PORTARIA Nº 440/2023 Concede Licença Prêmio a Servidor Público Municipal. O Prefeito do Município de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, baixa a seguinte: PORTARIA Art. 1º. Concede Licença Prêmio, ao servidor público municipal Sr. Dionísio Surkamp, Motorista, matrícula 2068-0, de acordo com o art. 82, § 2º, da Lei Municipal Complementar 005/2010. Art. 2º. A Licença Prêmio concedida ao servidor nomeado no artigo primeiro, será referente ao segundo mês, do período aquisitivo de 15.08.2015 a 13.08.2023, e será gozada no período de 02.10.2023 a 01.11.2023. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação Gabinete do Prefeito Municipal - Chapada RS, 02 de outubro de 2023. Registre-se e Publique-se Gelson Miguel Scherer Data Supra Prefeito Municipal Eloy Arty Auler Secretário da Administração