1 TERMO ADITIVO Nº 287/2026 SEGUNDO TERMO ADITIVO REFERENTE AO CONTRATO Nº 201/2024 PROCESSO N° 086/2024 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 011/2024 Pelo presente instrumento, MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Padre Anchieta, 90 Centro CEP: 99.530- 000, Inscrito no CNPJ sob Nº 87.613.220/0001-79 representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. Sr. Gelson Miguel Scherer, brasileiro, casado, CPF nº 373.193.530-91, doravante designado simplesmente CONTRATANTE , e a empresa LUMENS ASSESSORIA E CONSULTORIA ATUARIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob Nº 18.934.959/0001-60, com sede na Rua Doutor Barcelos nº 1135, sala 202 e 203 torre A, Bairro Centro Canoas ? RS, neste ato representada por seu sócio administrador Sr. Guilherme Thadeu Lorenzi Walter , portador do CPF 013.410.910-40, e inscrito no RG nº 108345554 SSP/RS, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, ajustam o presente termo aditivo, descrito em seus termos, cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO 1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar a vigência e o escopo do Contrato Original, conforme as seguintes disposições: a) Do Item 1: Fica prorrogado o prazo de vigência estipulado na Cláusula Terceira do contrato estipulado, exclusivamente para a continuidade da execução do Item 1 - Realização de Avaliação Atuarial anual, pelo período de 12 (doze) meses, com início em 30 de agosto de 2026 e término em 29 de agosto de 2027. b) Do Item 2: As partes declaram formalmente que o Item 2 - Estudo da Reforma da Previdência e Impacto Atuarial do Plano de Carreira do Magistério do Município de Chapada- RS foi integralmente executado, recebido e concluído, não remanescendo qualquer obrigação futura de execução ou pagamento quanto a este item, dando as partes mútua e plena quitação neste aspecto. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO REAJUSTE DO ITEM 1 2.1. Em conformidade com a Cláusula Terceira, o valor do Item 1 fica reajustado em 4,44% (quatro inteiros e quarenta e quatro centésimos por cento), com base na variação do IPCA/IBGE dos últimos 12 meses. 2.2. Em razão do reajuste, o valor global do Item 1 passa de R$ 11.838,38 para R$12.364,00 (doze mil, trezentos e sessenta e quatro reais) CLÁUSULA TERCEIRA Todas as demais Cláusulas e disposições do Contrato nº 201/2024, que não dispuserem em contrário, permanecem inalteráveis e em pleno vigor. 2 E assim, por ser expressão da verdade, firmam o presente instrumento, diante de duas testemunhas, que também assinam para que produza efeitos legais. Chapada/RS, em 26 de agosto de 2026. Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal CONTRATANTE LUMENS ASSESSORIA E CONSULTORIA ATUARIAL LTDA Guilherme Thadeu Lorenzi Walter CONTRATADA Testemunhas: Janaína Sturmer Luciane Vogt 008.635.030-71 885.700.290-04 Visto e Aprovado: Dr. Guilherme Steffen OAB/RS: 67.892 - Procurador Geral Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Termo Aditivo nº 287/2026, firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA/RS e a EMPRESA LUMENS ASSESSORIA E CONSULTORIA ATUARIAL LTDA .