do Estudo Socioeconômico realizado pela Assistência Social do Município de Chapada; CONSIDERANDO a situação apontada pelo Setor de Engenharia desta Prefeitura Municipal, que verifica que mostra-se impossível a regularização do imóvel pela legislação ordinária de parcelamento de solo; O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, Sr. Gelson Miguel Scherer, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe são conferidas, DECRETA Art. 1º. Fica instaurado o Processo de Regularização Fundiária Urbana, na modalidade de Interesse Social, sendo classificada, então, como REURB-S, no núcleo informal consolidado, chamado de ?Progresso 1?, localizado na Quadra 07 do Bairro Progresso, às margens da Rua Presidente Costa e Silva, na sede municipal. Art. 2º. A classificação da modalidade em REURB-S se dá de modo integral, diante da situação socioeconômica constatada, conforme artigo 25, § 3º da Lei Municipal n° 3.030/2019. Art. 3º Em razão da instauração do presente processo, determina-se sejam tomadas as providências legais para o regular processamento, na forma do Capítulo III, da Lei Municipal n° 3.030/2019. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada/RS, em 29 de setembro de 2023 Registre-se e Publique-se. GELSON MIGUEL SCHERER PREFEITO MUNICIPAL ELOY ARTY AULER SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO