CONTRATO N° 163/2021 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 098/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 031/2021 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE LIVROS PARA AS BIBLIOTECAS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS E PARA A BIBLIOTECA MUNICIPAL, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE CHAPADA E A EMPRESA VIZU EDITORA E DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA. Por este instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001-79, com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, no centro da cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Gelson Miguel Scherer, brasileiro, casado, portador do CPF nº 373.193.530-91, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa VIZU EDITORA E DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA , Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob nº 02.593.711/0001-42, com sede na Rua Dom Pedro II, 319, Bairro Petrópolis, Passo Fundo/RS, CEP: 99051-390, neste ato representada pelo Sócio Administrador, Sr. Antônio Luis Remedi Cordeiro, inscrito no CPF sob nº 582.885.380-53 e portador da Cédula de Identidade nº 8041215751 SSP RS, doravante denominada CONTRATADA, com base na licitação modalidade Pregão Presencial nº 031/2021, na Lei nº 8.666/93, assim como em conformidade com as condições do edital referido, e termos da proposta, firmam o presente contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO Constitui objeto do presente contrato o fornecimento de livros para as bibliotecas das escolas municipais e para a biblioteca municipal Tereza Albina Maggioni, solicitado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, conforme tabela abaixo: Item Quant. Unid. Descrição do Material Valor kit Valor total kit 01 8 Kit Bibliotecas de Educação Infantil. Cada kit contendo 352 volumes cada, conforme especificado no Anexo V do Edital. R$ 9.200,00 R$ 73.600,00 02 6 Kit Bibliotecas de Ensino Fundamental. Cada kit contendo 389 volumes cada, conforme especificado no Anexo VI do Edital. R$ 9.200,00 R$ 55.200,00 03 6 Kit Bibliotecas Infanto Juvenil. Cada kit contendo 366 volumes cada, conforme especificado no ANEXO VII do Edital. R$ 8.800,00 R$ 52.800,00 CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO, FORMA E LOCAL DE FORNECIMENTO a) O contratado deverá entregar o objeto descrito acima dentro do prazo de 10 (dez) dias, mediante a Solicitação de fornecimento do responsável. b) Verificada a desconformidade, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas no edital. c) A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o fornecimento do objeto, e constar o número do Processo Licitatório, Pregão presencial e número do Contrato. d) O material a ser entregue deverá ser adequadamente acondicionado, de forma a permitir a completa preservação do mesmo e sua segurança durante o transporte. CLÁUSULA TERCEIRA ? DA VIGÊNCIA O presente instrumento terá vigência, contado da data de sua assinatura e encerrando-se com a entrega e o pagamento total do referido objeto, e após decorrido o prazo de garantia, após o qual será rescindido automaticamente sem que haja necessidade de aviso, notificação judicial ou extrajudicial, podendo ser prorrogado ou aditivado mediante termo aditivo e concordância de ambas as partes. CLÁUSULA QUARTA ? DO PREÇO O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA pelo fornecimento do objeto que trata o presente contrato, a importância total de R$ 181.600,00 (cento e oitenta e um mil e seiscentos reais). CLÁUSULA QUINTA ? DO PAGAMENTO O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, mediante entrega do objeto, e emissão da nota fiscal. CLÁUSULA SEXTA ? DO RECURSO FINANCEIRO As despesas do presente contrato correrão a conta da seguinte dotação orçamentária: 0802 12 361 0046 2033 33903046000000 0020 E 24699.9 MATERIAL BIBLIOTECA 0803 12 365 0041 2109 33903046000000 0020 E 28985.0 MATERIAL BIBLIOTECA 0804 12 365 0051 2041 33903046000000 0020 E 31217.7 MATERIAL BIBLIOTECA 0806 13 392 0054 2032 33903046000000 0001 E 35880.0 MATERIAL BIBLIOTECA CLÁUSULA SÉTIMA ? DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES Dos Direitos Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo conveniados. Das obrigações Constituem obrigações do CONTRATANTE: a) Efetuar o pagamento ajustado; e b) Dar à CONTRATADA as condições necessárias e regular execução do contrato. Constituem obrigações da CONTRATADA: a) Entregar o objeto de acordo com as especificações, quantidades e prazos do edital e do presente contrato. b) Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; c) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários e fiscais; d) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da presente execução do presente contrato. CLÁUSULA OITAVA ? DAS PENALIDADES E DAS MULTAS A contratada sujeita-se às seguintes penalidades: a) Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; b) Executar o contrato com atraso injustificado, ate o limite de 7 (sete) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; c) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 03 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; d) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; e) Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso; Nenhum pagamento será efetuado pela administração enquanto pendente d e liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; CLÁUSULA NONA ? DA RESCISÃO Este contrato poderá ser rescindido: a) Por ato unilateral do CONTRATANTE, nas hipóteses dos incisos I a XII, XVII e XVIII, do artigo 78 da Lei nº 8.666/93; b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que conveniente para o CONTRATANTE; c) Judicialmente, nos termos da legislação. A rescisão de que trata a alínea ?a? desta cláusula, acarreta retenção dos créditos do contrato, se existentes, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA ? DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE no caso de inexecução total ou parcial do contrato que venham a ensejar a sua rescisão, conforme o artigo 77, da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DA VINCULAÇÃO O presente contrato está vinculado ao Processo Licitatório n° 098/2021, Edital nº 039/2021 e Pregão Presencial n° 031/2021, Decreto Municipal 123/2019, Lei Federal nº 10.520, de 02 de dezembro de 2002, e nos casos omissos na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DAS OMISSÕES Este contrato rege-se pela Lei nº 8.666/93, inclusive em suas omissões. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO A fiscalização do contrato caberá diretamente a Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, através da Supervisora de Ensino Sra. Eni do Nascimento, a quem compete verificar se a licitante vencedora está executando a prestação de serviço, observando o contrato e os documentos que o integram. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ? DO FORO Para dirimir dúvida oriundas do presente Contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Carazinho-RS, com desistência de todos os demais, por mais privilegiados que sejam. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em quatro vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas instrumentais, abaixo firmadas. Chapada/RS, 13 de setembro de 2021. Prefeitura Municipal de Chapada Vizu Editora e Distribuidora de Livros Ltda Gelson Miguel Scherer Antônio Luis Remedi Cordeiro CONTRATANTE CONTRATADA Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120-47 958.501.710-53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS nº 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 163/2021, firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa VIZU EDITORA E DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA .