PORTARIA Nº 239/2021 ?Interrompe Licença para tratar de Interesse particular a o Servidor Público Municipal? O Prefeito do Município de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas, baixa a seguinte: PORTARIA Art.1º. Interrompe licença para tratar de interesse particular, a contar de 29 de março de 2021, do Servidor Público Municipal Sr. Marcos Roberto Penz, Operário I, Matrícula 2760-0, de conforme preveem os art. 86 e 87, da Lei Municipal Complementar nº 005/2010 do Regime Jurídico Único. Art.2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, em 29 de março de 2021. Registre-se e Publique-se Gelson Miguel Scherer Data Supra Prefeito Municipal Paulo Jair Costa Campana Secretário da Administração dv