PORTARIA Nº. 032/2019 ?Concede Pensão.? O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas, baixa a seguinte: PORTARIA Art. 1º. De conformidade com o que estabelece o artigo 40, § 7º, inciso I da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e Lei Complementar Municipal nº 20 de 2017, Concede Pensão, ao dependente do Servidor inativo Alcides Martins Assis, CPF 124.954.680/04, matrícula 25-6, identidade funcional Servidor Público, cargo de Agente Administrativo, padrão 9, classe F, regime estatutário, 33 horas semanais, falecido em 29/01/2019, inativado conforme Portaria n° 033/204, sendo que 100% desta pensão correspondente a R$ 3.218,56, distribuídos da seguinte forma: Sueli Hilda Hoff Assis, CPF 781.433.730-53, cônjuge, a contar de 29/01/2019 conforme requerimento, á razão de 100% no valor de R$ 3.218,56. A pensão será custeada por FAPS - Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor, e seu reajuste será efetivado pela paridade. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, em 29 de janeiro de 2019. Registre-se e Publique-se Carlos Alzenir Catto Data Supra Prefeito Municipal Gustavo Stürmer Secretário da Administração