TERMO ADITIVO Nº 046/2021 PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 101/2020 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 048/2020 TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2020 Termo aditivo ao Contrato celebrado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob nº 87.613.220/0001- 79, com sede à Rua Padre Anchieta, nº 90, Bairro Centro, Chapada/RS, representado pelo Prefeito Municipal o Sr. Gelson Miguel Scherer, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa JR AMBIENTAL LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob nº 08.604.814/0001-47, sediada à Avenida Presidente Vargas, nº 2.755, Bairro São Cristóvão, na cidade de Passo Fundo, Estado do Rio Grande do, neste ato representada por seu Procurador o Sr. Dario Gusatti, inscrita no CPF nº 273.621.400-53 e portador da Cédula de Identidade nº 3004329193, doravante denominada simplesmente CONTRATADA , resolvem aditar o documento original, nos termos e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA Fica aditada a CLÁUSULA SEGUNDA ? PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, sendo os valores reajustados em 8,35% com base no índice do IPCA/IBGE acumulado nos últimos 12 meses, passando o item 2.1 a vigorar com a seguinte redação: 2.1. O preço total da prestação dos serviços realizados será de R$65.660,16 (sessenta e cinco mil e seiscentos e sessenta reais e dezesseis centavos) anual, dividido em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 5.471,68 (cinco mil e quatrocentos e setenta e um reais e sessenta e oito centavos). CLÁUSULA SEGUNDA Por conveniência Administrativa fica aditada a CLÁUSULA TERCEIRA ? PRAZO do Contrato nº 101/2020, nos termos do inciso II do artigo 57 da Lei nº 8.666/93, a fim de ampliar por mais 12 (doze) meses o prazo de vigência do referido documento, a contar de 05 de agosto de 2021 a 04 de agosto de 2022. CLÁUSULA TERCEIR A Todas as demais Cláusulas e disposições do Contrato nº 101/2020 que não dispuserem em contrário, permanecem inalteráveis e em pleno vigor. E assim, por ser expressão da verdade, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, diante de duas testemunhas, que também assinam para que produza efeitos legais. Chapada/RS, em 02 de agosto de 2021. Gelson Miguel Scherer JR AMBIENTAL LTDA Prefeito Municipal Dario Gusatti CONTRATANTE CONTRATADA Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Luciane Vogt 018.498.120-47 885.700.290-04 Visto e Aprovado: Dr. Guilherme Steffen OAB/RS: 67.892 Procurador Geral Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Termo aditivo nº046/2021, firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa JR AMBIENTAL LTDA.