1 CONTRATO Nº 181/2023 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 097/2023 ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2023 CONTRATO ADMINISTRATIVO DE AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS NOVOS TIPO VAN MINIBUS. Contratante: O MUNICÍPIO DE CHAPADA , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001-79, com Sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, no centro da cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Gelson Miguel Scherer, portador da Cédula de Identidade nº 9022226675 SSP/RS e inscrito no Cadastro de Pessoa Física - CPF nº 373.193.530-91. Contratado: INGÁ CAMINHÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob n° 23.008.729/0001-00, com sede na Rodovia BR 101, Km 383, s/n, Bairro Barracão, na cidade de Içara Estado de Santa Catarina, neste ato representada por seu Procurador Sr. Selmar Lago, portador da Cédula de Identidade nº 4010524488 SSP/RS, e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas ? CPF nº 272.780.770-87, firmam o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições: Objeto: Aquisição de 01 (uma) sprinter van, capacidade 17+1 ocupantes, Marca Mercedes Benz, conforme Ata de Registro de Preço nº 028/2022 referente ao Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 028/2023 do Consórcio Público Intermunicipal da Região do Alto Uruguai ? CIRAU: Item Qtd. Unid. Descrição Marca Valor 02 01 Unid. VEÍCULO AUTOMOTOR MINIBUS TETO ALTO COM O MÍNIMO DE 17 + 1 LUGARES COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DO VEÍCULO : NOVO, ANO FABRICAÇÃO E MODELO 2022/2022, COR PREDOMINANTE BRANCA, ZERO KM, 02 PORTAS (MOTORISTA E PASSAGEIRO) E PORTA PARA EMBARQUE DE PASSAGEIROS, CABINE/CARROCERIA PARA, NO MÍNIMO, 17+1 OCUPANTES, MINIBUS TETO ALTO, DE SÉRIE, COMBUSTÍVEL DIESEL, CAPACIDADE MÍNIMA DO TANQUE DE COMBUSTÍVEL 70 LITROS, TRANSMISSÃO MANUAL DE, NO MÍNIMO, 5 VELOCIDADES À FRENTE, DIREÇÃO, ELÉTRICA, HIDRÁULICA OU ELETRO -HIDRÁULICA, DIMENSÕES: COMPRIMENTO TOTAL MÍNIMO: 6700 MM, DISTÂNCIA MÍNIMA ENTRE EIXOS: 3700 MM, LARGURA MÍNIMA:1990 MM, ALTURA MÍNIMA: 2700 MM. MOTOR DIANTEIRO, MÍNIMO 4 CILINDROS, POTÊNCIA MÁXIMA IGUAL OU SUPERIOR A 160 CV, TORQUE MÁXIMO IGUAL OU SUPERIOR A 35 KGFM, SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO INJEÇÃO ELETRÔNIC A, ASPIRAÇÃO TURBOCOMPRESSOR, FREIO COM SISTEMA ANTI-BLOQUEIO (ABS) NAS QUATRO RODAS, DISTRIBUIÇÃO ELETRÔNICA DE F RENAGEM (EBD), AIRBAGS FRONTAIS, ALARME (SISTEMA ANTI - FURTO), CÂMERA TRASEIRA PARA MANOBRAS, CINTO DE SEGURANÇA DE 3 PONTOS PARA OCUPANTES DOS ASSENTOS D IANTEIROS, MERCEDES BENZ SPRINTER VAN ORIGINAL DE FÁBRICA 516 17+1 R$ 333.000,00 2 ENCOSTO DE CABEÇA PARA TODOS OS OCUPANTES, FARÓIS DE NEBLINA, CONTROLE DE ESTABILIDADE, CONT ROLE DE TRAÇÃO, TRAVAMENTO CENTRAL DAS PORTAS, ASSISTENTE DE PARTIDA EM RAMPA, SENSORES DE ESTACIONAMENTO TRASEIRO, AR -CONDICIONADO, BANCO DO MOTORISTA COM AJUSTE DE ALTURA, AJUSTE ELÉTRICO DOS RETROVISORES, CONTROLE ELÉTRICO DOS VIDROS DIANTEIROS, POLTRON AS RECLINÁVEIS PARA PASSAGEIROS COM EXCEÇÃO DAS ÚLTIMAS DUAS FILEIRAS E DO PASSAGEIRO NA CABINE DO MOTORISTA, PONTO DE FORÇA 12V, RÁDIO, CONEXÃO USB, CON EXÃO BLUETOOTH, COMPUTADOR DE BORDO, TACÓGRAFO, PROTETOR DE CÁRTER/CAIXA DE CÂMBIO PARA OS MODELOS QUE SE APLICAR, JOGO DE TAPETES, COM TODOS OS EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA OBRIGATÓRIOS E EXIGIDOS PELOS ÓRGÃOS DE TRÂNSITO PARA O MODELO. Cláusula Primeira: O presente contrato regula-se por suas cláusulas e preceitos de direito público, aplicando-lhes, supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. Cláusula Segunda: O preço justo e acertado que o município pagará à contratada, nos termos do objeto deste contrato, será de R$ 333.000,00 (trezentos e trinta e três mil reais). Parágrafo Único: O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega e aceite do objeto ao município. O pagamento será efetuado mediante transferência entre contas bancárias, a qual deverá constar na nota fiscal, ou via boleto. Cláusula Terceira: O presente contrato terá validade de 120 (cento e vinte dias). Cláusula Quarta: As despesas decorrentes do programa do presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária: 0401 10 301 0107 1127 44905252000000 1659 E 4251.0 VEICULOS DE TRA 0401 10 302 0115 1125 44905252000000 1500 E 6606.0 VEICULOS DE TRA 0401 10 302 0115 1125 44905252000000 1601 E 91370.7 VEICULOS DE TRA Cláusula Quinta: Constituem direitos do Contratante receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da Contratada perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionado. Cláusula Sexta: O presente contrato poderá ser rescindindo, por qualquer das partes e a qualquer tempo, nas seguintes situações: a) amigavelmente por acordo entre as partes; b) unilateralmente pela Administração desde que haja interesse público e conveniência administrativa; c) por não mais interessar a uma das partes, com comunicação prévia com no mínimo 30 dias de antecedência; d) naquelas previstas na lei de licitações. Cláusula Sétima: O presente contrato é pactuado em observância a Lei n° 8.666/93 e suas alterações e em adesão a Ata de Registro de Preços nº 028/2022 do Consórcio Público Intermunicipal da Região do Alto Uruguai ? CIRAU. 3 Cláusula Oitava: As partes elegem o foro da Comarca de carazinho-RS, como competente para dirimir eventuais dúvidas decorrentes do presente contrato. E por estarem assim justos e acordados lavrou-se o presente termo em duas vias de igual teor forma que após lido e achado conforme é assinado para que surta seus efeitos. Chapada/RS, em 14 de julho de 2023. Gelson Miguel Scherer INGÁ CAMINHÕES LTDA Prefeito Municipal Selmar Lago CONTRATANTE CONTRATADA Testemunhas: Keith Natana Gris Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120-47 958.501.710-53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS 67.892 Procuradora Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 181/2023, firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa INGÁ CAMINHÕES LTDA.