CONTRATO Nº 119/2020 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 065/2020 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 034/2020 Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001-79, com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, Bairro Centro, na cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Carlos Alzenir Catto, portador da Cédula de Identidade nº 9022621966 SSP/RS e inscrito no CPF nº 354.948.240-04, denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa FINKLER COMÉRCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS PARA TRATAMENTO DE ÁGUAS LTDA , Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob nº 94.418.175/0001-67, com sede Av. 21 de abril, n° 840 ? centro ? Ijuí/RS, CEP: 98.700- 000, neste ato representada pelo Sr. Pedro Ademar Wildner Finkler, portador da Cédula de Identidade nº 2034259891 SSP/RS e inscrito no CPF nº 432.492.640-91, denominado CONTRATADA, tendo em vista a homologação da Dispensa de Licitação nº 034/2020, proveniente do Processo Licitatório nº 065/2020, e de conformidade com a Lei n° 13.979/20, art. 4°, inciso ?caput?, Lei n° 14.065, de 30 de setembro de 2020 firmam o presente contrato mediante o estabelecido nas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA Constitui objeto do presente contrato a aquisição de totens para álcool em gel solicitado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, Secretaria Municipal da Saúde e Secretaria Municipal de Administração, para enfrentamento ao COVID-19, conforme segue: ITEM QUANT. UNID. PRODUTO/DESCRIÇÃO MARCA R$ UNIT. R$ TOTAL 01 07 Unid. Dosador de álcool ? adulto. -Fabricado em aço carbono; -Reservatório de 10 litros em aço inox; -Bica com chapa de proteção para jatos irregulares; -Válvula de pedal com garantia de 1 ano; -Sapata de fixação; - Altura da bica de aprox. 90 centímetros. Finkler R$ 900,00 R$ 6.300,00 02 02 Unid. Dosador de álcool ? infantil. -Fabricado em aço carbono; -Reservatório de 10 litros em aço inox; -Bica com chapa de proteção para jatos irregulares; -Válvula de pedal com garantia de 1 ano; -Sapata de fixação; - Altura da bica de aprox. 70 centímetros. Finkler R$ 900,00 R$ 1.800,00 CLÁUSULA SEGUNDA O bem objeto, relacionado na cláusula primeira totaliza para este instrumento o valor de R$ 8.100,00 (oito mil e cem reais). O pagamento se dará mediante depósito em conta corrente em até 10 (dez) dias após a entrega do objeto acompanhado da respectiva nota fiscal/fatura, devidamente aprovada por servidor público responsável pelo recebimento e conferência do bem objeto. §1º. Na nota fiscal deverão estar destacados os valores relativos ao IR, INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento. §2º. Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula segunda deste instrumento, constituindo-se na única remuneração devida. CLÁUSULA TERCEIRA O prazo de entrega do referido objeto é de 30 (trinta) dias, a contar da ordem de entrega dos produtos. O contratado deverá entregar o objeto na Rua Padre Anchieta, n° 90, centro. CLÁUSULA QUARTA O CONTRATADO emitirá Nota Fiscal/ Fatura do bem ofertado, devendo, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto, contendo, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo licitatório, número da Dispensa de Licitação, número do empenho, e ainda a conta corrente para depósito. CLÁUSULA QUINTA A despesa com a aquisição do referido bem objeto, está prevista na seguinte dotação orçamentária: 0802 12 361 0046 1114 44905234000000 0020 E 20686.5 MAQUIN., UTENSIL 0803 12 365 0041 1054 44905234000000 0020 E 24582.8 MAQUIN., UTENSIL 0804 12 365 0051 1077 44905234000000 0020 E 26400.8 MAQUIN., UTENSIL 0401 10 301 0107 1005 44905234000000 4001 E 90973.4 MAQUIN., UTENSIL 0301 04 122 0011 1003 44905234000000 0001 E 1534.2 MAQUIN., UTENSIL CLÁUSULA SEXTA A vigência do contrato objeto da presente dispensa de licitação será de até 60 (sessenta) dias a contar da data de sua assinatura e irá se exaurir com a entrega e conferência do objeto. CLÁUSULA SÉTIMA: Será aplicada multa quando a contratada incorrer, dentre outras, em uma das situações a seguir indicadas, no percentual de até 10% (dez por cento), calculada sobre a obrigação assumida e não cumprida: §1º. Recusa injustificada, em aceitar, retirar ou assinar o instrumento contratual. §2º. Recusa em honrar a proposta apresentada, dentro do prazo estipulado. As multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Município no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. CLÁUSULA OITAVA Caberá rescisão do presente instrumento, sem que assista direito ao CONTRATADO indenização de qualquer espécie quando: I - Não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito; II - A parte contratada transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do contratante; III - Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93; IV - Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato. CLÁUSULA NONA A CONTRATADA oferece garantia total para os bens descritos na cláusula primeira deste contrato pelo prazo de 12 (doze) meses, contados do recebimento dos produtos, oriundo de vícios ocultos e/ou defeitos da coisa, ficando responsável por todos os encargos decorrentes disso. CLÁUSULA DÉCIMA São responsáveis pela execução deste Contrato: pelo CONTRATANTE, o Sr. Carlos Alzenir Catto; e pelo CONTRATADO o Sr. Pedro Ademar Wildner Finkler. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA A fiscalização do contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Desporto, através da Supervisora de Ensino, Sra. Sandra Bays, Secretaria Municipal da Saúde, através da Secretária, Sra. Noely Maria de Castro e Secretaria da Administração, através do Secretário, Sr. Gustavo Sturmer. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA O presente contrato está vinculado ao Processo Licitatório nº 065/2020, Dispensa de Licitação nº 034/2020, Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, Lei n° 13.979/20, art. 4°, inciso ?caput? e Lei n° 14.065, de 30 de setembro de 2020. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA Eventuais litígios decorrentes da execução deste contrato serão dirimidos perante o Foro da Comarca de Carazinho/RS, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas. Chapada-RS, 29 de outubro de 2020. Carlos Alzenir Catto ? Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE CHAPADA CONTRATANTE Pedro Ademar Wildner Finkler FINKLER COMÉRCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS PARA TRATAMENTO DE ÁGUAS LTDA CONTRATADA Testemunhas: Cassia Vanuza Strauss Daiane Michele Hanauer 028.173.800-96 018.086.150-69 Visto e Aprovado: Gabryel Ott Ihme OAB/RS nº 97.436 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 119/2020, firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa FINKLER COMÉRCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS PARA TRATAMENTO DE ÁGUAS LTDA.